1 INTRODUÇÃO

O trabalho é um direito social e direito de todos. A pessoa com deficiência não pode ficar alheia a esse direito que é escamoteado pelo sistema capitalista. Este se apresenta como um sistema excludente, que mediante as crises que vivencia, se metamorfoseia e flexibiliza as bases trabalhistas que estão calcadas em anos de luta. E como exercício de cidadania, o trabalho é uma atividade que precisa ser exercida pela pessoa com deficiência. Muitos são os entraves encontrados pelo deficiente em situação de pobreza, morador da Cidade de Manaus.
O método utilizado para construção deste trabalho foi a pesquisa bibliográfica a fim de responder as indagações pertinentes quanto o não acesso ao mercado de trabalho da pessoa com deficiência. Este artigo foi resultado das observações feitas no campo de estágio Programa Acesso à Cidadania da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos da Prefeitura de Manaus. A relevância primordial desta construção é apresentar as contradições que a pessoa com deficiência vivencia na busca por qualidade de vida que se dá através da sua inserção no mercado de trabalho. Este trabalho científico é mais uma tentativa de trazer as discussões pertinentes à realidade da pessoa com deficiência no que se refere ao direito de acesso ao mercado de trabalho.
O termo pessoa com deficiência é a atual definição a estes sujeitos de direitos, que designa não só um tipo de deficiência, mas todas as deficiências juntas, no sentido de unir uma categoria em prol da inclusão social. No decorrer deste artigo, encontraremos os seguintes termos: "pessoas portadoras de deficiência", "pessoas com necessidades especiais", "deficientes", "portadores de deficiência" sempre em respeito às fontes citadas, mas devem ser compreendidos como pessoa com deficiência.

2 OS DESAFIOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM TEMPOS DE REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA

No contexto neoliberal visualizamos a tendência de uma propagação constante em fazer permanecer a ideologia hegemônica. O desemprego estrutural está cada vez mais evidente, a reestruturação produtiva se apresenta significativamente, e desta forma procura influenciar até mesmo as relações trabalhistas no que tange a leis que norteiam as conquistas da classe trabalhadora.
Há de convir que a inserção no mercado de trabalho, da pessoa com ou sem deficiência, se dá na atualidade por meio de uma exigência de qualificação profissional. Mas, quando analisamos a realidade da pessoa com deficiência observamos que:

(...) o portador de deficiência normalmente, tem necessidades específicas para superar as dificuldades comuns do aprendizado, além do que a superação da deficiência pede investimentos também no plano econômico, individual, consistente em gastos com especialistas, aparelhos, etc., dispensados por aqueles que não a portam. Nessa visão, as dificuldades dos portadores de deficiência, sem recursos, se agravam. (NIESS, 2003, p. 50-51)

Segundo Souza (2006, p. 27) "estudar o universo das pessoas com deficiência é acima de tudo, conhecer os grupos que enfrentam as situações de desigualdade social e econômica, sujeitos a desvantagens em relação à renda, na inserção no mercado de trabalho e à cidadania".
Lancillotti (2003, p. 86) afirma que:

Entretanto, as crises recorrentes do capital não têm assegurado esta condição necessária à manutenção da vida, mesmo para pessoas que respondem às demandas do mercado. Muitas pessoas diplomadas não têm assegurado o acesso ao trabalho. É a partir dessas questões que a educação e a profissionalização de pessoas com deficiência deve ser pensada e não abstratamente ou com base em referenciais que não consideram que esta problemática está inserida em uma totalidade complexa e contraditória, a exigir reflexão e respostas.

Frigotto (1999, p. 156) afirma que a inserção dos países em desenvolvimento ao processo de globalização e na reestruturação produtiva, que atua principalmente sob o alicerce da tecnologia, dependem da educação básica, de formação profissional, qualificação e requalificação.
Trata-se de uma educação e formação que desenvolvam habilidades básicas no plano do conhecimento, das atitudes e dos valores, produzindo competências para gestão de qualidade, para ?empregabilidade?. (...) Aqueles que ou não encontram emprego ou são expulsos do mercado, assim o são por incompetência ou por não terem acertado as escolhas. Ou seja, são vítimas do sistema excludente viram os algozes de si mesmos.
Niess (2003, p. 51) ressalta que se quisermos presenciar a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho ocupando cargos importantes, é necessário deixar que as oportunidades sejam as mesmas dadas aos que não possuem deficiência:

(...) não só com atenção especializada para que progrida nos estudos possibilitando-se, e.g., [sic] ao portador de deficiência visual inteirar-se dos quadros sinóticos estampados em lousa ou nas transparências, ao portador de deficiência auditiva acompanhar as aulas através de intérpretes, e assim por diante, mas também reservando nas universidades públicas o percentual de vagas previstas nos vestibulares.

