A Representação do Assistente Social nos Conselhos de Políticas públicas 

 A REPRESENTATION OF THE SOCIAL WORKER IN THE ADVICE OF PUBLIC POLICY 

Maria Aparecida Paganardi[1] 

RESUMO 

O tema abordado neste artigo aponta a relevância da atuação do assistente social junto aos Conselhos Gestores de Políticas Públicas, tendo em vista o potencial político do exercício deste profissional neste espaço sócio ocupacional enquanto lócus privilegiado do controle social e da participação popular. Argumenta-se que a presença do assistente social na esfera do Conselho é de extrema importância, uma vez que este profissional contribui, por meio de seu arcabouço teórico e visão crítica da realidade, para a efetivação de uma cultura política de participação e alargamento da democratização nesses espaços.

Palavras-chave: Conselhos Gestores. Representatividade. Assistentes Sociais.

 

ABSTRACT

 

The topic of this article points out the importance of the role of social worker with the Public Policy Management Councils, in view of the political potential of the exercise of professional occupational partner in this space as a privileged locus of social control and popular participation. It is argued that the presence of the social worker in the sphere of the Council is of extreme importance, since this work contributes, through its theoretical and critical view of reality, for the realization of a culture of political participation and democratization enlargement these spaces.

Key-words:  Management Councils. Representativeness. Social Workers.

INTRODUÇÃO

 

Considerando a organização da sociedade brasileira, composta por diversos segmentos, percebe-se como são diferentes os níveis de propostas, efetividade e concretude das ações e desenvolvimento das políticas sociais. A gestão dessas políticas não deve ser controlada apenas pelo Estado, mas também pelos setores da sociedade civil, a qual encontra nos Conselhos Gestores sua vertente mais contundente.

Neste artigo buscou-se revelar a contribuição da formação profissional do assistente social e a importância da sua atuação nos conselhos. E em que medida as ações destes profissionais contribuem para articulação e mobilização da sociedade civil e representam os interesses dos usuários da política em que atua.

Nesta perspectiva, defende-se que a presença do assistente social nos Conselhos, com sua competência técnica, teórica e política seja uma forma de fortalecimento dos novos espaços democráticos, da participação dos usuários e do controle social exercido pela sociedade civil.

A ampliação dos canais de participação e o fortalecimento de instâncias democráticas são essenciais para a garantia de direitos e são apresentados como um dos desafios para os profissionais que atuam com base num novo projeto societário.

Recorre-se a autores que abordam o tema da participação, dos conselhos gestores e as competências e novos espaços ocupacionais dos assistentes sociais.

A primeira parte do artigo apresenta os pressupostos de participação e controle popular, marcados historicamente pelas lutas sociais e desresponsabilização do Estado, tendo em vista o processo de democratização que culminou na Constituição Federal de 1988 e que possibilitou novas formas de participação. Em seguida aborda-se a questão dos Conselhos Gestores como espaços para o controle social e sua constituição como instrumento que contribui para a garantia de direitos. Por fim, discute-se sobre a inserção e participação dos assistentes sociais junto aos conselhos como um novo espaço ocupacional que requer novas habilidades e competências destes profissionais.

 

Participação da Sociedade Civil e Controle Popular

 

A participação é vista como instrumento essencial à construção de novas formas de relações sociais e de mobilização dos indivíduos em torno de objetivos comuns. É entendida como algo essencial no processo de lutas da sociedade para transformar as relações sociais vigentes, entretanto, conforme destaca Demo (1996), só é verdadeira quando é fruto de conquista que se estabelece na disputa com o poder abrindo a partir daí novos espaços de participação garantindo a defesa dos direitos.

Embora a participação venha ocorrendo ao longo da história do povo brasileiro na luta por seus direitos é a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, também conhecida como a Constituição Cidadã, que se abre um amplo leque de possibilidades, de conquistas e participação para a população.

A nova Constituição estabelece diretrizes de descentralização, de participação popular e de municipalização que provocam um reordenamento no papel do Estado, abrindo novos espaços de participação da sociedade civil, o que exigiram novas formas de articulação e ampliação das representações.

