Pode-se dizer que a responsabilidade civil do Estado se modificou no decorrer dos anos. Anteriormente, a responsabilidade não era assumida pelo Estado em decorrência dos atos praticados pelos funcionários públicos devendo estes próprios responder direta e exclusivamente por quaisquer prejuízos que viessem a causar. Numa segunda fase o Estado passou a responder nos casos em que os agentes agiram por culpa ou dolo. Com o passar do tempo foi adotado o princípio da responsabilidade em ação regressiva, assim como também se passou a abranger a responsabilidade civil objetiva às pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos. Com isso, para que haja a responsabilidade objetiva é necessário que se demonstre o fato administrativo, o dano moral ou material e nexo causal.