A PRETENSÃO DE UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS

Daiane Dias Rodrigues[1]
Introdução: Neste ensaio trato sobre os direitos humanos, direitos fundamentais da pessoa humana, sem os quais a pessoa não é capaz de viver. Dentre eles se destaca a vida digna, a liberdade, igualdade com respeito às diferenças (étnicas sociais e culturais). Os direitos fundamentais são as premissas iniciais de vida, possuem significativa importância pela incorporação na maioria das constituições dos estados democráticos de direito. A pretensão universalista surge de uma perspectiva do homem como sujeito no universo. Tratarei alguns aspectos do relativismo cultural, o que tem a dizer sobre a pretensão universalista e suas limitações culturais. Com a finalidade de aprender mais sobre o tema, conhecendo o que se almeja a partir da idéia universalista, de forma crítica acrescentando neste contexto, um ponto de vista reflexivo da pretensão dos direitos humanos de todos. Metodologia: Para a elaboração deste resumo utilizei a técnica de pesquisa bibliográfica e o método de abordagem dialético, com a finalidade de enfrentar a teoria dogmática dos direitos humanos, a partir de uma análise reflexiva. Resultado: Os Direitos Humanos são Direitos Fundamentais da Pessoa Humana. Neste contexto, concluiu-se que a crença unicamente na lei, como um verdadeiro dogma, é discurso contrário aos direitos do homem, considerando a história do direito, o legalismo exarcebado é muitas vezes confundido com justiça e direito, relevante são essas premissas iniciais porque após a segunda guerra mundial se atentou para necessidade de criação de mecanismos internacionais para proteção da humanidade. Os Direitos Humanos, reconhecidos no sistema internacional de proteção da pessoa humana, possuem as seguintes pretensões: universalidade ( basta ser humano para adquirir titularidade dos direitos humanos) e a indivisibilidade ( observância dos direitos políticos e civis que se complementam com os direitos sociais). Contudo, discute-se se é possível considerando o relativismo cultural que critica com muita propriedade o universalismo. O relativismo cultural conceitua-se brevemente como a vinculação dos direitos do sujeito a cultura a qual está atrelada, logo, só possui como valor a liberdade porque nossa sociedade tem este valor como fundamental, portanto, outros países imaginem como exemplo Israel possui valores distintos, não considerasse a liberdade necessária a existência, mas sim, a religião como necessária a existência do sujeito, isto porque sua cultura possui outros valores, perfeitamente identificados. O universalismo trata a dignidade humana, é algo inerente a todo ser humano, um valor que será igual no Brasil ou em Israel, nas palavras da professora Flávia Piovesan: “mínimo ético irredutível”. Para os relativistas os universalistas de certa forma impõem sua cultura aos demais povos, que possuem alguns valores que nós ocidentais repudiamos, contudo, é considerado por determinado sujeito como uma dádiva, muitos se orgulham e acreditam fielmente em valores que para os ocidentais parecem absurdos. Mas o que diferencia os indivíduos ocidentais dos indivíduos orientais¿: tomando-se por referência o Meridiano de Greenwich, temos que os países localizados a oeste deste meridiano são países ocidentais: Brasil, Estados Unidos, Canadá, México, Argentina etc.. Por outro lado, os países situados a leste do Meridiano de Greenwich, são os países orientais: Rússsia, Polônia, Egito, Israel, China e Japão. A partir desde marco divisor de águas a questão é: o que realmente possui valor para mim enquanto ser humano no mundo, não levando em consideração fatores sociais ou culturais, ou o Meridiano de Geenwich¿ dependendo do sujeito a resposta será diversa para João será sua honra, para Pedro seu filho, sua família e para Maria sua religião. Resumo: No momento em que há possibilidade de escolha de acreditar em algo em qualquer parte do mundo, como se aquela verdade fosse à melhor estarei exercendo um direito fundamental: a liberdade. Isto não quer dizer que a liberdade deva ser imposta aos afegãos, mas porque optam pela crença dogmática em algo, já estão exercendo seu direito enquanto sujeito no mundo, não se quer impor verdades absolutas, enquanto se acredita na pretensão do universalismo, mas há necessidade de respeito, acima de tudo a pluralidade de direitos, há algo intrínseco ao ser humano que todos possuímos enquanto parte da humanidade, não apenas o polegar opositor, um valor de todos nós, “inerente ao sujeito no mundo” universal é a dignidade, pessoas não coisas abdicáveis, que se podem abrir mão, numa análise mais profunda animais irracionais não são coisas desprezíveis porque o ser humano em alguns momentos da história foi tratado como tal e é isto que o direito do homem enquanto sujeito no mundo considera inadmissível.