A Carta Magna garante a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. A partir da sua promulgação são também efetivados espaços para a participação popular no cenário político. Neste contexto, ganham força os movimentos sociais, os quais representam uma forma de exercício de democracia, no sentido de que lutam pela concretização de direitos constitucionalmente previstos. A sociedade civil organizada em movimentos sociais, particularmente no período ditatorial, foram imprescindíveis no processo de abertura política, pois demonstraram a força que emana do povo e a importância de seu papel enquanto protagonistas de sua história.

Antunes (1997) destaca a importância da participação dos indivíduos nesses processos coletivos a fim de que possam vivenciar experiências que visam despertar e promover uma consciência de auto-emancipação.

A participação da sociedade é elencada em diversos artigos da Constituição e encontra ainda respaldo em legislações complementares estabelecidas para uma melhor operacionalização e regulação das políticas sociais.

A participação nas decisões, o conhecimento da realidade e dos direitos levam a uma nova correlação de forças e abre caminho para o exercício do controle social. É um mecanismo de garantia de formas de gestão democráticas e transparentes, nas quais os interesses da população adquirem visibilidade ao mesmo tempo em que ganham terreno na cena política.

Apesar das conquistas e construção de espaços de participação faz-se necessário a luta e mobilização popular para efetivação desses direitos. A participação nos espaços de decisões públicas são maiores à medida que a sociedade pressiona o Estado pela sua construção e consolidação ao mesmo tempo em que produz uma nova cultura política.

A participação é intrínseca ao Estado Democrático de Direito, envolve todos os cidadãos independente de categoria social. O indivíduo tem direito de participar da vida política e cultural e o Estado deve estimular a participação das pessoas em todas as esferas. A ausência de participação traz riscos a garantia de direitos e sua efetivação representa avanços e possibilidades como intervenção, mobilização e dinamização de recursos e situações.

Gohn (2003 p. 15) destaca que “ a participação objetiva o fortalecimento da sociedade civil, não para que esta participe da vida do Estado, mas para fortalecê-la e evitar as ingerências do Estado – seu controle, tirania e interferências na vida dos indivíduos”.

Deste modo, tornam-se visíveis no processo participativo os desafios, perspectivas, dilemas e armadilhas postas nas relações estabelecidas entre a sociedade civil e o Estado, conforme destaca Jacobi (2002, p. 143) “[...] o desafio que se impõe é construir novos hábitos, neutralizar o clientelismo e aproximar o cidadão do processo decisório [...]”.

É importante que seja criada uma nova concepção de cidadania na qual a sociedade seja sujeito ativo na participação e decisão nos rumos das políticas sociais públicas que incidirão diretamente em seu modo de viver.

Demo (1996, p.93) enfatiza que “a qualidade de uma sociedade se retrata em seus canais de participação, no sentido das oportunidades e processos atuantes nela que levam ao fenômeno participativo autêntico”.

A participação da população pode ocorrer em diversas instâncias como sindicatos, movimentos, associações, organizações sociais, partidos políticos, grupos religiosos entre outros. Contudo, há formas privilegiadas de atuação da sociedade civil para a conquista de espaços democráticos nos quais possa exercer a participação de forma cidadã.

Campos e Maciel (1997) ressaltam que a Nova Carta Constitucional estabeleceu bases jurídicas para a construção de novas formas de democracia participativa, das quais podemos destacar a constituição dos conselhos paritários que se apresentam como novo modo de exercício político, em que o sentido da participação torna-se mais amplo, incluindo a extensão dos direitos de cidadania e de participação na elaboração e controle das políticas públicas.

A participação popular é um campo em construção com diversas possibilidades de organização da sociedade civil, independentes do Estado, que assume nos conselhos gestores sua vertente mais contundente.

 

 

O Espaço dos Conselhos Gestores para o Controle Social

 

A partir do final do século XX a idéia de controle social passa a ser vista como o controle do Estado exercido pela sociedade. O uso deste termo se difundiu na década de 90, período em que foram implantadas as reformas do Estado em diversos países.

