INTRODUÇÃO 

O presente artigo tem como objetivo trabalhar o papel desempenhado pelo sistema capitalista neoliberal, que é um sistema eminentemente excludente, uma vez que é a origem das desigualdades sociais, no processo de criminalização, o que resulta na seletividade do sistema penal.

Uma vez compreendida a importância que o capitalismo desempenha nesse processo, a partir da análise da transição do paradigma etiológico para o paradigma da reação social, verifica-se que o processo de criminalização, tanto a primária como a secundária, é reflexo dos conflitos entre as relações estruturais desse sistema econômico: as classes detentores do poder econômico, por serem as detentoras dos bens de produção, determinando quais condutas devem ser taxadas como desviantes e já que todos as cometem, vão eleger também quais indivíduos devem ser selecionados para compor a clientela do sistema penal.

E essa clientela do sistema penal vai ser exatamente o indivíduo que não tem utilidade para o capitalismo, o indivíduo que não consegue se integrar à lógica de consumo e, uma vez excluído, é considerado o lixo humano decorrente do projeto de modernização. Dessa maneira, o sistema penal vai servir de depósito para esse refugo humano e atuar de maneira seletiva e repressora para a manutenção do status quo.