A psicopedagogia como resgate para adolescentes em conflito com a lei[1]

 

Silvana Vieira da Silva

Graduada em Licenciatura Plena em Pedagogia pela UNIBAN – Universidade Bandeirante de São Paulo.

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RESUMO

A violência é o motivo que mais preocupa toda a sociedade Brasileira, principalmente quando falamos de adolescentes em conflito com a lei, e mesmo que ela se evidencie em segmentos sociais menos favorecidos, a violência não se restringe a uma classe social, raça ou idade ou sexo. Hoje o índice de adolescentes que entra no mundo da criminalidade e alarmante, ao praticar um ato infracional, o adolescente é submetido a uma medida socioeducativa que depende do grau da infração. O adolescente será privado de sua liberdade quando ocorrer o flagrante do ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. A pesquisa aponta para o fato do cumprimento da medida socioeducativa que oferecer grande potencial, tanto para o jovem quanto para a sociedade. Ao jovem é dada uma oportunidade de reparar o feito através de sua participação social. O cumprimento da medida possibilita a aprendizagem de novas habilidades e a formação de relações sociais. As instituições sociais, por sua vez, têm a oportunidade de atuar de forma compromissada com a juventude, contribuindo para seu processo de integração social.

Palavras-chave: Adolescentes em conflito com a lei, Privação de Liberdade.

 

ABSTRACT

 

 Violence is the reason that most concerns the entire Brazilian society, especially when it comes to children in conflict with the law, and even if it evidences in disadvantaged segments of society, violence is not restricted to a social class, race or age or sex. Today the rate of teenagers who enters the world of crime and alarming, to practice a crime, the teenager is subjected to an extent that depends on the socio-degree offense. The teenager will be deprived of their freedom occur when the flagrant offense or by written and reasoned judicial authority. The research points to the fact of compliance by social that offer great potential for both the young and for society. When youth is given an opportunity to repair done through their social participation. The fulfillment of the measure allows the learning of new skills and the formation of social relationships. Social institutions, in turn, have the opportunity to act in a youth committed to contributing to the process of social integration.

Keywords: Adolescents in conflict with the law, Deprivation of Liberty.:          

 

INTRODUÇÃO

 

A questão dos adolescentes em conflito com a lei e considerado como um dos  problemas mais importantes para segurança e justiça penal Brasileira. O tema mobiliza a sociedade como um todo, os questionamentos sempre se concentram sobre o que fazer para enfrentar as situações de violência, Segundo Guilherme Zanina SCHELB (2004) muitos delitos praticados por adolescentes está associado ao consumo de drogas, o mundo das drogas durante muito tempo se restringiu ao mundo dos adultos, porém nos últimos 30 anos, passou a fazer parte do mundo das crianças e adolescentes que resulta no crescimento acelerado do número de jovens envolvidos na prática de atos infracionais.  Sem a pretensão de ser apenas mais um a questionar, este trabalho, que integra as atividades de pesquisa, de adolescentes principalmente do sexo masculino na cidade de São Paulo, da qual cumprem medidas socioeducativas no Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação CASA) é uma instituição ligada á secretaria de Estado da justiça e da defesa da cidadania. Procuro desenvolver reflexões que indiquem possibilidades  de contribuir para um melhor encaminhamento das ações estratégicas, gerenciais e operacionais, nesse campo e de acordo com Barone (1990, p.19 ), “a tarefa do Psicopedagogo é levar a criança a reintegrar-se à vida escolar normal, segundo suas potencialidades e interesses”. Tendo como pano de fundo a vulnerabilidade de adolescentes do sexo masculino vir a se envolver com a violência, ora como autor ora como vítima (SOUZA, 2006) e um quadro de desigualdades e injustiças sociais, que historicamente marca a sociedade brasileira, o propósito é chamar a atenção para a complexa questão dos adolescentes e jovens em conflito com a lei, com passagem pelos abrigos e instituições oficiais, destinados ao seu atendimento, sob o regime de privação de liberdade,  de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 2001), as medidas socioeducativas são assim discutidas: Advertência, Obrigação de reparar o dano, Prestação de Serviços à comunidade, Liberdade assistida, Regime de semiliberdade e Internação.
Os estudos que reúnem uma revisão sobre a marginalização social gerando menores infratores  que estão em Privação de Liberdade ainda são incipientes, haja vista que esta é uma temática atual e que ainda está em desenvolvimento segundo Mário VOLPI(2001) em sua obra, Sem liberdade, sem direitos: A privação de liberdade, na percepção do adolescente estabeleceu-se um estudo sobre os mitos que condicionam a questão dos atos infracionais praticados por adolescente, sendo eles: hiperdimensionamento do problema; da periculosidade e o da irresponsabilidade. 

Dessa maneira, este estudo se propõe a realizar uma revisão bibliográfica, para facilitar a compreensão sobre o direito e à saúde dos adolescentes que estão em Privação de Liberdade e para elucidar o nosso poder público sobre a importância de uma  inclusão da Atividade extracurriculares nos programas destinados a esses adolescentes que estão em conflito com a Lei.  

