Com a demanda de energia crescente, a questão do aquecimento global e a necessidade da formação de uma matriz energética diversificada, a polêmica da obtenção de eletricidade através das usinas nucleares volta ao Brasil. As questões jurídicas acerca das atividades nucleares são polêmicas, pois é certo que essas são de extrema importância para o desenvolvimento social e econômico, ademais, a energia nuclear consiste em um bem ambiental.

Todavia, os efeitos decorrentes, devido ao armazenamento de material nuclear e à radiação ionizante liberada no meio ambiente, envolvem sérios danos e riscos à sadia qualidade de vida.

O aspecto sócio-cultural das atividades nucleares e seus riscos são recentes na memória de grande parte da população, podendo-se citar a destruição causada pelas bombas atômicas lançadas em Hiroshima e Nagasaki, no Japão, o acidente na Central Atomo-elétrica de Chernobyl, na ex-União Soviética, e o problema envolvendo o Césio 137 no estado de Goiás. Sendo assim, com os desastres já evidenciados, é grande a preocupação dos organismos internacionais, e, nesse contexto, nos meios científico-jurídicos, faz-se necessário salientar que as indústrias nucleares e os danos decorrentes dessas, devem ser foco de atenção.