Homem, mulher, criança, adolescente, idoso, homossexual, lésbica, heterossexual etc. integram a comunidade dos seres humanos. De acordo com Pereira (2004, p. 100), “a formação e construção da identidade se fazem a partir da existência de um outro, de um diferente [..] é a partir da diferença, da alteridade, que se torna possível existir um sujeito”.

            Ademais, o fundamento da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), pressupõe que o ser humano, enquanto tal, “deve ser respeitado independentemente de diversos atributos, tais como raça, religião, condição social, sexo, idade, etc., pelo simples fato de pertencer e integrar a comunidade dos seres humanos”. (GIRARDI, 2005, p. 45).

            Entretanto, é a partir da diferença e da riqueza da diversidade humana que se encontra a tênue questão da homofobia. O termo “homofobia” exprime aversão, medo, ódio e preconceito que determinados indivíduos ou grupos possuem contra os homossexuais, lésbicas, bissexuais e transexuais. E, sobretudo, o exercício da homofobia decorre da intolerância que as pessoas possuem para com os diferentes.

            É de se questionar da incoerência de um Estado Democrático de Direito, o qual atesta como um dos seus objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, IV da CF/88) e a veiculação de informações a respeito da violência homofóbica. Assim como, torna-se incongruente o testemunho de um Deus de amor (1 Jo, 4, 8) e a propagação de uma intolerância religiosa para com os homossexuais, lésbicas, bissexuais e transexuais, firmada na ideia de frustração no que tange ao campo da constituição familiar, por exemplo.

            Portanto, se a homofobia não condiz com a pluralidade humana sob qual todos se encontram condicionados, não satisfaz os princípios do ordenamento jurídico brasileiro e, sob uma perspectiva religiosamente particular, não corresponde a mensagem do “Reino dos Céus”, torna-se evidente que a mesma (a homofobia) constitui uma prática preconceituosa e perigosa no seio social, ao taxar e discriminar indivíduos por sua condição sexual em detrimento da construção de uma sociedade aberta as diferenças.

            Trata-se de uma atividade para a disciplina “Temas em Direitos Humanos” do curso de Direito da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul.

Referências

GIRARDI, Viviane. Família contemporâneas, filiação e afeto: a possibilidade jurídica da adoção por homossexuais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais e norteadores para a organização jurídica da família. 2004. Tese (Doutorado) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2004.