Nesta nova perspectiva, o papel do controle social é exercido pelo povo sobre as ações desempenhadas pelo Estado com o intuito de garantir a soberania popular.

Sob este prisma, controlar é a ação de fiscalizar, acompanhar, ver se a decisão anterior foi realizada ou não, saber os motivos da não execução e avaliar quais ações tomar para que seja efetivada. Desta maneira, a sociedade civil exerce o controle social como estratégia para inferir suas demandas na agenda pública tendo em vista dar visibilidade as suas reivindicações e garantir seus interesses.

Esse controle se dá pela participação da população em espaços como os fóruns, conferências, conselhos e outros, para conhecer as ações do Estado, partindo do pressuposto de que este está a serviço do interesse público. Para que haja o controle é preciso acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas sociais tendo acesso às informações e transparência nas ações e decisões.

A Constituição federal de 1988 promoveu as bases para que diversos mecanismos de participação popular e controle social das políticas públicas fossem criados nos últimos 20 anos, dentre os quais se destacam os Conselhos de Políticas Públicas.

Conforme Tatagiba (2002) os conselhos são considerados mecanismos de controle social, fruto das pressões da sociedade civil, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. São apresentados como peça central no processo de descentralização e democratização das políticas sociais a partir da Constituição de 1988, uma vez que se tornam obrigatórios e legalmente necessários para o repasse de recursos federais para os estados e municípios.

Ainda que seja importante conquista no processo democrático, a implantação dos conselhos indica uma intencionalidade que revela uma visão conservadora ao surgirem atrelados a uma exigência legal.

Tonella (2006) ressalta que para que o desejado controle do Estado pela sociedade civil aconteça efetivamente é necessária uma interface entre os Conselhos e a sociedade organizada em suas variadas possibilidades.

É preciso que a sociedade esteja articulada para que sua representação nos Conselhos seja expressiva nos processos decisórios demandados no âmbito interno e externo dos espaços de controle.

Os conselhos são definidos pela Constituição Federal de 1988 como espaços públicos com força legal para atuar nas políticas públicas, na definição de suas prioridades, de seus conteúdos, recursos orçamentários e avaliação dos resultados das ações propostas aos segmentos sociais que atendem. São espaços privilegiados de participação coletiva e criação de novas relações entre o governo e a sociedade. Apresentam-se como novos espaços onde a sociedade civil pode exercer o poder político, acompanhando e monitorando as decisões, a gestão de recursos e a qualidade dos serviços. Estabelecem parâmetros dos interesses públicos para o governo e define o que deve ser feito, confere e avalia o que já foi feito e examinam as propostas e demandas, considerando sua viabilidade e prioridade, fornecendo respostas aos interesses coletivos e públicos.

Os conselhos são vinculados legalmente às políticas específicas da sua esfera, configurando-se em instâncias mediadoras entre o Estado e a sociedade civil e fazem parte do poder executivo do qual deve receber o suporte necessário para sua atuação. Sua implementação está vinculada, além das legislações complementares, ao estabelecimento de leis especificas que devem zelar pelo caráter paritário, democrático, público, representativo e deliberativo. São instâncias deliberativas inseridas na esfera pública, caracterizado como instituição híbrida, isto é, composta pela esfera governamental e não governamental, que vem quebrar o monopólio de velhos atores como os poderes executivo e legislativo, partidos e sindicatos, estabelecendo um processo de interlocução e negociação com atores diversos em especial gestores, trabalhadores, prestadores e usuários.

Essa composição plural e heterogênea dos conselhos, representados pela sociedade civil e pelo governo, tornam esses órgãos instâncias de negociação de conflitos e campo de disputas políticas entre interesses de diferentes grupos. Battini (1996) expõe que nos conselhos a relação entre público e privado se materializa pela sua própria característica enquanto órgão permanente, colegiado, paritário, deliberativo e fiscalizador, pautado no princípio da democracia participativa e representativa.