A questão que norteia este artigo é: De que forma a Psicopedagogia pode ser utilizada  para ajudar  adolescentes em conflito com a lei? Para Rubinstein (1996, p. 127), “a Psicopedagogia tem como meta compreender a complexidade dos múltiplos fatores envolvidos nesse processo” e de acordo com Barone ( 1990, p.19 ), “a tarefa do Psicopedagogo é levar a criança a reintegrar-se à vida escolar normal, segundo suas potencialidades e interesses”, a Psicopedagogia cuida do ser que aprende, pois deve evitar o fracasso e facilitar os processos de aprendizagem.

Este artigo tem como objetivo, contribuir para um melhor encaminhamento das ações estratégicas, gerenciais, operacionais e garantir o direito dos adolescentes em privação de liberdade. No contexto brasileiro, Pereira (2000, p. 121) comenta que “a questão da violência é, atualmente, não apenas uma dimensão bastante explícita do cotidiano social como também um dado de fundamental importância para a compreensão da dinâmica cultural brasileira” e para Albergaria (1999), a proteção do adolescente infrator ou em perigo moral representa um investimento análogo ao investimento com a educação. O capital fundamental de uma nação são as crianças e os adolescentes, pois dependem deles sua sobrevivência e prosperidade.

A metodologia deste artigo é a pesquisa bibliográfica.

 

 

 

METODOLOGIA

A metodologia deste artigo teve como opção de estudo as referencia bibliográficas que pressupõe a compreensão de como o direito à educação e convívio social dos adolescentes infratores.

A pesquisa incorpora também, entrevista com 5 adolescentes no cumprimento das medidas sócio-educativas e  a gestora da entidade de atendimento dos adolescentes.

ENTREVISTAS

Participaram desses estudos cinco adolescentes em conflito com a lei, do sexo masculino com idade entre 13 e 16 anos dos quais dois estavam cumprindo a medida socioeducativa de prestação de serviço á comunidade (PSC) e os outros três a medida de liberdade assistida (LA). A medida de PSC se refere às tarefas gratuitas realizadas pelo o jovem por um período de, no Maximo, seis meses. Onde o adolescente por nome M.L cumpre a medida com trabalhos de manutenção e o adolescente por nome E.O.S cumpre a medida  com trabalhos na cozinha ambos cumpre a medida socioeducativa quatro horas diárias de segunda á sexta  em uma Ong na comunidade de Paraisópolis de São Paulo. E a medida LA para os adolescentes G.P, J.S.B e R.S.S constitui-se no acompanhamento do adolescente por uma pessoa capacita “Educador Social” com objetivo de prover socialmente o jovem e supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar dos adolescentes e promover sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho. Esses adolescentes cumprem a medida socioeducativa quatro horas diárias de segunda á sexta feira, onde a gestora e assistente social dona M.N em uma breve entrevista disse: a instituição e indicada pelo poder judiciário junto a Vara da Infância e da Juventude para o cumprimento das medidas socioeducativas, estamos obedecendo as normas  do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, com parceria com o Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS,  Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA  e o Conselho Tutelar, mas reconheço que precisamos de profissionais especialista na área para melhor atende-los e acompanha-los, segundo Albergaria (1999), define o tratamento como um conjunto de medidas sociológicas penais, educativas, médicas e psicológicas, destinadas a facilitar a reinserção social do delinquente e a prevenir a reincidência.

O interesse da pesquisa  é ver como esses grupos se relacionam frente ao direito à educação dos adolescentes infratores com privação e restrição de liberdade, como também sobre a atuação diferenciada do Estado com relação a esse grupo da população brasileira.

É imprescindível priorizar o aprofundamento do tema no sentido de mostrar que a psicopedagogia,  é o campo do saber que se constrói a partir de dois saberes e práticas: a pedagogia e a psicologia que concebida como uma área de conhecimento relativamente atual, historicamente apresenta como objeto de estudos, o processo de aprendizagem e suas interfaces com os vários campos de conhecimento. Atualmente, segundo Rubinstein e colaboradores (2004: 227) “o objeto de estudo da psicopedagogia contem-porânea continua sendo a aprendizagem, entretanto passa-se a valorizar a amplitude do fenômeno educacional” e mais intensamente a relação do sujeito com a aprendizagem. Considera-se assim o contexto, a situação e as interações realizadas pelo aprendiz durante o processo de ensino e aprendizagem. Diante destes referenciais é que a ação psicope-dagógica será proposta e desenvolvida, a influência dessa representação na atenção direta ao grupo aqui privilegiado devido à complexidade desse atendimento, a persistência do debate sobre o lugar ocupado pelo adolescente na sociedade, a continuidade do tratamento ambíguo dispensado pelo Estado brasileiro à Infância (defesa da criança / defesa da sociedade). Tomam-se como estudo processo jurídicos sentenciados pela Vara da Infância e Juventude, a quem o sistema de garantia de direitos (executivo, legislativo e justiça) delega, no Estado de São Paulo, competência no trato dos infratores para o cumprimento das medidas sócio-educativas; Segundo Leal (2001), o ECA organiza as medidas socioeducativas em: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional; e aplicáveis isolada ou cumulativamente, estas medidas podem ser substituídas a qualquer tempo pela autoridade competente, com amparo em parecer técnico, em alguma das formas previstas no artigo 101, de I a VI do Estatuto.