A autora persiste dizendo que o trabalho é conseqüência do estudo oportunizado. A pessoa com deficiência não é igual a quem não a tem, essa diferença só diminuirá na medida em que a igualdade de oportunidades é conquistada.
Lancillotti (2003, p. 16) enfatiza que as condições históricas da pessoa com deficiência são decisivas para definir se ela tem ou não possibilidades de escolarização ou trabalho, e que o deficiente que tem um quadro lesional grave, e que possui todas as condições necessárias à superação de seus limites, "pode alcançar a escola e até mesmo o mercado de trabalho em um contexto que permita, ou exija, seu aproveitamento".
A qualificação profissional é oferecida para a pessoa com deficiência, através das instituições governamentais e não-governamentais, em concordância com o Decreto n.º 3.298 de 20 de dezembro de 1999, Art. 6º, V que visa "ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho", neste sentido, conheceremos a dinâmica do Programa Acesso à Cidadania, que possui a perspectiva de inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

3 A OPERACIONALIDADE DO PROGRAMA ACESSO À CIDADANIA
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SEMASDH), vinculada à Prefeitura Municipal de Manaus, é responsável pela gestão e operacionalização da Política de Assistência Social no âmbito municipal, tendo como objetivo primordial atender cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade social. Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, p. 8), a "assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais".
Nesse sentido, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) organiza-se a partir de dois modelos de proteção social: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.
A Proteção Social Básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos ? relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). (PNAS, 2004, p.33)
A Proteção Social Especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. (PNAS, 2004, p.37)

