INTRODUÇÃO

 

 

 

 

 

Neste trabalho iremos discorrer a respeito do enunciado sociológico de Emile Durkheim, no que diz respeito à problemática da vida em sociedade, o que norteia esta convivência quais as regras e fundamentos que estão implícitos nesta relação de pensamentos. Com base nos fundamentos e subsídios iremos procurar discutir e arrazoar alguns pontos que julgamos pertinentes, dentro do pensamento do sociólogo.

 

 

 

A DISCUSSÃO PRINCIPAL

 

 

 

Quando analisamos a discussão de Durkheim com relação à constituição da sociedade ou sua materialização, o que invariavelmente encontramos é uma polarização que aponta para uma coerção inata a qual o individuo é submetido. Neste ponto é que esta a forma como a Sociologia irá se diferenciar das ciências biológicas e psicológicas, pois o objeto de estudo é diferente, ou seja, a especificidade da sociologia esta justamente no estudo de fenômenos que a diferenciam das outras ciências.

Agora, como discernir tais definições dentro de um contorno que aponta diretamente para uma globalização de sentidos, onde fica difícil diferenciar a conceituação.

 

Estamos, pois, diante de maneiras de agir, de pensar e de sentir que apresentam

a propriedade marcante de existir fora das consciências individuais. (Durkheim, 1972. P47”

 

O sociólogo quer dizer que as leis morais ou coercitivas como coloca no capitulo de sua Obra, na definição de Fato Social, quer explicitar que as leis existem a revelia deste ente, ou seja, já estavam presentes e continuarão quando o ente se for, todo o esforço da sociedade dentro de seus padrões morais e éticos, está centrado na condução da educação da então criança para torná-la um adulto respeitável perante a sociedade com suas regras coercitivas. A forma como esta discussão é conduzida dentro do Fato Social, deixa claro para nós que a problemática em questão esta além do fisiologismo do ente, ou seja, temos necessidades sociais idênticas sob o ponto de vista social: comemos, bebemos, pagamos nossas contas, isto é comum ao todo, mas temos particulares que nos distinguem e selecionam, pois, existem neste mesmo meio social diversa ramificações das quais fazemos parte, quer dizer subgrupos, isto fica contextualizado, por exemplo, dentro da religião, a consciência coletiva não impera de forma uniforme, pois existem diversos segmentos religiosos, ou seja, subgrupos.

Agora, já dentro da discussão da Solidariedade Mecânica o que temos é regulamentação deste viver em sociedade, existem regras preestabelecidas que determinam o funcionamento e dão coesão a este sistema, e quando segundo o autor o individuo por qualquer motivo ultrapassa esse limite, existem sanções de lei a serem impostas o que regula esta parte é o direito penal, enfim se cometer transgressões existirão sanções impostas por penas legais, e na verdade estas transgressões na mais são que crimes contra o estado de direito individual e social. No âmbito da justiça o crime segundo sua grávida é imposta uma pena, através da qual o individuo volta a fazer parte do grupo social após cumpri-la. Em consonância com as demais discussões temos a Solidariedade Orgânica, que nada mais é que nossa consciência coletiva e individual segundo nos diz Durkheim, temos um pensamento que direciona nossas atitudes em direção ao pensamento coletivo, mesmo sendo permeado pela nossa individualidade, isto nada mais é que as escolhas individuais do ser humano e que tem reflexo na comunidade a qual faz parte.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

 

Pelo que pudemos entender a resposta que Durkheim encontrar para o chamado viver em sociedade passa pela regulamentação, com base no direito individual e coletivo, que na verdade quer simplesmente dizer que o individuo é preparado para viver segundo conceitos arbitrários que foram constituídos, segundo costumes do senso comum e do senso critico, mas que muitas vezes não representa o ideário deste ente, neste ponto o pensamento individual precisa desaparecer e imperar o sentimento coletivo, pois o todo é que deve ser privilegiado não as partes. Agora, quando Agora, quando este todo é prejudicado em sua individualidade é que se aplica sanções penais dentro do âmbito do direito constituído para nortear esta sociedade, criada de forma a manter este ente sempre sob controle sob o ponto de vista social, por isto esta imposição coercitiva que muitas das vezes o individuo nem percebe que esta tendo seus direitos individuais diminuídos em prol do coletivo, pois o sistema já estava pronto quando ele chegou e permanecera após sua partida.

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFIAS E FONTES CONSULTADAS

 

 

DURKHEIM, A Sociologia. Por Albertino Rodrigues. Tradução Laura Natal Rodrigues. Ed Ática, 2000.