1. OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS INERENTES A PESSOA HUMANA GARANTIDORES DE SUA DIGNIDADE, FUNDAMENTO DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO
Neste capítulo, traremos à baia os Direitos e Garantias Fundamentais, apontamento da evolução histórica dos Direitos Fundamentais que passaram a ser classificados em "dimensões" ou "gerações" e também ainda que bastante complexo, demonstrar aqueles que são inerentes à pessoa humana.
1.1 Contextualização da dignidade da pessoa humana nas constituições da Republica Federativa do Brasil Para começarmos o estudo, é prudente salientar que a Doutrina tem classificado os Direitos Fundamentais em gerações de direitos, doravante, atualmente é utilizada a expressão "dimensões".
A meu ver, não é possível iniciarmos o estudo sobre os Direitos Fundamentais e não citarmos o lema da Revolução Francesa: Liberdade, Igualdade e Fraternidade, o qual foi o ponta pé inicial dos direitos da 1ª, 2ª e 3ª geração, dando início assim à evolução para uma 4ª e 5ª geração.
Imperioso ressaltar ainda que tais Direitos não surgiram simultaneamente, mas sim, aos poucos, de acordo com a necessidade de cada época, e, por isso, os estudiosos e doutrinadores, os dividiram em "dimensões" como mencionado.
Tendo em vista serem os Direitos Fundamentais classificados em dimensões, é prudente fazer uma breve explanação de cada uma, vejamos...