Pode-se inferir o quão importantes são esses espaços visto que proporcionam aos cidadãos a garantia de participação na gestão da coisa pública ao mesmo tempo em que compele o Estado a cumprir com suas funções no atendimento às necessidades da população.

Isso demonstra a importância que vem sendo atribuída aos conselhos e a responsabilidade que estes detêm no processo de consolidação da democracia participativa. Para que o conselho funcione corretamente é importante que seus membros assumam um compromisso ético político com os interesses e prioridades da população, conscientes da importância do papel do conselho na definição de políticas públicas que beneficiem a todos. Desta forma, a tarefa dos conselheiros exige um conhecimento da realidade vivida pela população atendida pela política a que está vinculado.  A realização de debates, encontros, deliberações, construção de consensos, prioridades e decisões são exemplos de atividades que devem ser desenvolvidas pelos conselheiros.

Partindo deste pressuposto, é visível a contribuição dos assistentes sociais nestes espaços na medida em que seu arcabouço teórico, afinado com as políticas sociais, possibilita a construção de uma discussão orientada para a proposição de idéias e propostas que vislumbrem o atendimento das refrações da questão social, matéria prima de seu trabalho profissional.

 

           A Importância da Participação dos Assistentes Sociais nos Conselhos de Defesa dos Direitos Sociais

A inserção e participação dos assistentes sociais junto aos conselhos de políticas públicas tem se destacado cada vez mais, nas suas diversas esferas. Isto vem ocorrendo devido à ampliação dos novos espaços que vem surgindo para estes profissionais.

De acordo com Iamamoto (1992) as alterações que verificamos nos espaços ocupacionais do assistente social possuem raízes históricas e expressam a dinâmica de acumulação do capital que atribui novos contornos ao mercado de trabalho possibilitando a diversificação desses espaços e fazendo vir à tona novas requisições e demandas que requerem novas habilidades, competências e atribuições desses profissionais.

A autora ainda salienta que o espaço profissional enquanto produto histórico é condicionado tanto pelo nível de luta pela hegemonia que se estabelece entre as classes, quanto pelas respostas teóricas e práticas de cunho político dadas pelos profissionais.

Assim, como afirma Iamamoto (2007) o espaço profissional não deve ser entendido somente na perspectiva das demandas já postas socialmente, mas é necessário um distanciamento crítico do cenário ocupacional para apoderar-se das demandas potenciais que surgem para a profissão no curso da realidade histórica.

Diante disso o assistente social deve, além de responder às demandas já colocadas, dar visibilidade às novas requisições apresentadas no cenário sobre o qual intervêm, superando as práticas paliativas e pontuais tradicionais para dar dimensão e destaque às demandas em potencial.

Raichelis (2000) destaca que os assistentes sociais enquanto categoria profissional foi tradicionalmente entendida como atividade de cunho privado e voltada para as carências sociais através de respostas insuficientes e emergenciais frente à precariedade de soluções. Somente a partir da década de 1980 e 1990 é que estes profissionais tiveram destaque na sua atuação política no contexto de luta democrática da sociedade brasileira no processo de discussão dos diferentes projetos e de legislações sociais.

Nesse sentido, a prática profissional adquire novas dimensões, dentre elas, uma dimensão sócio-educativa que visa direcionar o processo de “[...] mudanças na maneira de ser, de sentir, de ver e de agir dos indivíduos, buscando a adesão dos sujeitos para um determinado fim [...]”. (IAMAMOTO; CARVALHO, 2001 p. 114).

Diante disso, evidencia-se que esta dimensão requer uma visão de mundo relacionada a uma ética correspondente e que embasa a ação no sentido de intervir no comportamento dos indivíduos e no enfrentamento das questões sociais. Os assistentes sociais, como cidadãos e trabalhadores que são, constituem-se também como sujeitos coletivos que partilham as mesmas concepções e realizam ações com a mesma finalidade no conjunto da comunidade política.

