A RELAÇÃO DE INTERDEPENDÊNCIA ENTRE ESCOLAS DE MESMO TERRITÓRIO: UM ESPAÇO DE REGULAÇÃO NA CIDADE DE QUELIMANE

Introdução: Nos últimos tempos, a melhoria da  qualidade de ensino tem sido o tema de debate quer, pelo Ministêrio da Educação como também pela sociedade em geral. Na acepção científica, segundo GIL (2002:49), “problema é qualquer questão não solvida e que é objecto de discussão, em qualquer domínio do conhecimento” Entretanto, em volta do tema em estudo, foi encontrado um problema no sistema educativo a volta da interligação entre escolas na cidade de Quelimane a partir do qual nasce a necessidade de proceder uma pesquisa. Sendo assim, coloca-se o seguinte problema: Qual é o nível das relações que se estabelece entre as escolas da cidade de Quelimane?

 A interdependência entre escolas em Moçambique

Em Moçambique, cabe a  Câmara Municipal elaborar uma carta, sendo aprovada pela Assembleia Municipal, ouvindo o Conselho Local de Educação, e competindo ao Ministério da Educação disponibilizar informação e bases de dados bem como acompanhar a elaboração das Cartas Escolares - que serão ratificadas pelo Governo nos termos do DL 380/99 e integrada nos Planos Directores Municipais - de forma a promover a aplicação dos princípios gerais sobre ordenamento da rede e apoiar a sua articulação com programas e projectos de interesse supramunicipal. Nessas cartas conterá a caracterização sumária da localização, a organização espacial dos edifícios e equipamentos, o diagnóstico estratégico, as projecções de desenvolvimento e a proposta de intervenção relativamente à rede pública, sendo acompanhada de elementos como um relatório que mencione as principais medidas, indicações e disposições adoptadas;um programa de execução com a calendarização da aplicação das medidas constantes do relatório; e um plano de financiamento com a estimativa do custo das realizações propostas, mencionando, de forma indicativa, as fontes de financiamento e entidades responsáveis para a sua execução.

 Estudos impíricos feitos por Barroso (2006) alegam a existência de processos formais de escolha da escola pelos alunos ( ou de escolha dos alunos pelas escolas) como objecto de pesquisa no sentido de detectar a emergência de “quasi-mercados” e novos modos de regulação no domínio das políticas públicas da educação.

 O artigo 2/08 do Âmbito da Aplicação diz que o regulamento é aplicável a todas as instituições públicas( regulares e especiais) vocalizadas no ensino básico que leccionam 1a e 7a classes do Sistema Nacional de  Educação... e as escolas particulares (regulares e especiais) que não for contrário ao seu regime jurídico. Apesar da igualdade de direitos estipoladas por lei, a  regulação das  escolas locais  priorizam as escolas públicas em deterimento das oportunidades oferecidades pelas instituições privadas.

O artigo 5/08 da Criação diz que a criação de um estabelecimento de ensino básico público ou particular depende da autorização do Administrador Distrital com o conhecimento do Governo Provincial. Em Quelimane, o múnicipio que constitui o poder local ainda não apresenta condições de autonomia para o exercício nas instituições educativas locais.