INTRODUÇÃO:

O presente trabalho tem o fito de vislumbrar os novos parâmetros alcançados pelo que se pode entender de empresa. Hodiernamente, o que se entende por empresa, evoluiu de um objeto que visa tão somente o lucro, passando a ser uma instituição de caráter social, em que toda população tem uma função em razão desta, seja como empregado, consumidor ou sócio. Desta forma, a empresa passou a influenciar diretamente na sociedade, gerando desenvolvimento a esta, além de contribuir com parcelas de suas receitas fiscais ao Estado. Contudo, essa nova inserção do conceito de empresa, só foi possível graças a redução da intervenção do Estado na produção de bens e circulação de serviços, abrindo as portas para a livre iniciativa. Destarte, com o avanço do desenvolvimento econômico, fez-se necessário vinculá-lo ao desenvolvimento social, em que com a união de ambos, se consegue alcançar o princípio da dignidade da pessoa humana. Ora, em uma sociedade com ascensão do desenvolvimento econômico concomitantemente com o desenvolvimento social, tem-se como principal beneficiário dessa união, a população. Compreende-se desta forma, que o conceito de empresa sofreu uma mutação, tomando proporções mais amplas, e tendo direta responsabilidade no desenvolvimento social.

Palavras-chave: desenvolvimento social, responsabilidade empresarial, dignidade da pessoa humana.

OBJETIVOS:

O tema em comento tem o objetivo de explicar que muito embora a livre iniciativa tenha ganho maior liberdade, o Estado não abriu mão de sua participação. Sendo assim, o Estado participa na forma de fiscalizador das práticas empresariais, limitando sua liberdade, e consequentemente restringindo suas práticas abusivas, aplicando sanções para aqueles que ultrapassarem esse limite. Vale ressaltar, que o crescimento desenfreado causa, proporcionalmente, danos ao meio ambiente, o que também é de suma importância para o desenvolvimento social da população, visto que os danos ocasionados ao meio ambiente atingem diretamente a sociedade. Portanto, entende-se que diante do descumprimento das obrigações que o Estado possui, ficou a encargo também da livre iniciativa, promover o desenvolvimento social, haja vista que promove a oferta de emprego e dá uma vida mais digna aos trabalhadores, também transformando-os em consumidores, desta forma, todos se beneficiam.

METODOLOGIA:

O tipo de pesquisa utilizado foi o Bibliográfico de Abordagem Qualitativa como procedimento exploratório evidenciada em livros, artigos científicos e leis.

CONCLUSÃO:

Conclui-se que a responsabilidade da empresa no desenvolvimento social é algo novo, e que vem ganhando cada vez mais espaço, possibilitando novas alternativas para que as empresas trabalhem de forma direta, juntamente à sociedade, condicionando seu desenvolvimento, e dando uma nova ótica do conceito de empresa, que evoluiu de um objetivo que visava tão somente o lucro, passando a ser uma instituição social, contribuindo para o desenvolvimento populacional, deixando de servir apenas ao próprio desenvolvimento econômico. Ademais, nota-se que o tema em comento atingirá uma grande parcela da sociedade, haja vista que o desenvolvimento social é interesse do bem comum, desta forma, a ampla divulgação do tema é de grande relevância jurídica, e certamente trará uma contribuição significativa para os interessados.