1. INTRODUÇÃO

No Brasil uma eleição política é um ato democrático, com participação intrínseca da sociedade, que politicamente escolhem seus representantes candidatos majoritários ou não, por meio do voto, que busca definir os cargos eletivos brasileiros que se constituem entre: Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores, distribuídos por diversos partidos políticos, em razão da natureza pluripartidária da política do Brasil.

Nessa condição, o que se interpreta de maneira prévia é que, quantos forem os candidatos, a probabilidade de qualquer um ser eleito, deveria ser igual entre eles. O diferencial, obviamente, deveria estar na plataforma de governo, na simpatia transmitida pelo candidato e pelo partido em que está afiliado, no relacionamento destes com a sociedade eleitora e até na publicidade desenvolvida. Não obstante, essa probabilidade igualitária ocorreria, se as campanhas eleitorais se dessem, efetivamente, de maneira ética e moral.

Contudo, não é difícil observar nas informações dadas pela mídia, diversificadas ocorrências ilícitas, tais como: compra de votos, gastos que ultrapassam os valores permitidos com prestações de contas subfaturadas, transferências de títulos eleitorais, dentre outros fatos, com o objetivo da vantagem pessoal de muitos candidatos.

Entretanto, quando se trata de propaganda eleitoral, para as quais são contratados os serviços de profissionais da área, que são definidos os tempos publicitários na mídia, a ética publicitária deve e tem que prevalecer. O que quer dizer que ações inverídicas, comunicações que criem constrangimentos ou expectativas ilusórias para o cidadão devam ocorrer. Até porque, toda informação, comunicação e propaganda tem que ter fundamento legal. 

Assim, levando-se em conta que este ano de 2010 foi um ano de eleições federais, buscou-se desenvolver um estudo centrado na ética na campanha eleitoral majoritária com base nas publicidades.

2. O CONCEITO DE ÉTICA

À luz do que se esclarece tanto para os envolvidos em uma campanha eleitoral, quanto o que diz a literatura como um todo em relação à ética nos contornos eleitorais, poder-se-ia interpretar que o entendimento do termo “ética” não é tão convergente quanto parece. Até porque, ao que se entende, a concepção da ética, na maioria das vezes está focalizada ao objetivo para a qual está direcionada. Observa-se daí, que na sua maioria, a ética está consubstanciada à moral.

Vale, portanto, o registro externado por Hayek (1987) que ensina, partindo do princípio da liberdade e defendendo o Estado de Direito, que cada pessoa, dentro de determinados limites, deveria seguir seus próprios valores, levando-se em conta o objetivo do indivíduo soberano acima de qualquer objetivo comum, não devendo, por conseguinte, generalizar os objetivos individuais como em uma escala de valores padronizados, impostos por um Estado autoritário, uma vez que, o ideal seria a partir do conceito de código moral, que dirige uma sociedade, sendo este passível de mudanças conforme a evolução da sociedade.

Nesse sentido, o Estado de Direito determina que as regras ou ações governamentais seriam direcionadas por normas estabelecidas previamente, facilitando o entendimento dos indivíduos em prever as atitudes do governo (HAYEK, 1987).

Em outras palavras, o termo ética representa “tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma moradia saudável: materialmente sustentável, psicologicamente integrada e espiritualmente fecunda” (OLIVEIRA, 2008a).

Daí poder interpretar que a ética seja uma ação livre e de características humanas, que é algo indispensável na sociedade, constituindo-se não como uma série de preocupações que o indivíduo deve tomar ao lidar com outro ou outros indivíduos. Já a moral é o ajuste dos valores inferidos ao comportamento, legitimado por um grupo, por uma sociedade, pela tradição cultural, dentre outros. (OLIVEIRA, 2008b).

Diante do exposto, a distinção manifesta entre ética e moral torna-se intrinsecamente confusa e inútil, porém, persistente para muitos. Na verdade a distinção ideal estaria no fato de que, sendo a ética uma reflexão da moral é, pois, uma reflexão indireta do costume, dos hábitos e do comportamento do ser humano e das regras adotadas pelas sociedades (MURCHO, 2008).

2.1 AÉtica na política

Mediante o conteúdo já abordado, ressalta-se também que a ética terá campo fértil na política, considerando este segmento um ambiente em que se pode confundir as fronteiras entre o individual e o coletivo.

