O Código Penal brasileiro em seu artigo 163,define o que é delito de dano,qual seja,destruir,inutilizar ou deteriorar coisa alheia.A questão concernente ao artigo 163 encontra também amparo legal no Código Civil em face de sua grande complexidade.
O dano admite admite o dolo,ou seja a vontade e a consciência de se produzir um resultado danoso e arcar com essas consequências.Pois bem,ao destruir algo que não lhe pertence o indivíduo pode trazer sequelas no campo psicológico da vítima.
Ao destruir,i.e;um táxi,o sujeto ativo retira da vítima seu ganha pão.
Ao ver sua moradia destruída,seus pertences,a vítima passa a ter a sensação de ausência de dignidade,um dos princípios garantidos pela nossa Magna Carta.Inúmersa pessoas passam a desenvolver transtornos
como depressão,síndrome do pânico,ansiedade,stress pós traumático,doenças psicossomáticas,desmotivação.
Os danos psicológicos podem ser comprovados por intermédio de exames realizados por psicólogos e psiquiatras.
E cabível indenização e o magistrado mede o valor da indenização com base no dano causado.Analisa também,o juiz, se houve contribuição da suposta vítima no fato.

ARTIGO ESCRITO PELA ADVOGADA E PROFESSORA UNIVERSITÁRIA KELLY LISITA PERES