Guilherme Henrique Corrêa Barbosa

RESUMO

 

Através de concisa exposição procuraremos transmitir o conceito de poder utilizado por Foucault que permitirá uma análise quantitativa e coerente do Direito Social. Reavendo estudos para leitura sobre as instituições totais, encontramos vários argumentos nas obras de Goffman que também esclarecem aspectos teóricos e objetivos a respeito do poder disciplinador em suas várias espécies, ilustrando manobras de vigilância, punição e produção de subjetividades nos estabelecimentos. Com uma perspectiva dinâmica, é possível aprender os processos de produção e da individualidade no interior de uma instituição, buscando tanto dispor de uma exposição diversa sobre o espaço em questão, quanto extrair alguns questionamentos. Através da exegese do autor constata-se que as técnicas punitivas evoluem, assim como seus pontos de aproveitamento. O pensamento sustentado por Foucault em seus textos é evidente para uma melhor compreensão da ordem dos acontecimentos. Destarte, o presente artigo não se trata, de modo algum, de uma teoria abstrata, mas tem por objetivo ativar saberes contra a centralidade de uma cerimônia punitiva e aterrorizante que em momento algum restabelece justiça, ao contrário, reativa o poder. Para demonstrar esse conceito foucaultiano, comentaremos também a respeito da atual política nacional.