RESUMO

A pesquisa realizada aborda a responsabilidade civil por erro médico na cirurgia plástica estética, surgindo assim à seguinte questão: O erro do médico, na cirurgia plástica poderá incidir alguma responsabilidade? Para tanto, entende-se que a responsabilidade ocorre quando há necessidade de reparar alguém, de algum dano causado; é a responsabilidade o instrumento pelo qual se pode cobrar a reparação pelo dano oriundo da cirurgia estética. Diante disso, o objetivo dessa pesquisa é esclarecer se o paciente tem o direito de ser indenizado, e tem como objetivos específicos, identificar o tipo de obrigação para a cirurgia estética, se é uma obrigação de meio ou de resultado e analisar a causalidade entre a conduta e o resultado e estudar a admissibilidade da responsabilidade civil na cirurgia estética no campo do Direito. Para a composição do estudo utilizou-se a pesquisa bibliográfica, sendo necessária a utilização de fontes secundárias, livros, jurisprudências, com o intuito de demonstrar a responsabilidade medica. Além disso, o método utilizado na pesquisa foi o hipotético dedutivo. Por conseguinte, nota-se que quando ocorre à comprovação do dano o cirurgião é responsabilizado, cabendo a justiça fixar tal responsabilidade. O que se pretende com essa pesquisa é demonstrar que há possibilidades de ser o profissional responsabilizado pelos danos a que venha causar a alguém, mas também há possibilidades desse dano não ter sido provocado pelo médico, sendo importante nesse momento verificar todos os fatos que ocasionaram o dano questionado. Por isso, a necessidade de se buscar a tutela jurisdicional. É justamente nesse momento que entra o Direito para a aplicação de uma justiça adequada em relação aos conflitos. O direito de cada cidadão deve prevalecer e a justiça deve considerar soluções a todos esses questionamentos para que a sociedade evolua e continue evoluindo, pois a Ciência demonstra a cada dia que pode buscar soluções. Sendo o Direito a ciência que põe fim em conflitos em todas as outras áreas, também se espera que pela responsabilidade civil, o cirurgião plástico possa comprovar sua conduta ética. Diante a pesquisa verificou-se que a obrigação do cirurgião plástico é de resultado, e caso não seja esse resultado obtido, o profissional será responsabilizado, a pesquisa também permitiu identificar que a responsabilidade em casos de cirurgia plástica estética será objetiva, independente de culpa.

 

 

Palavras chave: responsabilidade civil, erro médico, cirurgia plástica.