Reportando-se à ética é justo relembrar os esclarecimentos dados por Weber (1995) que, ao delimitar as fronteiras da esfera política, enumera cinco pontos, que denomina de domínios, indicados por: ciência, religião, burocracia, economia e ética. Não obstante, é no diálogo voltado exclusivamente para as virtudes de cada um desses domínios, que se delineia a especificidade da política e, que, devido à etnografia inserida no assunto, estabelece-se vínculo entre política e ética.

Diante dessas observações, percebe-se na política um outro vínculo muito próximo manifestado entre a política e a honra. Mesmo porque, na vida cotidiana do ser humano e, sobretudo, na política, a honra é fundamental, que deve ser cumprida. Todavia em si mesmo considerada a honra como pública, dentro do âmbito público ela é critério distintivo da política.

Esse entendimento de distinção de Weber pode ser percebido quando conclui que:

O destino de nosso tempo, que se caracteriza pela racionalização, pela intelectualização e, sobretudo, pelo 'desencantamento do mundo', levou os homens a banirem da vida pública os valores supremos e mais sublimes. Tais valores encontraram refúgio na transcendência da vida mística ou na fraternidade das relações diretas e recíprocas entre indivíduos isolados (WEBER 1999, p. 51).

Meio a essas perspectivas apontadas, o que se busca entender são as observações de Weber, que além de criticar o espaço público, estabelece inadequações daqueles que se movimentam na vida pública, embasando-se na lógica das relações pessoais ou da vida religiosa. Para esses a preocupação é a de articular um valor positivo e singular das relações, em um mundo cujos indivíduos são os principais sujeitos do próprio destino. Assim, e de acordo com Weber (1999), que também menciona os vários tipos de políticos profissionais em suas relações com a honra, referindo-se ao princípio da integridade, sem a qual "estaríamos ameaçados por uma corrupção assustadora e não escaparíamos ao domínio dos filisteus” (p. 69).

Nesse aspecto e buscando-se apontar os principais tipos de políticos profissionais, Weber (1980) faz referência ao profissional honrado, como sendo aquele que possui senso de responsabilidade e, por conseguinte, tem consciência dos efeitos que as realizações desses profissionais podem provocar. Tomando-se por base o entendimento weberiano, compreende-se que foi sob essa perspectiva que, na política, o decoro parlamentar, por exemplo, se revelou como um instituto original da política brasileira, quando institucionalizou a honra, como sendo um critério distintivo da política. Até porque, regimentalmente, o parlamentar que descumpre os deveres inerentes a seu mandato ou pratica ato que afete a sua dignidade (Regimento Interno da Câmara dos Deputados, 1994:155, Art. 244), estará sujeito a um processo por quebra de decoro parlamentar.

Nessa direção, observa-se que a noção de decoro abrangeu, através da idéia de dignidade, a vida pública e a vida privada sob o domínio da política. Por outro lado regulamentou-as, ignorando a segmentação dos papéis sociais, integrando-os à política e, dessa forma, o decoro afirmou a autonomia da política, mediante o ambiente normativo abrangente.

Como se vê, então, o instituto do decoro, de uma maneira geral, passou a ser um instrumento de justiça e de validação da ética e da honra no contexto político.

2.2 Ética e Eleição

Eleição não é um termo tão novo no âmbito mundial. Sua origem data do século XVII, na Europa e América do Norte, a partir do surgimento dos governos representativos. É também um termo utilizado para a escolha de um representante, assim como, para se decidir uma questão (TRE-DF).

Segundo conceituação dada por Ferreira (1994, p. 503), o termo eleição quer dizer “ato de eleger, escolha, opção, preferência, predileção, escolha por meio de sufrágios ou votos [...]”.

Diante dessas considerações, o conceito de eleição implica na contemplação dos eleitores nas alternativas de escolha de uma entre diversas propostas ou representantes, designados para resolver determinados problemas públicos. Esse poder de alternativas torna-se uma importante condição necessária para que a eleição se manifeste de forma democrática.