O Programa Acesso à Cidadania pertence à SEMASDH e foi instituído através do Decreto N.º 4.720 de 26 de outubro de 1999, cujo objetivo é propor alternativas que promovam uma qualidade de vida à pessoa com deficiência, e, além disso, um meio para promover auto-estima desses usuários aproximando-os da socialização, sob o alicerce da LOAS, da Política Nacional de Assistência Social e da Política de Atenção à Pessoa com Deficiência de Manaus, atualmente pertence à Coordenadoria de Proteção Social Básica (CPSB).
O principal objetivo do Programa é qualificar a pessoa com deficiência para futura inclusão no mercado de trabalho, mediante atividade remunerada, nos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Manaus e instituições que prestam atendimento específico a este segmento. Os instrumentos que viabilizam os trabalhos do Programa Acesso à Cidadania são: a criação de 200 vagas distribuídas nos órgãos e instituições que atendem pessoas com deficiência em Manaus, disponibilização de 200 bolsas auxílio no valor de um salário mínimo mensal como forma de restituir as pessoas com deficiência em relação aos gastos com vestuário, alimentação e medicação.
O público alvo do Programa são pessoas com deficiência auditiva, física, visual e mental (quando possível) na faixa etária entre 18 a 50 anos que estão em situação de vulnerabilidade social. Comumente são pessoas com o ensino fundamental incompleto, esbarrando no problema da falta de qualificação profissional. Alguns bolsistas do Programa Acesso à Cidadania conseguem a melhoria da qualidade de vida, uma vez que a auto-estima fica elevada. Existem melhorias quanto à socialização, o que permite que alguns retornem aos estudos e por esse motivo conseguem ascensão no mercado de trabalho.
Os bolsistas do Programa são moradores dos diversos bairros da periferia da Cidade de Manaus. As deficiências são relacionadas a acidente de trabalho gerando amputação de membro superior (mão ou braço), complicações no momento do parto como ausência de oxigenação ocasionando o sofrimento fetal, poliomielite, amputação de membro inferior devido a acidente com motocicleta, vítimas de atropelamento, assaltos, vítimas de picadas de cobra, além de outros que possuem deficiências congênitas.
Diante do exposto é relevante observar que muitas das deficiências relacionadas são situações vivenciadas no cotidiano dos moradores das grandes cidades, como a violência, a imprudência do trânsito, a falta de recursos médicos, e muitas dessas deficiências poderiam ser evitadas através de medidas de prevenção.
Os cargos ocupados pelos bolsistas do Programa Acesso à Cidadania são: auxiliar de portaria, auxiliar de cozinha, operadores de xérox, office boy, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais, instrutores de tênis de mesa, instrutor de violão, recepcionista, auxiliar de biblioteca, instrutores de artesanato, instrutor de natação, telefonista, jardineiro, auxiliar de protocolo, auxiliar de brinquedoteca.
Os instrumentos técnico-operativos utilizados pelo Serviço Social do Programa Acesso à Cidadania são: folha de produção diária, conversas informais, documentação, reuniões, observação, entrevistas, fichas de cadastro, visitas domiciliares e institucionais, encaminhamentos, registros e relatórios. Também são operacionalizados serviços como admissão e desligamento do bolsista, acompanhamento social e qualificação profissional, incentivo à participação em eventos sócio-culturais e colocação no mercado de trabalho.
A operacionalização do Programa junto às pessoas com deficiência são: encaminhamento para seleção de emprego nas empresas; Teicon da Amazônia, Rota Treinamento, Macro Atacadista, Phillips, Bic, Moto Honda, Dafra, Supermercados DB e Carrefour entre outras. Encaminha pessoas com deficiência para cursos em instituições como Sistema Nacional de Emprego (SINE), Projeto Curupira vinculado ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas (CEFET-AM) e Associação de Capacitação Emprego e Renda para Pessoas com Deficiência do Amazonas (ACERPAM).
O Programa disponibiliza de um banco de dados com cadastros de pessoas com deficiência no qual encontramos o registro da formação e qualificação profissional. Neste banco de dados são armazenados os registros dos deficientes que procuram o Programa em busca de cursos e incluir-se no mercado de trabalho.
A Semana Municipal de Luta das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais da Cidade de Manaus foi instituída através da Lei Nº 747, de 06 de janeiro de 2004, em que define a semana de Luta da Pessoa com Necessidades Especiais, a ser comemorada no dia 21 de setembro. O art. 6º da Lei 747 cria e delibera o Fórum Permanente de Debate das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais.
Com base na Política Municipal para Integração das Pessoas com Necessidades Especiais, em setembro de 2005, coube a SEMASDH realizar através do Programa Acesso à Cidadania o 1º Fórum Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência cuja temática central foi "Cidadania para as Pessoas Portadoras de Deficiência: Igualdade de oportunidade, Plena Participação" realizado no dia 22 de setembro de 2005 no Auditório da Prefeitura de Manaus. O segundo Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência ocorreu nos dias 10 e 11 de outubro de 2006, no Parque Municipal do Mindú, teve como tema "Acessibilidade, Direitos Humanos e Inclusão: uma questão de Compromisso Pessoal e Social". O terceiro Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência aconteceu no Parque Municipal do Idoso no dia 17 de outubro de 2007, o tema foi "A família e a pessoa com deficiência". No que tange a aprovação da Lei n° 1.170, de 26 de novembro de 2007, realizou-se em 2008 o IV Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência, que teve como tema "A Pessoa com Deficiência em Manaus: Avanços e Conquistas" realizado nos dias 05 e 06 de novembro no Parque Municipal do Idoso.
Os Fóruns voltados às temáticas que norteiam a realidade da pessoa com deficiência é uma oportunidade para legitimação de direitos e participação social no processo de construção e exercício da cidadania, propondo o diálogo entre a sociedade civil, as organizações governamentais e não-governamentais sobre questões necessárias que envolvem o cotidiano da pessoa com deficiência, como reitera Iamamoto (2005, p. 143) quanto ao desafio de aproximar a população nas decisões que lhe dizem respeito:
(...) Isto é viabilizado pela socialização de informações; ampliação do conhecimento de direitos de interesses em jogo; acesso às regras que conduzem a negociação dos interesses atribuindo-lhes transparência; abertura e/ou alargamento de canais que permitam o acompanhamento da implementação de decisões por parte da coletividade; ampliação de fóruns de debate e de representação etc.

Exige-se do profissional do Serviço Social que atua no Programa Acesso à Cidadania amplo conhecimento acerca do segmento com o qual trabalha quanto ao modo de vida, os segmentos patronais que mantém vínculo, além de uma ampla articulação com as instituições que representam e oferecem atendimento às pessoas com deficiência.

