RESUMO

O presente artigo visa analisar a postura do Direito Penal frente ao infanticídio indígena. Para isso, leva-se em conta o fato de haver um conflito de direitos, posto que de um lado tem-se a cultura indígena de matar crianças que nascem com deficiências ou gêmeos, assegurada pela liberdade de autodeterminação, e de outro lado tem-se o Direito fundamental à vida. Para destrinchar esse conflito, será explicado ainda o que é o infanticídio indígena e sua relevância na preservação da cultura indígena, de que forma pode haver um sopesamento entre o direito fundamental à vida e a liberdade de autodeterminação de um povo, e por fim as possíveis consequências da intervenção ou não do Direito Penal na prática dos infanticídios indígenas a fim de resguardar o direito constitucional à vida.

Palavras-Chave: Infanticídio indígena. Direito fundamental a vida. Liberdade de autodeterminação. Cultura indígena. Sopesamento de valores.

INTRODUÇÃO
As comunidades indígenas existentes no Brasil até os dias de hoje preservam costumes e tradições muito antigos, como, por exemplo, o infanticídio, ou seja, eles matam crianças por diversas razões inerentes aos seus valores, como por exemplo, se esta nascer com alguma deficiência, ou se nascerem gêmeos.
A partir daí se percebe que a omissão do Estado no aspecto de não punir tal conduta violadora do direito constitucional à vida pode gerar uma legitimação de desse tipo de comportamento que fere valores morais consagrados na sociedade, além de ir de encontro também com a legislação penal.
Dessa forma, percebe-se então que ao mesmo tempo em que é de extrema importância manter viva uma cultura milenar como a indígena, é contraditório que o sistema penal brasileiro permaneça inerte a uma prática cultural que fere os direitos humanos mais básicos, como a aqui analisada. Sendo assim, surge o questionamento acerca de qual seria a postura mais adequada do Direito Penal frente ao infanticídio indígena.
O tema em questão possui grande relevância a sociedade em geral, tendo em vista que versa sobre uma prática comum entre as tribos indígenas e que na maioria das vezes é ignorado pela sociedade, que acaba por tornar-se alheia ao assunto. Em relação a nós, acadêmicos, e futuros operadores do direito, é imprescindível se familiarizar mais com o tema, a fim de sabermos como proceder diante de situações como essas, tendo em vista que há em jogo uma colisão entre dois direitos fundamentais, quais sejam, o direito fundamental à vida, e o direito à liberdade de crença e à liberdade cultural. Em última instância, a escolha do tema se deu pela importância em observarmos como o direito penal se comporta diante desses casos de infanticídio indígena, a fim de termos uma visão crítica se a postura do direito penal frente a esses casos é atualmente satisfatória ou omissa.
Portanto, tem-se como objetivo primordial deste trabalho analisar como deve o Direito Penal se comportar frente à prática cultural do infanticídio indígena, sendo necessário para isso que primeiro se faça uma breve explicação sobre o que é o infanticídio indígena e sua relevância na preservação da cultura indígena. Posteriormente, deve-se destrinchar o conflito entre o direito fundamental à vida e o direito à liberdade de autodeterminação de um povo, para, por fim, expor as possíveis consequências da intervenção ou não do Direito Penal na prática dos infanticídios indígenas a fim de resguardar o direito constitucional à vida.