O presente trabalho tem como referência principal o direito à saúde a partir da Constituição de 1988, dentro dessa idéia os autores perpassam o pensamento entre o estado liberal, e as constantes mudanças sociais, de cunho reivindicatório por parte da população. A obra segue em um conjunto de artigos, estes expostos para a comunidade acadêmica.

O primeiro autor trabalhando com a questão do direito e sua evolução traduziu-o em três gerações: a primeira com os direitos civis e políticos; a segunda geração que afluem do século XX com direitos sociais, culturais e econômicos; por fim, a terceira geração sem negar as anteriores inclui-as junto com o princípio da fraternidade. Dessa maneira, seria necessário para que concretizasse a primeira geração assegurar a segunda e a terceira.

O Brasil a partir da Constituição de 1988 é citado no artigo 1º é um estado democrático de direito, dessa maneira este deve organizar e funcionar, mesmo que na maioria das vezes esbarre nas dificuldades econômico-fiscais. O direito a saúde é próprio do estado de bem-estar social, da mesma forma como a pondo a 3º geração, quando a saúde pública passa a ser apropriada pela coletividade como direito social e como direito coletivo se tem a prevenção da doença, o direito a saúde está ligado à qualidade de vida, enfim ao direito a dignidade humana.

O segundo artigo apresenta a questão do Estado-nação, de que este não nos dias atuais a possibilidade de manter em bom estado as questões sanitárias e ambientais, dessa maneira deve dirigir a integração, não ao individualismo. Assim tem a necessidade de se responsabilizar pelas questões de saúde e de trabalho, assim a uma necessidade de implementação da prevenção sanitária. Para essa implementação exige-se modificação econômica em decorrência da social. Quando se age a favor da saúde pública conseqüentemente age-se politicamente. Com a ampliação da saúde pública, amplia-se o conceito de saúde pública, amplia-se o princípio da precaução, este como um dever do Estado. Sendo que o protecionismo internacional é que mais dificulta um trabalho sanitário internacional a ser realizado, sendo necessário um debate jurídico para que isso ocorra.

De acordo com o Código Penal Brasileiro a saúde figura como bem jurídico tutelado, pelo fato de primeiro apresentar como "objeto de tutela individual" e como "jurídico coletivo". O primeiro tratando com os crimes referentes à pessoa. Exemplo à exposição do vírus HIV e a sua contaminação, mesmo que não prevê como doença venérea, mas que se a pessoa portadora sabe do porte e passa a outrem legitimamente está estará indicada no art. 131 do Código Penal. Tendo causa a questão da saúde coletiva, quando se põem em risco a saúde pública seja por envenenamento, poluição, alteração de substâncias alimentares, etc., essa sociedade de risco está intimamente ligada à sociedade industrial. O direito penal tem como possibilidade proteger a saúde privada e pública.

A dificuldade do direito ecológico passa pela ressonância da questão econômica, jurídica e política por operarem de acordo com racionalidades específicas, sendo uma tomada de partido um risco entre a probabilidade/improbabilidade, esse risco dependerá da tomada de decisão. Os riscos ecológicos é que devem ser um meio de construir observações a partir do pensamento futuro. Dessa forma, o futuro depende do pensamento jurídico pensado no presente.

Por meio da autopoiese podemos entender o indivíduo como fazendo parte de uma organização que completa um sistema social. Sistema é um conjunto que possui vários componentes, a propriedade do todo que adaptam as relações sociais. Podendo ser variável a adaptabilidade. O Estado devendo ser responsável pela saúde do povo. Está obrigação provem da lei, acredita-se que o progresso econômico motiva o desenvolvimento por uma saúde de qualidade. Onde saúde é na verdade o "equilíbrio entre o ser humano e o ambiente". A saúde está ligada a um sistema auto poiético, pelo fato de no Brasil ter um sistema único de saúde que interage com os outros sistemas sociais.

Se a saúde e o Estado estão intimamente ligadas, para ambos coexistem incertezas, dessa maneira precisam de uma composição jurídica adequada. O conceito de saúde que se apresenta, possível de ser realizado, deve ser conceitual, social e sistêmico. Para que se forme uma ética pública na saúde é necessário ser conceitual e procedimental para que configure uma organização política e jurídica onde cada um tenha conhecimento de projeto de vida. Sendo o princípio do Estado democrático de direito a busca pela justiça social, pelo fato de que pela Carta Magna de 1988 o Brasil se considerar um estado democrático, dessa forma deve prezar pelo bem-estar dos cidadãos. A democracia não deve conformar com as ditas regras jurídicas, portanto deve ter o interesse maior, buscando uma sociedade adequadamente justa pela maioria. Dessa forma, para que se efetive um trabalho com a saúde de qualidade dentro dos moldes democráticos é necessária à configuração de uma espécie de federação, entre o governo federal, estadual e municipal. A saúde deve ser municipalizada e organizada em Consórcios Administrativos Intermunicipais, portanto compartilha as necessidades sanitárias. No que diz respeito às ONGs (Organizações não-governamentais), que atuam no lugar do Estado devido a sua inércia. Muitas atuam no conceito a saúde, como Liga Feminina de Combate ao Câncer, Greenpeace, entre outras. Essas que são organizações privadas e não possuem vínculo empresarial, dessa forma não possui fins lucrativos. A outra forma de participação diz respeito à questão mais individualista onde cada pessoa tendo o direito por lei de buscar para sua vida diária.

O direito a saúde como direito social, passa a ser um direito a liberdade. Portanto, o direito a saúde deve ser refletido dentro da atuação do poder judiciário.