A RELIGIÃO DOS HOMENS EM UM MUNDO MASCULINO

Danilo Raimundo Lisboa Mamede[1]

Sérgio Henrique Ferreira da Silva[2]

RESUMO 

Demonstra-se o avanço nas pesquisas científicas relacionas à violência sexual contra a mulher empreendido pela Criminologia crítica feminista a partir da década de 60, notadamente os resultados referentes à continuidade que há entre os processos de controle social informal e formal na legitimação da violência sexual e de sua criminalização, para num segundo momento aprofundar-se na análise da influência da Religião como aparato ideológico na manutenção do status quo patriarcalista.

Palavras-chave: socialização, violência, Criminologia feminista, mulher, Religião.

1 INTRODUÇÃO

Em nosso trabalho, procuramos apresentar inicialmente alguns aspectos do processo de socialização, verificando a sua importância, como ele ocorre, quais os meios encontrados pela coletividade para organizá-lo e transmiti-lo a cada um de seus membros e algumas das implicações dessa organização estrutural para a vida dos diferentes subgrupos que convivem numa determinada sociedade.

Num segundo momento, analisamos a socialização dos papéis sexuais, mostrando de forma mais clara como se dá a interferência desse processo na prática de crimes contra a mulher e de que forma a violência física é legitimada pela violência simbólica que se encontra instalada na sociedade, revelando-se ora de forma evidente, ora com bastante sutileza.

A seguir, no tópico relacionado à Lei Maria da Penha, direcionamos nossa atenção à violência doméstica e familiar feminina, realizando uma entrevista com a Pr.ª Maria Mary Ferreira, graduada em Biblioteconomia pela Universidade Federal do Maranhão (1981), com Especialização em Organização de Arquivos pela USP (1991), Mestradoem Políticas Públicaspela Universidade Federal do Maranhão (1999) e doutorado em Sociologia pela Universidade Estadual Paulista (2006), uma profunda conhecedora das questões que envolvem a violência contra a mulher no Brasil, distribuindo algumas de suas respostas e comentários ao longo do texto. Nesse tópico, explicamos ainda a origem do nome dado à Lei, o que ela considera como violência doméstica e familiar feminina, os tipos de crime que ela tipifica, as medidas que ela traz para coibir tais práticas e as mudanças que elas já provocaram, apresentando e analisando resultados de pesquisas realizadas recentemente em âmbito nacional acerca de suas percepções sociais.

E por fim, em nossa conclusão, mostramos que a legislação brasileira já é suficiente para garantir a proteção da mulher, mas que ainda é preciso um longo trabalho de redefinição do papel da mulher na sociedade, retirando-a do patamar de ser submisso e inferior para o de Ser humano que o é. Ademais, reiteramos algumas medidas que podem ser adotadas a curto e a longo prazo para provocar uma mudança no processo de socialização que garantirá uma melhor aplicação da legislação relacionada à proteção da mulher, ressaltando ao final a necessidade dos juristas estarem mais atentos à realidade social vigente para garantir a utilização adequada da ferramenta do Direito.