Diante do assunto abordado é relevante considerar em períodos eleitorais, o que esclarece Calegari ( 2008, p. 3), quando afirma que:

Em ano de eleição, especialmente, as armadilhas visam capturar o eleitor com discursos que vestem a roupa da ética, mesmo que seus autores não incorporem as virtudes que apregoam e que dizem possuir. Daí a premência de uma atenção redobrada ao que é dito e ao que é mostrado, embalado numa estética de propaganda, e a comparação necessária com aquilo que de fato acontece na gestão da coisa pública.

Também com relação à ética, não menos importante e comprometedor em eleições são as manipulações de máquinas administrativas, para se conquistar os votos dos eleitores. Segundo Calegari (2008, p. 4):

[...] a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em conjunto com a CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil), tem batalhado para permitir que, mesmo depois da eleição, o candidato que tenha praticado infrações no período eleitoral possa ter seu diploma cassado. Depois de eleito, o governante precisa apresentar uma política austera, ética, comprometida com a cidadania e o Estado Democrático de Direito: "Isso só se faz por meio de uma contínua participação do cidadão, de denunciar, indignar-se, de modo que o Congresso possa ouvir esse eco da cidadania e não permita que a prática de determinados indivíduos denigra a política".

Mediante as considerações, interpreta-se que uma eleição política sem ética, identifica-se por si mesma, a máxima de Maquiavel, quando afirma que os fins justificam os meios. E na política sem ética esta afirmação perigosa pode refletir-se ao fato de que tudo pode ser feito para se garantir a vitória e ampliar os poderes do político concorrente.

Para manter essa ordem, portanto, no Brasil foi criada a Lei Eleitoral para ser um instrumento da justiça e da ordem, remanescente do período ditatorial último, acrescida de modificações e adequações estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, apartir da qual, passou a ser parte integrante da vida dos brasileiros em
virtude da democracia.

E dentre essas regras incluí-se a relação da publicidade com a eleição, cujo objetivo seria o de relacionar as campanhas eleitorais com os preceitos éticos de publicidade para todos os candidatos ao cargo político com condições igualitárias da vitória, a tendência seria de convergirem para um discurso e procedimentos comuns. Cientes da possibilidade de assumir o cargo público seriam cautelosos, assumindo, portanto, a responsabilidade do cargo.

Porém, o que ocorre é que aquele candidato, ciente das poucas chances de vitória, tenderia aos procedimentos agressivos e expressivos. Por isso, não se poderia, na atualidade, pensar em eleições, sem levar em conta uma estrutura de marketing, com ação efetiva em todos os segmentos constituídos por eleitores.

Entretanto, não se pode dizer que a propaganda, o marketing e o slogan tenha relevância, se o candidato não tiver uma boa plataforma política, do tipo que motive e desperte no eleitor o estímulo em decidir pela melhor proposta, isto é, pela melhor plataforma política e, consequentemente, pelo candidato idealizador da melhor proposta. Um exemplo dessa importância é frisada por James Wolfensohn, ex-presidente do Banco Mundial (Bird), que tece elogios à plataforma política de Luiz Inácio Lula da Silva, durante sua campanha, dando-lhe a vitória sobre a qual ele foi eleito, com 50 milhões de votos que pediam uma luta contra as disparidades no País, que era a pobreza  (CHADE, 2005).

No Brasil, calcula-se que o voto em candidatos majoritários, custa, em média, cerca de R$ 12,00 (doze reais), valor este, que varia conforme o contingente de eleitores de cada localidade. Já o voto em candidatos a vereadores o custo tem valor menor, variando entre R$ 2,00 aR$ 8,00 (NAHIA, 2008). Nessa perspectiva de valores, a propaganda eleitoral deixa de ser, simplesmente, o ato de impressão de alguns milhares de panfletos e pichações de muros com o nome do candidato. Ou seja, as campanhas deixam de ser intuitivas para serem racionais, cujos palpites aleatórios e gratuitos deram lugar às pesquisas, com utilização slogans com aplicação da estratégia. Quer dizer, a propaganda passou a ser efetivamente profissional.

