A PSICOPEDAGOGIA E OS MENORES INFRATORES[1]

Maria das Virgens Santos Lima

Graduada em licenciatura plena em Pedagogia pelo UNASP – Centro Universitário Adventista de São Paulo.

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Pós Graduada em Psicopedagogia pelo UNASP - Centro Universitário Adventista de São Paulo

RESUMO:

O presente artigo retrata a necessidade de refletir e modificar estratégias como o fortalecimento do espaço local, priorizando a retomada da comunidade. A infração praticada por crianças e adolescentes tem se apresentado como um fenômeno universal, construindo-se em um desafio a ser enfrentado pela sociedade.

É a partir da interação com a sociedade que o menor busca uma segunda e grande oportunidade de introjetar condições construtivas ou destrutivas no desenvolvimento da estrutura de sua personalidade, pois busca fora, novos modelos nos quais muitas vezes acabam se espelhando. Com relação ao fracasso escolar, devem-se buscar alternativas para resgatar o menor infrator, é necessário que haja interdisciplinaridade entre a família, escola e sociedade e como medida socioeducativa um acompanhamento psicopedagógico.

Palavras-chave: Menores infratores; Resistência; Apoio; Sociedade; Psicopedagogia.

 

ABSTRACT:

This article portrays the need to reflect and modify strategies such as strengthening the local space, prioritizing the recovery community. The offense committed by children and adolescents has emerged as a universal phenomenon, building on a challenge to be faced by society.

It is based on the interaction with society that seeks a second smaller and great opportunity to internalize constructive or destructive conditions in developing the structure of his personality, because it seeks out new models in which often end up espelhando.Com relation to school failure , one should seek alternatives to rescue the juvenile offender, there needs to be interdisciplinary between family, school and society and how monitoring by social psychology.

Keywords: Juvenile offenders; Resistance; Support; Society; Psychology.

INTRODUÇÃO

             Meu interesse sobre o assunto da psicopedagogia e os menores infratores surgiu a partir do alto índice de crimes que vem sendo praticados pelos menores infratores, pela idade que esses menores têm ao cometer atos infracionais, e pela evasão escolar que os mesmos apresentam ao iniciar a prática do ato infracional, além da falta de interesse pela educação escolar e o abandono do lar podem-se ressaltar, portanto, que alguns dos motivos que levam estes menores a se tornarem infratores, são, a desestrutura familiar, tanto quanto a falta de apoio da escola e da sociedade em que estão inseridos.

            O desenvolvimento da pesquisa teve como objetivo conhecer o que pensa o menor infrator sobre a educação. A busca por este conhecimento respondeu ao nosso questionamento inicial, que procurava identificar se, o dispositivo constitucional que garante educação para todos vem sendo cumprido. Devemos destacar que os direitos naturais do homem e as liberdades fundamentais são naturalmente respeitados e reconhecidos universalmente, desde a promulgação da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que foi aprovada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas, aos 10 dias do mês de dezembro de 1848. O grande problema que se apresenta é identificar se estes direitos vêm sendo garantidos e, especificamente, o direito á educação dos menores infratores.  Paralelamente às entrevistas, desenvolvida na pesquisa documental teve finalidade conhecer um pouco da realidade de cada menor infrator. Esta pesquisa nos possibilitou conhecer algumas infrações cometidas e as medidas sócias educativas aplicadas. O resultado do presente trabalho demonstrou que os menores infratores, em sua maioria, estão matriculados na rede de ensino, todavia têm altos índices de repetência em razão da baixa frequência. Verificamos ainda que após a prática do ato infracional, a grande maioria destes menores retorna aos bancos escolares como imposição da medida aplicada, mas na realidade não é o que de fato desejam. Estes menores consideram a escola “desinteressante”.  Além disto, o Município não oferece as demais condições necessárias para que estes menores se reintegrem na sociedade, como; assistência médica, psicológica, apoio às famílias e etc. Enfim devemos registrar que o dispositivo constitucional e estatuário que garante educação para todos vem sendo cumprido, mas quando se trata de menor infrator este cumprimento é deficitário.

            A questão que norteia este artigo é qual a concepção de educação que apresentam os menores infratores?

            Para responder a tal questionamento traçamos o seguinte objetivo: Descrever a concepção de educação que apresentam os menores infratores.

            A metodologia do artigo é a pesquisa bibliográfica.

Quem são os menores infratores?

            Refletir atualmente sobre a dinâmica que rege nossa sociedade e que por consequência acaba deixando de lado muitas crianças que necessitam do nosso apoio é tarefa que deve fazer parte do dia a dia de todos que estão em um conjunto de problemas e questionamentos relativos ao futuro dos menores infratores em nosso país.

         A principal finalidade da presente pesquisa é a busca por respostas de questões que nos preocupam com relação aos menores infratores que entram no mundo do crime cada vez mais cedo e sem perspectiva de vida abandonam a escola.

