INTRODUÇÃO

A psicografia é um método utilizado por pessoas que possuem uma sensibilidade mais afiada, assim se comunicando com o sobrenatural e trazendo essas informações que passam de um mundo para o outro por meio da psicografia, já que é uma maneira fácil de comprensão que é a escrita manual. Mais se esse método existe, é possível a utilização deste como meio de prova no judiciário?

INTRODUÇÃO

A técnica da psicografia é utiliada pelos médiuns "cruaturas de sensibilidade aguçada, que podem resgistrar a presença de espíritos e podem, também, transporta-se para o Plano Espiritual e descrever cenas e fatos. Podem ouvir espíritos e emprestar seu corpo físico para servir de veículo de manifestação temporária de espíritos desencarnados.", os quais se utilizam dessa técnica para escreverem textos ante a interferência do sobrenatural.

Tendo em vista da relação que é trazida de um mundo para o outro, é que logo não se demora e já se percebe que tal procedimento poderia ser utilizado em diversas áreas, como por exemplo, na área jurídica. E é no judiciário, no ordenamento processual penal brasileiro que já foram encontradas possibilidades de uso da técnica como meio de prova.

Pois como o direito evolui conforme a sociedade evolui, é que surgiram novos meios de analisar o crime, e uma dessas novas maneiras é o uso da psicografia como meio de prova no judiciário. Levando em conta que o rol a ser utilizado como meio de provas possíveis no Direito é meramente exemplificativo, sendo inadmissíveis apenas provas ilícitas.

Só que esse instituto não é tão novo assim, já se encontravam relatos desde os anos 80 ou até mesmo antes disso. Como casos importantes que aconteceram se destacam o de José Divino Nunes, em Goiás; José Francisco Marcondes de Deus, em Mato Grosso do Sul, em 1980; e Aparecido Andrade Branco, no Paraná, 1982, os quais foram absolvido por meio de provas psicografadas, provas estas que motivaram no julgamento de homicídios favorecendo os acusados. 

Pois já que o juiz ou o conselho de sentença possuem liberdade de convicção pela livre apreciação de valoração das propvas desde que fundamentadas. E quando há dúvidas, pode ser pedida a perícia para analise das psicografias.

O famoso criminólogo Carlos Augusto Perandréa fez uma pesquisa entre os anos 70 e 80, no qual analisou as comunicações psicográficas por meio de grafoscopia “técnica que estuda a grafia usada em perícias, na avaliação de assinaturas de bancos e no Judiciário”. Obteve como resultado a igualdade de assinaturas dos textos psicografados com as de pessoas que já faleceram.

Não posso deixar de falar sobre um dos mais importantes personagens do espiritismo, que contribuiu demais e ainda contribui no que diz respeito a entender e dar credibilidade ao assunto, o médium Francisco Cândido Xavier, mais conhecido como Chico Xavier, faleceu em 2002 deixando um legado que excede as barreiras religiosas, conhecido como o maior líder espiritual do Brasil, psicografou mais de 450 livros, e contribuiu de forma única para que a psicografia fosse aceita como meio de prova no Judiciário.

A sua contribuição sem tamanho para essa técnica, a qual não se beneficiou de dinheiro algum com suas obras, pois estas eram destinadas a instituições de caridade. Lembrando que os três casos supracitados se fundamentaram em comunicações mediúnicas psicografadas através de Chico Xavier.

No Brasil o caso mais recente da utilização desta técnica ocorreu no ano de 2006 em Porto Alegre, tendo a decisão sido confirmada em 11 de novembro de 2009. 

CONCLUSÃO

O que se percebe é que desde antigamente essa técnica é muito criticada, sua evolução talvez não tenha sido grandiosa, já que existem muitas dúvidas, e como não se pode misturar religião com a justiça já que o estado é laico. Tendo em vista que não foi ditada ainda por lei caba aos magistrados e ao conselho de sentença quando for o caso analisar se é conveniente a adoção. Tendo em vista que já há várias decisões que foram tomadas tendo por base estes textos psicografados. Pois como não se trata de prova ilícita e nem proibida pelo nosso ordenamento jurídico pode ser utilizada, mais não sozinha e nem sem fundamentação.

E em virtude disso se tem entendimentos diversos, há quem aceite como meio probatório e há quem rejeite por diversos motivos, um deles é por acreditarem que fere o Estado laico, já que se trata de religião espirita. Desta maneira caso a caso é que vão sendo decididas pela utilização ou não dos escritos de Médiuns, pois dependera da convicção do julgador e da sua fundamentação.


REFERÊNCIAS

GOMIDE, Karine Bueno. A invocação do sobrenatural e seu valor como prova no processo penal. Disponível em: < http://www.emerj.rj.gov.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2009/trabalhos_22009/KarineBuenoGomide.pdf>. Acesso em: 09 de set de 2015.

MELLO, Michele Ribeiro de. Psicografia como prova judicial.< http://www.bonijuris.com.br/bonijuris/pbl/VisualizaPreEstreia.do;jsessionid=F0BC6B0E5E769C6454D89955DC547F57?idPreEstreia=772>. Acesso em: 08 de setembro de 2015.

Portal do espírito. A psicografia no centro espirita. Disponível em:< http://www.espirito.org.br/portal/artigos/gebm/a-psicografia-no-ce.html>.Acesso em: 08 de set de 2015.