Délio Moreira, sociólogo especialista em economia, citado por Nahia (2008, p. 4) faz alusão às campanhas eleitorais considerando-as como sendo:

[...] um ne­gó­cio que en­vol­ve a pro­pa­gan­da e pes­qui­sa da mes­ma ma­nei­ra que um em­pre­en­di­men­to co­mer­cial. Não há da­dos so­bre o im­pac­to das cam­pa­nhas na eco­no­mia, mas não há dú­vi­da que con­tri­bu­em pa­ra a ati­vi­da­de eco­nô­mi­ca do pa­ís, afir­ma. Es­sa fal­ta de da­dos re­fle­te o que o ex-te­sou­rei­ro do PT De­lú­bio So­a­res ad­mi­tiu à CPI do Men­sa­lão ser uma prá­ti­ca co­mum no Bra­sil, a exis­tên­cia de re­cei­tas "não — con­ta­bi­li­za­das", ou se­ja, de cai­xa dois nas cam­pa­nhas elei­to­ra­is. De on­de se po­de pre­su­mir que as con­tas pres­ta­das à Jus­ti­ça Elei­to­ral são re­fe­ren­tes à ape­nas uma par­ce­la dos gas­tos dos can­di­da­tos.

Como negócio e, com o volume de dinheiro que corre nas campanhas, interpreta-se que essas passaram a ser rentáveis e influenciar a economia de muitas localidades.

A Lei Eleitoral nº 11.300/2006, conhecida como "minirreforma eleitoral" e que alterou o texto da Lei Geral das Eleições, objetivou a redução dos gastos nas campanhas, porém, essa determinação não parece ter surtido efeito, vez que, proibidas as distribuições de camisetas, bonés, dentre outros brindes tradicionais e, mesmo, de fazer “showmícios”, muitos partidos e candidatos remanejaram os recursos em direção a outros instrumentos de marketing. Em conseqüência e, segundo a prestação de contas, aproximadamente dez setores da economia passaram a ser beneficiados diretamente com as campanhas eleitorais. Ressaltando-se, que as agências publicitárias e de propagandas detiveram o maior volume desses recursos (NAHIA, 2008).

Em julho de 1965, foi sancionada a Lei 4.737, instituindo o Código Eleitoral, buscando-se moralizar os procedimentos de candidatos, partidos e coligações no contexto eleitoral. Em setembro de 1993, elaborou-se também a Lei 8.713, com o intuito de estabelecer normas para as eleições de 1994, mas também de tipificar as formas de atuação da mídia, caracterizando as principais infrações.

Até porque, uma ocorrência muito comum e que fere contundentemente a referida lei são as inverdades e manipulações, conceituadas pela lei como sendo crime eleitoral, caracterizado pela divulgação de fato inverídico, com o intuito de distorcer ou manipular informações relativas a partido, coligação ou candidato com o objetivo de influir na vontade do eleitor.

2.3 Compreendendo a propaganda política

Segundo Cunha (2008), a responsabilidade ética na propaganda e no marketing parte de uma filosofia que objetiva o dever ser, dentro do domínio da ação humana. Nesse segmento, o núcleo da ética insere-se nas noções de bem, de virtude e de justiça, cujos principais preceitos básicos da ética publicitária constituem-se de:

  • Todo anúncio deve ser honesto e verdadeiro e respeitar as leis do país.
  • Deve ser preparado com o devido senso de responsabilidade social, evitando acentuar diferenciações sociais.
  • Deve ter presente a responsabilidade da cadeia de produção junto ao consumidor.
  • Deve respeitar o princípio da leal concorrência.
  • Deve respeitar a atividade publicitária e não desmerecer a confiança do público nos serviços que a publicidade presta (CUNHA, 2008, p. 3).

Geralmente, em períodos eleitorais, são diversas as dúvidas que acercam o eleitorado de uma localidade tanto no âmbito federal quanto estadual e municipal. E esse fato já é percebido por políticos e pela própria mídia, que levam em conta, principalmente, que o poder decisório de uma campanha eleitoral, ou seja, da escolha de um candidato político está nas mãos de cada um dos cidadãos (BUENO & CONZTANZE ADVOGADOS, 2008).

Para que as argumentações sobre a propaganda política sejam melhor compreendidas, é relevante que se compreenda inicialmente o significado dos termos "propaganda" e "política".  Assim, na versão conceitual dada por Ferreira (2000, p. 562) a propaganda representa a

Propagação de princípios, idéias, conhecimento ou teorias; forma de promover o conhecimento e a aceitação de idéias, produtos, etc., por meio de veiculação na mídia de mensagens pagas; publicidade; arte e técnica de planejar, criar, executar e veicular mensagens de propaganda; publicidade.