Com isso percebe-se que, partindo de seu compromisso profissional disposto no seu projeto ético-político, os assistentes sociais devem contribuir para fortalecer as articulações da classe trabalhadora visando construir “[...] formas de pressão coletiva contra a desigualdade, em defesa dos direitos, de ganhos para o trabalho e construção de uma sociabilidade não capitalista”. (BOSCHETTI, 2009 p. 148).

Nessa perspectiva, o profissional vai participar nas lutas políticas e movimentos sociais estratégicos visando à ampliação dos direitos das classes trabalhadoras, contribuindo para construir outra sociedade baseada nos princípios da universalização do acesso às políticas sociais, igualdade, justiça social e ação participativa

 Iamamoto (2007, p. 237) afirma que o assistente social pode passar a “[...] enfrentar, em conjunto com a sociedade, os dilemas da construção da esfera pública, da democracia, da cidadania dos direitos a ela inerentes, considerando as particularidades do exercício profissional e sua condição de cidadão”.

Tal contexto nos permite perceber que o profissional passa a atuar conjuntamente com a sociedade no sentido de construção coletiva de novos espaços públicos e democráticos, abertos ao diálogo e a participação popular.

A partir dos anos 90 com o processo de redemocratização no Brasil, caracterizado pela reorganização política da sociedade, na defesa da democracia e ampliação de direitos civis, sociais e políticos, surgem novos espaços ocupacionais que se tornam um campo fértil para a intervenção dos assistentes sociais, dentre os quais se destacam os Conselhos Gestores.

A inserção dos assistentes sociais na dinâmica dos conselhos pode ser essencialmente política, quando atuam como conselheiros ou pode ser caracterizada como um novo espaço sócio-ocupacional, quando desenvolvem atividades de assessoria aos conselhos ou aos trabalhadores, usuários e membros do poder público que deles participam.

A referida idéia nos permite afirmar que a atuação do assistente social nos conselhos gestores tem se evidenciado como um fértil momento para potencialização de ações profissionais ativas e propositivas.

Observa-se assim a importância da atuação dos assistentes sociais nos conselhos, o que exige desses profissionais a capacidade de apreensão das demandas, formulação de projetos de trabalho, contribuindo no processo de democratização das políticas sociais visando à ampliação de canais de participação da população na formulação e controle da gestão das políticas para a garantia dos seus direitos.

Desta forma, é importante analisar a inserção do assistente social nos conselhos tanto na condição de trabalhador inserido na divisão sociotécnica do trabalho na sociedade capitalista, quanto na sua condição de cidadão político e, portanto, portador de motivações pessoais.

A atuação profissional do assistente social nos Conselhos é pautada, assim como em outros espaços ocupacionais, pelo Código de Ética, uma vez que este é o instrumento norteador da postura profissional, bem como normatizador de suas ações. Iamamoto (2001) ressalta que o Código de Ética profissional indica um rumo ético-político para a profissão que imprime um caráter democrático e estimula o profissional a prescindir das reais necessidades das classes subalternas e partilhar com elas de suas aspirações.

A atuação do assistente social nos Conselhos também encontra respaldo na lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, (Lei de Regulamentação da Profissão) que define as competências profissionais em seu artigo 4º, incisos I, II e IX.

As referidas legislações fornecem o aporte legal para a atuação dos assistentes sociais, ante ao desenvolvimento deste novo panorama profissional que surge a partir do processo de redemocratização e articulação de novos atores sociais por espaços de participação política. Os profissionais são requisitados para novas mediações que requerem uma intervenção baseada em diversos aspectos do processo de trabalho, não apenas na execução.

Para tanto, faz-se necessário o incremento de novas competências profissionais, que exigem por sua vez, uma nova qualificação no processo da formação, conforme estabelecem as Novas Diretrizes Curriculares[2] propostas para o curso de Serviço Social a partir de 1996.

Analisando a direção do conteúdo ideológico e político que fundamenta a profissão percebe-se que o assistente social para desenvolver uma importante atuação e participação nos conselhos, em consonância ao seu projeto ético-político profissional, encontra enormes desafios. Nesta direção, Bravo (2009 p. 401) nos diz que “os profissionais adeptos do projeto ético político da profissão precisam qualificar suas ações a fim de contribuírem para a ampliação de uma cultura política crítica e democrática necessária ao efetivo controle democrático dos sujeitos coletivos”.

