À sombra dos laranjais O título não tem nada de novo, é uma homenagem minha a uma novela da Globo que passava na década de 70. Uso esse título para balizar meu laconismo e ironia aos insensatos legisladores, que desejam acalmar os empregadores, mostrando aos mesmos que a confiança é importante, pois se a reforma da CLT emperra, uma reforminha aqui, outra ali, os alivia. Pois é. Estamos tratando da “precarização do trabalho” através de um projeto de lei que formalmente ingresse no mundo jurídico e assegure a impunidade dos conhecidos “laranjas”. Estou falando do projeto prestes a virar essa leizinha imprestável mas prestativa da terceirização. Em verdade, a terceirização já existia, ou seja, no atual sistema jurídico ela já existe. O problema ainda é Judiciário Trabalhista, que, desde 1999, sofreu radicais mudanças, para se tornar um Judiciário mais técnico, como o civilista, atuando operosamente em favor do Capital, para impedir condenações trabalhistas aos amigos do Poder. Por experiência, sabemos que o Direito do Trabalho não afrouxa para o Direito Econômico, confrontando-o e protegendo operários aviltados, mas, se este se vencer a batalha, matará todo e qualquer trabalhador, dizendo que não é mais necessário proteção ao trabalho, por que a mudança nos novos tempos econômicos, todo e qualquer operário, vira patrão de uma ora para outra, bastando criar seu próprio empreendimento, não se justificando mais a subordinação da prestação como exigia a velha CLT, avó das garantias trabalhistas, logo, com o projeto e futura lei, a CLT será suprimida. Agora, dizem os arautos do Capitalismo moderno, que a terceirização liberará as empresas e os empresários, das amarras indesejáveis da lei trabalhista atual e melhorará a economia do país, criando postos de trabalho. Isso, nós sabemos bem, não é verdade. Um antigo advogado, sogro da Presidente Dilma Roussef, disse certa vez: “Quando as pessoas forem atrás do seu décimo-terceiro, de suas férias e do FGTS e descobrirem que não tem empresa responsável por nada disso, apenas laranjas, vão se revoltar”. O velho jurista tinha razão. Na sua época, a terceirização veio, mas na hora da sua aplicação, o Judiciário, ainda trabalhista, se opôs e decidiu que ela só seria aceita e aplicável para aquelas funções de “atividade-meio”, ou seja, cargos ou atividades que não se relacionassem com a preponderância das atividades efetivamente identificadas do empregador. Quer dizer: uma empresa de jornalistas, pode contratar um contador, este vir a ser um prestador ao invés de empregado, mas se contratar um jovem jornalista nessa condição e esse passe a desempenhar as mesmas funções dos demais já existentes, ele é empregado e tem direito aos mesmos benefícios e tratamento. Com essa lei voltaremos ao início e repetiremos os tempos: a precarização do trabalho, com a criação e legalização dos “laranjas”, que vão estar a frente do processo e no comando, mas sua empresa, só de fachada, nada tem e nada nela existe de fato, senão a alocação de mão-de-obra em puro estelionato. Resultado: o trabalhador não terá mais nenhum mínimo direito ou segurança e, recorrerá ao Judiciário, e existindo ainda juízes de fato trabalhistas, intérpretes da lei, capazes de ainda se valer das grandes lições do Direito do Trabalho, para dizer que a responsabilidade do contratante da terceirização ainda permanecerá, caso a terceirizada nada tenha, a atualidade exporá as ações da maldade, e, nesse caso, os laranjas e amigos deles, se sentarão as sombras dos laranjais para derramar choros do estelionato tentado.