Continuando o raciocínio proposto, passa-se ao entendimento, também conceitual, dado por Ferreira (1994, p. 543), do que vem a ser "política" e que o autor define como sendo:

Conjunto dos fenômenos e das práticas relativas ao Estado ou a uma sociedade; arte e ciência de bem governar, de cuidar dos negócios públicos; qualquer modalidade de exercício da política; habilidade no trato das relações humanas; modo acertado de conduzir uma negociação.

Conhecidos os termos apresentados, subentende-se que a combinação dos mesmos, na formação de um terceiro termo "propaganda política", este vem a ter um significado distinto de ser a promoção do conhecimento de práticas relacionadas ao Estado, ou a sociedade, por via da veiculação de mensagens de propaganda. Portanto, a propaganda política é interpretada como sendo um método de comunicação persuasiva.

Essa consideração, pode ser melhor compreendida, quando associada ao entendimento dado por Domenach (2008, p. 2), quando diz que:

Há um problema em português. Emvárias línguas há uma distinção lingüística bem clara entre os tipos de comunicação persuasiva. Geralmente a palavra Propaganda se refere à transmissão de idéias, sejam políticas ou religiosas. Publicidade se refere à difusão de produtos, serviços ou candidatos políticos. Em francês há “Propagande” e “Publicité”; em inglês “Propaganda” e “Advertising”, espanhóis distinguem entre “Propaganda” e “Publicidad”. Em português não, Propaganda e Publicidade são utilizadas indistintamente, daí utilizarmos as expressões Propaganda Ideológica e Propaganda ou Publicidade comercial.

Com esse fim é importante retomar o entendimento de Domenach (2008, p. 5), para esclarecer, em virtude das considerações, que a ideologia política:

Limita-se a propaganda de tipo publicitário a campanhas mais ou menos espaçadas cujo padrão é a campanha eleitoral; é a valorização de certas idéias e de certos homens mediante processos bem delimitados, expressão normal da atividade política. Outro tipo de propaganda, de tendência totalitária, decorre da fusão da ideologia com a política; intimamente ligada à progressão tática, joga com todas as “molas” humanas. Não se trata mais de uma atividade parcial e passageira, mas da expressão concreta da política em movimento, como vontade de conversão, de conquista e de exploração. Está, essa propaganda ligada à introdução, na história moderna, das grandes e sedutoras ideologias políticas, tais como o jacobinismo, o marxismo e o fascismo, e ao embate de nações e blocos de nações nas novas guerras.

Mediante as afirmações de Domenach (2008), percebe-se que a propaganda política, em função do jogo com todas as molas humanas, procura produzir de um lado a auto-afirmação do candidato propagandista, uma imagem produzida de forma otimizada, ao mesmo tempo em que, de outro lado, busca o detrimento do adversário. Quer dizer, elevar-se paralelo o ataque ao outro candidato adversário. O que pode ser evidenciado na afirmação de Veiga (2008, p. 164), de que "criticar aumenta a incerteza do eleitor, causando ainda mais mal estar no mesmo. Desta maneira, um ataque ao adversário, para ser eficiente, deve ser bem documentado".

Todavia, é de se ressaltar que tratando-se de propaganda política eleitoral, entre os eleitores há os que raciocinam a mensagem, mas há também os que têm baixo conhecimento e uma interpretação cognitiva mais dificultada.

A esse fato Veiga (2008) parte do princípio que é necessário entender como o eleitor utiliza a propaganda, para então identificar o seu efeito. Pois é a partir da análise daquilo que o eleitor faz com as mensagens de campanhas é que se pode identificar um eleitor que raciocina durante a decisão no voto. Conforme descreve VEIGA (2008), esse tipo de eleitor lembra "[...] pessoas que raciocinam sobre os candidatos, suas propostas e os temas mais relevantes na campanha".

São esses, portanto, que para decidirem o voto, agem a partir de interesses e de cálculos de aspectos pessoais. "O eleitor imagina como cada candidato governaria uma vez eleito e identifica que ganhos teria em cada uma daquelas possíveis gestões. Então, decide pela opção que acredita lhe render maior ganho VEIGA (2008).