De acordo com Costa e Assis (2006, p.76),

Na adolescência ocorre um aumento da variabilidade de experiências de vida e de demandas. Isto faz com que haja equivalente incremento de suportes sociais e recursos disponíveis para lidar com situações que exigem condições superiores as que eles estão preparados. Este aspecto torna ainda mais urgente que as medidas para zelar pelo bem estar dos adolescentes desempenhem papel protetivo num projeto ético e coletivo de produção de sentidos renovadores aos adolescentes atendidos pelo sistema.

Sabemos que, inúmeras interrogações e dúvidas surgem nessa fase de transição da infância para a fase adulta, que ao mesmo tempo em que é cheia de contradições é também uma fase essencial para o amadurecimento. Os hormônios estão trabalhando em uma intensidade muito maior e o desconforto gerado por tantas modificações e novidades enuncia um comportamento e um pensamento centralizador, pouco flexível e egocêntrico, o que por sua vez dificulta a capacidade de olhar e perceber o outro.

                                                    

    Segundo Roberti, (2000, p.317),

Este tema é objeto de numerosas análises sociológicas, que nos trazem informações no sentido de que o caminho que leva à marginalidade não é traçado por uma categoria particular de crianças e adolescentes, mas sim por todo um conjunto de problemas estreitamente relacionados com condições de habitação subumanas, crises entre os pais, um sentimento generalizado de alienação e de isolamento no seio da família, na escola, e, acima de tudo, pela discriminação feita pelas pessoas do seu meio que representam a sociedade dita "normal".

     Sendo assim, é importante reconhecer a necessidade de uma intervenção profissional adequada que possa agir, sobretudo, como mediadora dos conflitos provenientes dessa fase tão conturbada.

Segundo Gequelin e Carvalho (2007 p.134)

...além do fator familiar, a escola é outra instituição que tem grande importância no desenvolvimento de crianças e jovens, pois é o local onde se busca integração social, troca de experiências, aprendizagem, e preparação para o futuro. Analisando alguns estudos das últimas décadas sobre o papel da instituição educacional, observam-se pequenas mudanças neste sentido.

O menor infrator tem que ser promovido social, pedagógica e profissionalmente, para deixar de ser infrator. Aquele lema sinistro “vigiar e punir” têm que ser substituído por este outro “acolher e promover”.

           Segundo Queiroga (2003 p. 16)  

Conclui-se, por conseguinte, que a redução da imputabilidade penal, o aumento do tempo de internação, o rigor excessivo das punições não recuperam. Só o tratamento, a educação, a prevenção são capazes de diminuir a delinquência juvenil. Para combater a que já existe, o que se pode afirmar é que a segregação não recupera, ao contrário, degenera. Rigor não gera eficácia, mas desespero, revolta e reincidência. E isso é justamente o que não se espera para os nossos jovens.

        A delinquência juvenil é um problema de educação, muitos jovens não chegariam a cometer atos ilícitos se tivessem tido uma orientação protetora tanto da família, da sociedade e do meio em que esta se encontra. Esta falta de orientação acaba tornando-os jovens agressivos e com atitudes que não são esperados para essa idade.

Os Códigos Penais de 1969 e 1984 consideravam que o lugar da lei para alojar a disciplina da criminalidade juvenil não seria o Código Penal, tendo que haver uma lei especial, lei esta criada em 13 de Julho de 1990, que se intitula Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei estabelece a idéia de que o menor de 18 anos não deve ser sujeito de punição e sim de medidas educativas, curativas e disciplinares ou medidas sócio-educativas.

 

Histórias de processos educacionais de menores infratores

            Segundo, Dutra e Griboski (2005), para todo esse processo de inclusão do menor infrator é necessário e imprescindível fixar nesta base que é a gestão educacional. Sendo ela compreendida como um processo coletivo de planejamento, organização e desenvolvimento de um projeto político-pedagógico, representando um novo paradigma na educação, com novas ideias e orientações a partir da compreensão da rede de relações que se estabelecem no contexto educacional, da complexidade, da dinamicidade e da ação transformadora da escola (DUTRA e GRIBOSKI, 2005).

 A seguir, alguns depoimentos de jovens infratores entrevistos por in, Peruzzo, (1997, p. 3 e 4)

... posso dizer que no Abrigo aprendi muitas coisas, e entre elas destaco minha profissão. Eu me aposentei como gráfico e hoje ainda

 “Trabalho numa oficina que tenho em minha casa...” (“Floriano p.122”.)

“... nosso dia-a-dia era levantar, assistir à missa, tomar café da manhã, um rápido recreio e estudar ou trabalhar. Dentro da instituição funcionava o Grupo Escolar Pe. Anchieta. Assim, quem estudava pela manhã, trabalhava á tarde e vice-versa.” (“Rodrigo” p.145)

“... era normal trocar o recreio pela gráfica. Ali eu me distraía e ficava experimentando outras formas de fazer as coisas. Gostava muito do setor de encadernação, então como não iria trocar se pudesse, a sala de aula ou recreio pela gráfica? Com certeza trocaria! Senti prazer em meu trabalho e, acredito, fui feliz na atividade que desenvolvia ali. Sempre gostava do que fazia por isso trabalhava com prazer. Era um trabalho artesanal que exigia habilidade manual e intelectual e isso despertava em mim a vontade de acertar de ver jeitos diferentes de executar minhas tarefas...  (“Rodrigo” p.151).