Todo esse procedimento deverá resultar no exame das concepções do adolescente de modo geral e do adolescente infrator de modo particular; a oferta, as condições e os resultados das políticas públicas para esse grupo no tocante à educação e a ressocialização dos adolescentes com medidas sócio-educativas, resultantes da internação em estabelecimentos chamados de educacionais, nas práticas correcionais.

 

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Este artigo foi realizado com intuito de mostrar a importância do psicopedagogo como forte aliado na recuperação de adolescentes em conflito, ao trabalhar em uma Ong percebi o quanto aqueles jovens eram carentes de orientação e acompanhamento psicopedagógico, o trabalho social que é fornecido para comunidade pela instituição (CCT Paraisópolis) é de extrema importância para todos os usuários, eles tem assistência como: bolsa família, odontológica, psicológica, jurídica e social, mas não tem assistência psicopedagógica para trabalhar com atividades que possam propiciar interação, socialização, desenvolvimento cognitivo, regras, limites, respeito e orientar crianças, adolescentes, jovens e funcionários. Observando todos os adolescentes com liberdade assistida e outros, percebi que o sistema e falho eles tinham que simplesmente marcar presença, não queriam fazer nada, eram agressivos, desrespeitosos, mal educados e provavelmente usavam drogas  chegava a causar medo, através do curso de pós graduação em  psicopedagogia pude perceber a importância do meu trabalho com alguns adolescentes que se encontravam nesta situação, então montei um projeto de artes com reciclável que deu muito certo, ao ocupa-los foi fácil orienta-los para as coisas boas e certas da vida me senti muito bem com este trabalho foi espirada nele que

elaborei meu artigo.

Analisando obras de autores envolvidos no tema, observando como referencias a área da Psicopedagogia no campo do comportamento de  crianças e adolescentes e levando em consideração que  adolescência é uma fase de desenvolvimento na qual o indivíduo passa por um momento de particular fragilidade. E como fase de transição é caracterizada como uma crise na qual predomina a desorientação, a procura da própria identidade e o perigo de ser atropelado pelos conflitos a serem enfrentados.
 Juntamente a essa fase adiciona-se a maioria desses adolescentes um marca do contexto familiar, social e cultural.

Nas bibliografias mais recentes pode-se observar a importância do psicopedagogo como um forte aliado na área institucional e clinica.

Na perspectiva deste resultado satisfatório, o intuito será trabalhar a psicopedagogia baseada nas referencias bibliográficas, aliadas à visão atual da moral e da ética, respeitando as normas de convívio em sociedade.

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

ALBERGARIA, Jason. Direito Penitenciário e Direito do Menor. Belo Horizonte:

Editora Mandamentos, 1999.

BARONE, L. M. C; SCOZ, B. J. L. E RUBINSTEIN, E (orgs).  Psicopedagogia: o caráter interdisciplinar na formação e atuação profissional. 1ª reimpressão. Porto Alegre: Arte Medicas, 1990.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei n. 8.242, de 12 de outubro de 1991. 3. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2001. 92 p. (Série fontes de referência. Legislação, n. 36) ISBN 85-7365-155-5.

LEAL, César Barros. Prisão: crepúsculo de uma era. 2. ed. Belo Horizonte: Editora

Del Rey, 2001

PAÍN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. 4 ed. Porto Alegre: Artmed, 1992.

PEREIRA, C. A. M. O Brasil do sertão e a mídia televisiva. In: PEREIRA, C. A. M.; RONDELLI, E.; SCHOLLHAMMER, K. E.; HERSCHMANN, M. Linguagens da

violência. Rio de Janeiro: Editora Rocco, 2000.

RUBINSTEIN, Edith. A especificidade do diagnóstico psicopedagógico. In: Atuação psicopedagógica e aprendizagem escolar. Petrópolis: Vozes, 1996.

RUBINSTEIN, E.; CASTANHO, M.I. e Noffs, N.A. (2004).  Rumos da psicopedagogia brasileira. Rev. Assoc. Bras. Psicopedagogia,  21(66), 225-238.

SCHELB, Guilherme Zanina. Violência e criminalidade infanto-juvenil: Intervenções e  encaminhamentos. Brasília: [s.n.], 2004.

SOUZA, Marli Pauma . Adolescentes autores de ato infracional e as tentativas de inclusão social. In : Revista Brasileira de crescimento e desenvolvimento humano, ano II nº 12 jan / 2006.

VOLPI, Mario (org.) “O adolescente e o ato Infracional”. 4 ed. São Paulo: Editora Cortez,2002.

VOLPI, Mario (org.) “Sem liberdade, sem direitos a privação de liberdade na percepção do adolescente”. São Paulo: Editora Cortez, 2001



[1] Artigo redigido para Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia – Centro Universitário Adventista de São Paulo - UNASP, na cidade de São Paulo, 2012, sob a orientação da Profa. Dra Lilian Cristine Ribeiro Nascimento.