Por outro lado, estudiosos sobre o assunto crêem não ser muito fácil a compreensão de eleitores com baixo conhecimento político, pois, a ausência de determinadas contribuições cognitivas dificultam que os receptores da informação, isto é, pessoas comuns, despertem a compreensão (VEIGA, 2008).

Não obstante, deve-se ressaltar que, embora haja facilidade para uns e dificuldades para outros em conceber entendimento sobre as mensagens políticas, no contexto da propaganda eleitoral, ainda assim, é possível o diálogo entre candidato e eleitor.

A essa possibilidade, Veiga (2008) enfatiza principalmente o eleitor que se situa precisamente, a partir de um reconhecimento que é o da maioria, que a importância a ser dada, não é no fato de o candidato não cumprir nada do que promete nas campanhas políticas, mas na concepção de que eles irão cumprir, pelo menos um mínimo de suas promessas.

Na verdade, essa percepção de fazer pelo menos um pouco, conforme esclarece Veiga (2008), motiva o eleitor a obter informações. Daí considerar que a televisão pode vir a ser definitiva para que o eleitorado opte por um candidato.

Assim sendo, percebe-se que, com o desenvolvimento tecnológico, houve uma antropofagia cultural, em que a comunicação televisiva de massa acabou por engolir a comunicação tradicional do espaço público.

Todavia, em virtude da televisão, o que se percebe é que a propaganda eleitoral ganhou uma roupagem própria, cujo candidato é ator protagonista, buscando induzir o eleitor a um impasse caracterizado por acreditar ou não no que vê e no que ouve, erigindo desse processo questionamentos relacionados à imagem mostrada pela televisão e, se a mesma reflete o verdadeiro político ou, se, simplesmente, trata-se de um personagem criado exclusivamente para a propaganda eleitoral (FAILDE, 2007).

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ficou entendido a partir do que foi apresentado que apesar de existir no Brasil a Lei Eleitoral que é um instrumento da justiça e da ordem, da qual passou a ser parte integrante da vida dos brasileiros em virtude da democracia, ainda assim se vê burlada por alguns de seus principais direcionadores: os candidatos a ocuparem alguns dos cargos mais importantes do país.

Ou seja, é comum se vê na mídia a freqüente demonstração de candidatos que apesar de ciente de suas responsabilidades, as relevam pela necessidade de combater as poucas chances de vitória, tendendo-se aos procedimentos agressivos e expressivos.

Nessa perspectiva, a propaganda eleitoral deixa de ser, simplesmente, o ato de impressão de alguns milhares de panfletos e pichações de muros com o nome do candidato. Ou seja, as campanhas deixam de ser intuitivas para serem racionais, cujos palpites aleatórios e gratuitos deram lugar às pesquisas, com utilização slogans com aplicação da estratégia. Quer dizer, a propaganda passou a ser efetivamente profissional.

Tanto que a lei 8.713 de 30/09/93 surgiu com o intuito de tipificar as formas de atuação da mídia, caracterizando as principais infrações. Mas, uma ocorrência muito comum e que fere contundentemente a referida lei são as mentiras e manipulações, conceituadas pela lei como sendo crime eleitoral, caracterizado pela divulgação de "fato que sabe inverídico, distorcer ou manipular informações relativas a partido, coligação ou candidato com o objetivo de influir na vontade do eleitor".

Tanto que a Lei Elei­to­ral nº 11.300/2006, conhecida como "minirreforma eleitoral" e que alterou o texto da Lei Geral das Eleições, objetivou a redução dos gastos nas campanhas, porém, essa determinação não parece ter surtido efeito, vez que, proibidas as distribuições de camisetas, bonés, dentre outros brindes tradicionais e, mesmo, de fazer “showmícios”, muitos partidos e candidatos, remanejaram os recursos em direção a outros instrumentos de marketing. Em conseqüência e, segundo a prestação de contas, aproximadamente dez setores da economia passaram a ser beneficiados diretamente com as campanhas eleitorais. Ressaltando-se, que as agências publicitárias e de propagandas detiveram o maior volume desses recursos.

Na verdade, já se percebe que o Poder Judiciário começa a entender os anseios da sociedade, quando também demonstram uma maior maturidade e compromisso com a sociedade.