4 O ASSISTENTE SOCIAL NA LUTA PELA GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS NO PROGRAMA ACESSO À CIDADANIA

O Serviço Social se apresenta como uma profissão profundamente associada à história da sociedade, e dessa forma, a profissão precisa se modificar conforme as conjunturas sociais tomam novos direcionamentos. É o que afirma Iamamoto (2005, p. 11), quando se refere ao projeto ético-político quanto à sua atualização aos novos tempos, e dessa forma contribui para a "construção da cidadania, a defesa da esfera pública, o cultivo da democracia, parceira da eqüidade e da liberdade". Para o enfrentamento da questão social o profissional precisa ser comprometido com a justiça social e fazer da sua prática uma maneira de ampliar o acesso dos indivíduos aos direitos sociais. Iamamoto (2005, p. 20) reitera que:
Um dos maiores desafios que o Assistente Social vive no presente é desenvolver sua capacidade de decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e efetivar direitos, a partir de demandas emergentes no cotidiano. É ser um profissional propositivo e não só executivo. (Grifos da autora)
Iamamoto (2005, p. 21) propõe que haja uma ruptura com a atividade burocrática e rotineira que limita a atividade do profissional em um mero leque de tarefas preestabelecidas limitadas ao cumprimento de horários:
(...) É uma ação de um sujeito profissional que têm competência para propor, para defender o seu campo de trabalho, suas qualificações e funções profissionais. Requer, pois, ir além das rotinas institucionais e buscar apreender o movimento da realidade para detectar tendências e possibilidades nela presentes passíveis de serem impulsionadas pelo profissional. (IAMAMOTO, 2005, p. 21)
Paiva e Sales (2007, p.181) em seu texto comentam os princípios presentes no Código de Ética do Serviço Social de 1993, o primeiro princípio do é o do "reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas a ele inerente: autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais". Neste princípio, as autoras chamam atenção no que tange a liberdade neste sentido, não se tratando de individualismo como prega o liberalismo, mas como uma conquista coletiva em prol de "uma nova direção social, que tenha o indivíduo como fonte de valor, mas na perspectiva de que a plena realização da liberdade de cada um requer a plena liberdade de todos" (p.182).
Portanto, para o exercício da liberdade é preciso que o assistente social possua o direito de decidir a respeito de suas ações no exercício de seu trabalho em prol da construção de uma nova sociedade.
É válido ressaltar que a liberdade exercida pelo assistente social é reduzida por um sistema cruel chamado capitalismo, pois o assistente social também vende sua força de trabalho, tornando-os ora impotente, ora vítima das circunstâncias.
Logo, cabe ao assistente social comprometido com a profissão e com a classe que representa transformar os limites em possibilidades através da criação de novas estratégias. Assim:
A liberdade é a capacidade para darmos um sentido novo ao que parecia fatalidade, transformando a situação de fato numa realidade nova; criada por nossa ação. Essa força transformadora, que torna real o que era somente possível e que se achava apenas latente como possibilidade, é o que faz surgir (...) um movimento anti-racista, num luta contra a discriminação sexual ou de classe social, numa resistência à tirania e a vitória contra ela. (CHAUÍ, 1994, apud, PAIVA; SALES, 2007: 183).
Desse ponto de vista da liberdade que se refere o Código de Ética dos Assistentes Sociais, compreendemos uma nova forma de se tratar o valor dos outros indivíduos, e devemos lutar para a garantia da emancipação do indivíduo como cidadão de direito.
O assistente social comprometido com a construção e a difusão da liberdade não sucumbe, porém, a este ?vão combate?, mas faz da sociedade o campo da criação e do sonho da liberdade como realidade. (PAIVA; SALES, p.183)

O comprometimento do profissional do Serviço Social está na inovação, reinventando o cotidiano, está na crítica social, buscando ser criativo nas estratégias de ação a fim de proporcionar a perspectivas ao seu usuário, e isso requer saber técnico e competência política. Sem esquecer que a liberdade requer a igualdade e vice-versa como afirmam as autoras.
Paiva e Sales (2007, p. 186), especificam o terceiro princípio no que tange a "ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda a sociedade, com vista a garantia dos direitos civis, políticos e sociais das classes trabalhadoras", pois o assistente social atua também diretamente em prol da viabilização de direitos que vão desde a inserção nas políticas públicas e sociais até o atendimento individual e dessa forma contempla o projeto ético-político do Serviço Social.
Assim, a viabilização dos direitos sociais possibilita aos indivíduos o exercício da cidadania e a construção de uma nova sociedade. Portanto, Paiva e Sales (2007, p. 187) afirmam que, "a cidadania, de acordo com a nova concepção ético-político proposta, consiste na universalização dos direitos sociais, político e civis, pré-requisito estes fundamentais a sua realização".
Segundo Paiva e Sales (2007, p. 187), no exercício da profissão são encontrados inúmeros entraves como "a precariedade dos recursos, a degradação das condições de trabalho, o rebaixamento salarial, os problemas institucionais, os programas e projetos sem continuidades", neste sentido cabe o assistente social criar estratégias para fazer dos impasses e limites em possibilidades que poderão transformar a realidade.
Faleiros (1999, p. 170) observa que mesmo que o campo profissional do Serviço Social esteja cada vez mais restrito, não podemos deixar que os direitos sociais sejam minimizados e demolidos nesta sociedade globalizada, mas devemos lutar para que os direitos já conquistados permaneçam.
Como partícipes da cidadania, cabe aos trabalhadores sociais também se incorporar à denúncia do desmonte das políticas universais e à defesa dos direitos sociais. O campo da ação profissional se restringe, mas a qualidade e a intensidade da ação devem aumentar na defesa dos direitos que ainda são mantidos.