 

 

 

Contribuições do trabalho psicopedagógico com os menores infratores

 

            A importância da intervenção psicopedagógica é pertinente, pois pode contribuir com os menores infratores no sentido de dar apontamentos e estimulando os mesmos a pensarem em suas ações e  o quanto são capazes de buscar novas paradigmas para mudar o seu comportamento tanto no âmbito escolar como familiar, buscando novas possibilidades para que estes menores que estão sob medidas sócio- educativas tenham condições de voltarem a conviver na sociedade que que estão inseridos.

          O apoio psicopedagógico também é de grande importância no acompanhamento de menores privados de liberdade. Nessa condição há grande resistência para estabelecimento de vínculo, pois todos os menores vivem em tal situação por imposição da sociedade e não por vontade própria. Para que possamos pensar em mudança, primeiramente, eles precisam de ajuda para “se” perceber como “indivíduos” e não apenas como “sujeitos do crime”; e em seguida, precisam se permitir perceber o “outro” e depositar um olhar diferenciado quanto aos colegas e as regras da Instituição na qual permanece, o que minimiza muitos conflitos, e por fim, entrar num processo de conscientização e de absorção de novos valores.

 

Metodologia

        

         O artigo foi realizado de forma qualitativa, partindo de pesquisas bibliográficas que foram cuidadosamente selecionadas e deram embasamento teórico para essa temática.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

A violência praticada por jovens e adolescentes tem se transformado em um grave problema para a sociedade brasileira, especialmente nos seus centros urbanos e acompanha uma tendência mundial.

É um fenômeno multifatorial, ou seja, sua causa não é explicada por apenas um fator, mas sim por vários fatores: cultura, educação, condição econômica, condição familiar etc. Por esse motivo, não se pode adotar modelos exatos de explicação e propostas de intervenção. As diferentes trajetórias de envolvimento e não-envolvimento de adolescentes com o ato infracional revelam a complexa combinação de fatores que os predispõem ao risco, e também, daqueles que podem protegê-los (COSTA, 2006).

Por esse motivo, é que é de extrema importância a realização de pesquisas e estudos sobre a criminalidade juvenil. É importante também, que o sistema Socioeducativo seja difundido do meio acadêmico, bem como daqueles que tem acesso a esse sistema.

A compreensão do funcionamento desse sistema é fundamental para que paradigmas sejam quebrados e preconceitos minimizados, ainda mais levando em conta que o jovem ao cumprir sua pena, estará novamente em contato total com a sociedade, e para não buscar mais a criminalidade, este deve receber apoio da comunidade. Este apoio vem em forma de emprego, escolarização e principalmente com uma boa recepção, sem um olhar com preconceitos.

 

Referências Bibliográficas

COSTA, C. R. B. S. F.; ASSIS, S. G. Fatores protetivos a adolescentes em conflito com a lei no contexto socioeducativo. Psicologia Social,  Porto Alegre,  v. 18,  n. 3, 2006.

DUTRA, C., GRIBOSKI C. Gestão para inclusão. Revista Educação Especial. UFSM, v. 26, p. 09 – 18, 2005.

GALLO. A. E. : WILLIAMS, L. C. DE A., Adolescentes em Conflito com a Lei: uma revisão dos fatores de risco para a conduta infracional. Universidade Federal de São Carlos. Cad. Pesquisa. Vol.38. São Paulo: 2008.

GEQUELIN, J. ;CARVALHO. M. C. N. de.; Escola e Comportamento antisocial  School and ant-social begavior. Pontifica Universidade Católica do Paraná, Brasil.

JUNQUEIRA, M. R. JACOBY, M. O Olhar dos Adolescentes em Conflitos com a Lei Sobre o Contexto Social. Revista Virtual Textos & Contextos, nº 6, dez. 2006

OLIVEIRA, R. L. Q. O menor infrator e a eficácia das medidas socioeducativas. Revista Jus Navigandi. Ano XI - nº 1550 - ISSN 1518-4862, 2003.

PENSO M. A.; SUDBRACK, M. F. Envolvimento em atos infracionais e com drogas como possibilidades para lidar com o papel de filho parental. Psicologia USP,  São Paulo,  v. 15,  n. 3, 2004

PERUZZO, Rosária Sperotto. Abrigo de Menores: hibridações na constituição de si. Pelotas, Dissertação de Mestrado em Educação FaE/ UFPel, 1997.

PRATTA, E. M. M.; SANTOS, M. A. Lazer e uso de substâncias psicoativas na adolescência: possíveis relações. Psicologia: Teoria e Pesquisa,  Brasília,  v. 23,  n. 1, 2007.

Roberti, REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (2000, p.317),

   



[1] Artigo redigido para Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia – Centro Universitário Adventista de São Paulo-, na cidade São Paulo – SP, 2012, sob a orientação da Profa. Dra. Lilian Cristine Ribeiro Nascimento.