A RESPONSABILIDADE NOTARIAL NA ANULAÇÃO DO TESTAMENTO PÚBLICO E CERRADO.

Thiago Santos da Silva[1]

Resumo

A pesquisa apresenta um estudo acerca da responsabilidade notarial na anulação de testamento público e cerrado, tendo como enfoque interdisciplinar, até que ponto os Tabeliães ou Notários, devem ser responsabilizados caso seja anulado um testamento público ou cerrado anulado, que tenha sido considerado nulo pelo fato de não ter sido observado alguma disposição legal, que é de caráter desses profissionais observarem. Contudo objetiva-se evidenciar que, para que o Tabelião ou Notário ser responsabilizado, se faz necessário comprovar a parcela de culpa do mesmo na elaboração de tais atos, e que em caso de culpa objetiva, deve haver ressarcimento aos terceiros prejudicados, principalmente se o fator de culpa for causado pela inobservância dos preceitos legais exigidos. Tal pesquisa tem como justificativa ensejar uma discussão sobre a responsabilidade do Tabelião ou Notário que, na condição de serem servidores públicos civis, respondem pelos prejuízos que causarem a terceiros, mesmo que isso seja ocasionado por omissão, dolo ou culpa, não sendo assim referidos profissionais impermeáveis de ressarcir as pessoas que sejam prejudicadas pela prestação de serviços não realizados de conformidade com a lei. Desse modo, embasando-se na concepção de diversos autores e doutrinadores a respeito do assunto e evidenciando uma pesquisa dialética, pois buscará elementos conflitantes entre dois ou mais fatos, para explicar uma nova situação decorrente da responsabilidade notarial na anulação de testamento, e ao mesmo tempo demonstrar quais as penalidades que a legislação traz aos tabeliães ou Notários, salientar como é importante a responsabilidade desses profissionais, e comentar quais as particularidades que, o Tabelião ou Notário tem no que tange a obrigação de ressarcir os danos ocasionados pelos seus atos praticados, principalmente no quesito testamento público e cerrado.
Palavras-Chave: Responsabilidade. Tabelião. Testamento.