Todavia, é de se advertir, que embora o tema e a problematização tenham-se focado na ética eleitoral, como em qualquer pesquisa, esta também teve suas dificuldades, carecendo, também, conveniente, que novas pesquisas sejam elaboradas no intuito de se descobrirem novos fenômenos que possibilitem uma qualidade mais elaborada no que concerne o tema.

REFERÊNCIAS

­­­­­­­­­­­­­­­­BRASIL. Congresso Nacional. Lei 4.737 de 15 de Julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília: 1965. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htm. Acesso em 10.Nov.2010

­­­­­­­­­­­­­­­­BRASIL. Congresso Nacional. Lei 8.713 de 30 de setembro de 1993. Estabelece normas para as eleições de 3 de outubro de 1994. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília: DOU, 01.Out.1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8713.htm. Acesso em 10.Nov.2010

­­­­­­­­­­­­­­­­BRASIL. Congresso Nacional. Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília: DOU, 30.Set.1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9504.htm. Acesso em: 10.Nov.2010.

BRASIL. Justiça Eleitoral. Cartilha da Propaganda Eleitoral. João Pessoa, Abr/2008. Disponível em: http://www.tre-pb.gov.br/eleicoes/2008/pdfs/manual_pe.pdf. Acesso em: 20.Nov.2010.

BUENO & CONSTANZE ADVOGADOS. Propaganda Eleitoral. Jun.2008. Disponível em: http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1136&Itemid=27. Acesso em: 08.Nov..2010.

CALEGARI, Washington. OAB –SP lança campanha pela Ética na Política. Disponível em: http://www2.oabsp.org.br/asp/jornal/materias.asp?edicao=77&pagina=1840&tds=7&sub=0&sub2=0&pgNovo=67. Acesso em: 28.Nov.2010.

CHADE, Jamil. Presidente do Bird elogia responsabilidade fiscal. São Paulo: O Estado de S. Paulo, 23.fev.2005. Disponível em: http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=179695. Acesso em: 28.Nov.2010.

CUNHA, Danilo. A responsabilidade ética na propaganda & Marketing. Clube de Propaganda e Marketing de Santa Catarina. Disponível em: http://www.redactor.com.br/downloads/artigos/23.pdf. Acesso em: 28.Nov.2010.

DOMENACH, Jean-Marie. A propaganda política. Disponível em: http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/proppol.html. Acesso em: 10.Nov.2010.

FAILDE, Sulamita Quintanilha. Os meios de comunicação, a propaganda eleitoral e o idoso. Tocantins: Universidade Federal de Tocantins-UFT. XXX Congresso Brasileiros de Ciências da Comunicação. Intercom. Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação. Santos: UFT, ago. 2007. Disponível em: http://www.intercom.org.br/papers/nacionais/2007/resumos/R0108-1.pdf. Acesso em: 20.Nov.2010.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Curitiba: Positivo, 1994.

HAYEK, F. A. O caminho da servidão. 4. Ed. Rio de Janeiro: Instituto Liberal, 1987.

MURCHO, Desidério. Como é a prática na ética e moral. Disponível em: www.criticanarede.com. Acessado em: 30.Nov.2010.

NAHIA, Andréia. Impacto da Eleição na Economia: Negócio da China. Disponível em: http://www.jornalopcao.com.br/index.asp?secao=Manchete&idjornal=284. Acesso em: 20.Nov.2010.

OLIVEIRA, Ricardo Costa. O que é ética?. Disponível em:www.mepcuritiba.org. Acesso em: 20.Nov.2010.

OLIVEIRA, Ricardo Costa. O que é moral? A moral individual, privada e pública. Disponível em:www. mepcuritiba.org. Acesso em: 20.Nov.2010.

TRE-DF. História das Eleições. Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Disponível em: http://www.tre-df.gov.br/default/eleicoes/. Acesso em: 22.Nov..2010.

VEIGA,Luciana Fernandes. Em busca das razões para o voto: o uso que o eleitor faz da propaganda política. Disponível em: http://143.107.83.121/ojs/index.php/contracampo/article/viewFile/25/24. Acesso em: 25.Nov.2010.

WEBER, Max. Ciência e Política. Duas Vocações. São Paulo: Editora Cultrix, 1998.