O perfil do Assistente Social segundo Iamamoto (2005, p. 49) é "de um profissional afinado com a análise dos processos sociais, tanto em suas dimensões macroscópicas quanto em suas manifestações quotidianas", a autora nos revela que esse profissional dever ser "criativo e interventivo (...) capaz de moldar os rumos de sua história", que "reforce e amplie sua competência crítica".
Faleiros (1999, p. 179) afirma que trabalhar em redes favorece o protagonismo dos usuários, pois "é em razão deles que a rede se estrutura para promover seu protagonismo através de apoios, dispositivos, organização, estratégias", e atualmente destaca-se a importância deste mecanismo de fortalecimento na ação do Assistente Social, seja a rede que envolve a dinâmica dos serviços públicos ou de organizações não-governamentais.
As ações direcionadas às pessoas com deficiência no Programa Acesso à Cidadania exigem pleno conhecimento sobre as instituições parceiras que atendem esta categoria como organizações governamentais a nível federal, estadual e municipal e organizações não-governamentais. Além de o Assistente Social propor novas parcerias para viabilizar o seu trabalho a fim de responder os anseios dos usuários que procuram respostas para suas problemáticas, fazendo-se cumprir o projeto ético-político da profissão como o compromisso com a competência e qualidade dos serviços prestados à população, visando a autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais como preconiza o Código de Ética profissional.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao longo da história, as pessoas que eram acometidas de algum tipo de deficiência eram excluídas do convívio social e muitas vezes exterminadas. Avanços foram conquistados através de lutas coletivas ocasionando conquistas nas mais diversas áreas, como na educação, no esporte, no acesso ao mercado de trabalho, na acessibilidade nos logradouros públicos, na saúde, entre outros. Os direitos básicos da pessoa com deficiência foram conquistas da sociedade civil organizada que lutou a fim de consolidar esses direitos, mas só leis não bastam, é necessário que políticas públicas sejam legitimadas.
Os Direitos Sociais são para todos. O trabalho é reconhecido como direito social na Constituição Federal de 1988, e não exclui a pessoa com deficiência deste direito. Reconhecemos que através do acesso ao trabalho, estes cidadãos são inseridos socialmente, o trabalho garante autonomia, qualidade de vida a estas pessoas. Este segmento foi excluído do processo de trabalho ao longo dos anos, e apenas no século XX esta força de trabalho foi aceita pela sociedade. Mas, a duras penas, esta inserção está sendo realizada na sociedade atual, o grande vilão é a desqualificação profissional, que atinge as camadas pobres, e não apenas pessoas com deficiência, mas também aqueles que não a possuem.
As exigências do capitalismo ameaçam até mesmo os que possuem qualificação profissional. No entanto, as pessoas com deficiência possuem maior suplício, além da deficiência, que muitas vezes exige cuidados médicos, ainda precisam se qualificar. Podemos dizer que a discriminação aliada à desqualificação profissional são obstáculos para o acesso ao mercado de trabalho.
O trabalho é apontado pela categoria como um dos problemas mais relevantes. Este tema é discutido por diversas vezes nos Fóruns que ocorrem todos os anos, tanto a nível municipal como estadual. A qualificação profissional remunerada deve ser proporcionada a nível estadual, pois ainda não temos no Governo do Estado do Amazonas este tipo de serviço voltado ao deficiente. A Prefeitura Municipal de Manaus, através do Programa Acesso à Cidadania, proporciona qualificação a duzentos bolsistas, não atendendo todas as demandas existentes na Cidade de Manaus.
O Assistente Social insere-se nesta realidade como um profissional interventivo, criando estratégias para romper com as barreiras atitudinais que permanecem firmes e imponentes na sociedade. E como educador político, o Assistente Social atua a favor da autonomia destes indivíduos que pela exclusão social que insiste aprisioná-los, precisam da legitimação das leis que compõem o arcabouço jurídico do segmento. Cabe ao profissional do Serviço Social inteirar-se desta realidade e promover programas, elaborar projetos que somem com a ampliação dos Direitos Sociais.

REFERÊNCIAS


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