A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NAS SOCIEDADES LIMITADAS
Publicado em 05 de outubro de 2010 por Danielle Maria Vale Cotta
Danielle Maria Vale Cotta
Fernanda Milhorato Barroso Costa de Araújo
Lauricelma de Almeida Carlos
Mônica Ferreira Mattosinhos
RESUMO
A sociedade limitada, é composta de sócios considerados partícipe de uma relação contratual que acontece com a constituição de uma empresa. Os sócios têm direitos e responsabilidades perante os empregados, os consumidores, os fornecedores, o meio ambiente, a comunidade, o Estado, e com os demais sócios decorrentes do vinculo contratual. Os sócios tem responsabilidades que são fundamentais como o dever da cooperação econômica, a administração do capital social e a responsabilidade com terceiros, também estão vinculadas as obrigações constantes do contrato social, que devem contribuir para a formação do capital social. O vínculo que une os sócios entre si perante a sociedade, se dá através do contrato. O objeto de propriedade do sócio da sociedade é a sua participação no capital social, cota ou ação. No entanto a limitação de responsabilidade dos cotistas não os isentam da responsabilidade perante terceiros, precisa ser considerado os princípios legais constantes do contrato, a ética a serem observadas para que na inobservância dos sócios de responsabilidade limitada eles passam a ser responsáveis ilimitadamente pelas conseqüências de seus atos.
Palavras-chave: sociedade limitada, responsabilidade, contrato social
Fernanda Milhorato Barroso Costa de Araújo
Lauricelma de Almeida Carlos
Mônica Ferreira Mattosinhos
RESUMO
A sociedade limitada, é composta de sócios considerados partícipe de uma relação contratual que acontece com a constituição de uma empresa. Os sócios têm direitos e responsabilidades perante os empregados, os consumidores, os fornecedores, o meio ambiente, a comunidade, o Estado, e com os demais sócios decorrentes do vinculo contratual. Os sócios tem responsabilidades que são fundamentais como o dever da cooperação econômica, a administração do capital social e a responsabilidade com terceiros, também estão vinculadas as obrigações constantes do contrato social, que devem contribuir para a formação do capital social. O vínculo que une os sócios entre si perante a sociedade, se dá através do contrato. O objeto de propriedade do sócio da sociedade é a sua participação no capital social, cota ou ação. No entanto a limitação de responsabilidade dos cotistas não os isentam da responsabilidade perante terceiros, precisa ser considerado os princípios legais constantes do contrato, a ética a serem observadas para que na inobservância dos sócios de responsabilidade limitada eles passam a ser responsáveis ilimitadamente pelas conseqüências de seus atos.
Palavras-chave: sociedade limitada, responsabilidade, contrato social