A prática profissional nessas instâncias deve ser fundamentada e reflexiva, amparada no arcabouço teórico e legal, qualificada e crítica, para que estes profissionais sejam capazes de desvelar, potencializar e concretizar formas de mobilização e organização popular que exerçam o efetivo controle social.

Trata-se, portanto, de desenvolver um amplo trabalho de capacitação para que aconteça uma intervenção qualificada, crítica e propositiva, que visa exigir direitos e exercer formas de pressão sobre o poder público.

Diante dessa realidade, o assistente social tem nos conselhos um espaço oportuno para o trabalho profissional nas políticas públicas no qual pode materializar e fortalecer o projeto ético-político da profissão, mas para tanto deve estar comprometido com o aperfeiçoamento constante de sua prática profissional, visando atribuir intencionalidade a sua ação no sentido de viabilizar a ampliação do espaço público.

Nessa perspectiva, Iamamoto (2001, p. 97) considera que a prática profissional situa-se como uma “[...] prática social voltada à criação de novos valores, que é também o processo de criação de uma nova hegemonia no quadro das relações sociais”.

Destaca assim a importância da competência profissional dos assistentes sociais nestes, assim como nos demais espaços, para decifrar e qualificar as ações que desenvolve, no sentido de contribuir para o fortalecimento e emancipação dos sujeitos na perspectiva da garantia e ampliação dos direitos sociais.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste artigo ressaltou-se a influência da representação do assistente social no espaço dos Conselhos de Políticas Públicas tendo em vista a capacidade técnico- operativa, teórica e política destes profissionais que contribuem através de sua formação e consciência crítica para o processo de discussão e debate em torno da garantia de direitos sociais no âmbito dos conselhos.

Compreende-se que a participação é imprescindível para a criação de espaços de discussão e debate para a construção de uma nova democracia e que, há necessidade de ampliar as possibilidades democráticas e a formação para a construção de uma cidadania emancipatória.

Sob este prisma, urge a imperiosa necessidade de avançar para a construção de uma plena cidadania que propicie o exercício cotidiano da participação, tanto no âmbito dos conselhos, quanto nos mais variados espaços públicos que permitem estabelecer uma cultura política, com verdadeiros sujeitos de direitos que contribuem para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Depara-se com o desafio de despertar a capacidade dos conselheiros de ampliarem os horizontes do conhecimento político, ético, teórico e operativo para que sejam capazes de redimensionar as práticas coletivas e qualificar a participação neste cenário.

Nesse processo, o profissional de Serviço Social, capacitado técnica, teórica e politicamente e atento às contradições e dinâmica da sociedade, tem muito a contribuir nesta área, buscando alternativas de ação em conjunto para criar uma cultura política de participação e alargamento da democratização nesses espaços.

 Estes profissionais - enquanto categoria privilegiada que atua junto aos demandatários de suas atividades no sentido de potencializar sua capacidade de participação e luta pela defesa e garantia de seus direitos - detêm o saber teórico que possibilita ler, interpretar a realidade e atuar de forma crítica, criativa e propositiva, o que torna sua representação no conselho um diferencial que pode possibilitar uma atuação mais consciente e comprometida com os interesses coletivos.

REFERÊNCIAS

 

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[1] Especialista em Gestão da Política de Assistência Social na Perspectiva do Suas  pela Faculdade Estadual de Educação Ciências e Letras de Paranavaí - FAFIPA e graduada em Serviço Social pelo Centro Universitário de Maringá - CESUMAR

[2] DIRETRIZES CURRICULARES GERAIS PARA O CURSO DE SERVIÇO SOCIAL-ABEPSS. Com base no Currículo Mínimo aprovadoem Assembléia Geral Extraordinária de 08 de novembro de 1996. Rio de Janeiro Novembro de 1996.