A Teoria do Consorte de Sítio surge como fruto da necessidade de uma maior integração e participação das pessoas com as questões de qualidade de vida e principalmente na Segurança Pública. Buscando a Paz Social, viabilizando a prática de um controle social mínimo entre os sítios de comunidades com o poder público nos diversos níveis, Polícia e moradores se envolvem em discussões sobre a prestação do serviço público numa plena demonstração de cidadania.
As necessidades básicas de cada pessoa estão intrinsecamente ligadas à infra-estrutura, ao saneamento básico, à inclusão de um modo geral, enfim a todos os direitos do cidadão previstos na nossa carta magna, a nossa Constituição Federal em vigor. Com esta teoria de Consorte de Sítio existe uma perspectiva de inclusão social de uma população absolutamente carente do atendimento do serviço público geral, tentando garantir aos moradores dos bairros e distritos condições de inclusão, pelo esclarecimento e pelo controle social mínimo em busca da organização social para a convivência harmoniosa com as diferenças e a solução dos conflitos de forma não violenta nos ambientes que vivem.
Muito se tem discutido sobre o tema da criminalidade e sobre as formas de sua contenção, apontando-se como solução, ora posturas mais repressivas do Estado, ora o aumento dos cuidados pela possível vítima, ou pela inclusão social dos criminosos em potencial, como se estas tivessem o condão de fazer desaparecer instantaneamente tal fenômeno social. Nenhum destes elementos tem importância sem a participação dos sítios de comunidades.
Independentemente desta polêmica que, infelizmente, vem se formando ao longo dos anos é indiscutível a necessidade de iniciativas da polícia e sociedade na busca de soluções que visem prevenir desvios em busca de desenvolvimento e da qualidade de vida. De acordo com Clifford apud Carvalho (1988), os grupos sociais possuem culturas próprias e diversificadas, daí, o entendimento de que nem todos aderem ou optam por uma mesma conduta de vida. Em uma visão sociológica, a criminalidade é entendida, em seu objeto de estudo, como um fenômeno normal, sociopolítico, e o seu controle não é algo exclusivo do sistema de segurança pública (Está-Justiça Criminal), mas também, envolve a todos que integram e interagem na sociedade.
A interação de pessoas apresenta uma perspectiva de diversidade e de multiplicidade de propostas e ações que caracterizam o mundo contemporâneo que merecem melhores critérios de observação. A transmissão de opiniões não pode se restringir aos contatos com parentes ou com o vizinho mais próximo. Ao contrário, devemos cada vez mais globalizar os conhecimentos, as inovações, as discussões e buscar novos horizontes pelas redes de comunicação como a internet. Neste mar de possibilidades característico da época em que estamos vivendo, talvez seja este o momento mais propício para também refletirmos criticamente sobre a função e o papel da participação comunitária. Atentos ao fato de que a Polícia deve dialogar com a sociedade em transformação, ela devem manter a ordem social ou mudar esta ordem para uma cultura de paz.
Doutrinariamente, como diretriz de atuação da Polícia Militar, existem e estão em prática os Conselhos Comunitários de Segurança Pública (CONSEP) que são compostos por classes das comunidades como líderes religiosos, membros de associações, diretores de escolas, funcionários da prefeitura, policiais, jovens e outros. Depois de praticamente dez anos de sua existência, em Minas Gerais, notamos que os CONSEP possuem uma deficiência estrutural traduzida pela falta de atração entre as classes e as comunidades dos conselhos. Talvez isto ocorra pela falta de consorte de sítio, ou seja, para as classes de um conselho falta algo em comum como, por exemplo, os CONSEP tratam de ruas diferentes, bairros diferentes, diferenças sem nexo com o grupo e também problemas identificados que não tem qualquer ligação com aquele conselho. Literalmente, ressalvando o profissionalismo de seus idealizadores, podemos comparar o CONSEP com a história fictícia de Frankstain em que um médico cientista tentou criar um ser vivo com partes de outras pessoas e na verdade deveria ter criado o ser vivo pela sua fração mínima que são os gens e para o caso da organização social, a fração mínima é a família. O conjunto de famílias forma o consorte de sítio ou bairro. O conjunto de bairros forma os distritos que por sua vez formam os municípios até alcançarmos a nossa então organização política federativa. Portanto, o foco da atuação policial comunitária deve buscar a sua legitimidade primeiramente na família e no consorte de sítio, para então depois de consolidado, o conjunto de consorte de sítio passa a ser o Conselho de Segurança Pública.
Finalizando, podemos concluir que o problema da violência é global, mas as soluções são locais. Em nossa família, em nossa comunidade, em nosso consorte de sítio, na escola, em nossa rua, conosco mesmos. O medo do crime não gera participação.