Acreditar que a redução da maioridade penal é a maneira adequada para prevenção e redução da criminalidade infanto-juvenil é rende-se ao falacioso exercício da pura intimidação. A redução da maioridade apenas terá apenas o poder de encaminhar jovens cada vez mais cedo as já superlotadas prisões brasileiras, sem nenhuma perspectiva de ressocialização, de um novo plano de vida ou mesmo diminuição no numero de criminalidade juvenil.
A taxa de reincidência ente adolescente, embora significativa, é inferior a dos adultos. É notório que a maioria dos delinqüentes adultos volta a reincidir, cometendo crimes mais grave. Dessa forma podemos perceber que a prevenção a criminalidade esta diretamente ligada à elaboração de políticas sociais básicas e não a idade da qual se começa a punir um delinqüente, pois não é com a severidade da pena ou a redução da maioridade que se ira prevenir a criminalidade, e sim a certeza de sua aplicação e sua capacidade de inclusão social.
Assim sendo, a responsabilização dos jovens infratores tem um caráter de dever do Estado e de toda sociedade, que não podem nem optar pelo retribucionismo hipócrita nem o paternalismo ingênuo. Sendo assim, retribuir o mal com o próprio mal, que nesse caso se trata da redução da idade penal, seria manter viva a crueldade da exclusão, assim como tratar-los como se não tivessem violado direitos alheios, seria negligenciar novamente, reproduzindo a impunidade.
O menor infrator deve ser penalizado por seus atos de acordo com o regimento do Estatuto da criança e adolescente. Pois as medidas sócio-educativas que são designadas para os jovens delinqüentes, promovem o resgate a cidadania desses jovens no que tangem direitos e deveres, sendo estas medidas fundamentais para a inclusão do menor ao convívio social. Sendo de grande necessidade que as medidas previstas no ECA, de cunho sancionador e sócio educador, sejam mantidas e devidamente aplicadas afim de se respeitar o direito básico dos menores na esfera jurídica, afastando qualquer possibilidade de redução da maioridade penal.
Tenho a intenção com este trabalho, que em momentos críticos como este, se tenha o Maximo de cautela e ponderação ao pensar em qualquer mudança legislativa, principalmente no que tange a redução da maioridade penal, sob pena de possível arrependimento de haver sido tomada uma decisão precipitada.