A PERÍCIA E O JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JURI
Publicado em 05 de dezembro de 2012 por Michelle Alves Ribeiro
A PERÍCIA E O JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JURI
Camila Costa Ferreira
Karla Borges Guimarães
Michelle Alves Ribeiro[1]
Resumo
Mediante a importância das provas periciais nos crimes contra a vida, dando ênfase ao crime de homicídio, dá-se como proposta de pesquisa encontrar através da visão doutrinária argumentação plausível quanto à relevância da prova pericial nos crimes de homicídio. Qual seria a fundamental importância das perícias nos crimes de homícidio diante do julgamento nos Tribunais do Juri? Esse delito está situado no título dos crimes contra a pessoa, no capítulo dos crimes contra a vida. Assim, comete homicídio, o sujeito que mata outrem. É o ato consumado que, por sua vez, extingue-se a vida da vítima. Como ponto primordial dever-se-á demonstrar a importância da prova pericial na elucidação dos crimes de homicídio, para auxiliar na competência do júri, para isso sendo necessário apresentar as origens do Tribunal do Júri no Brasil, relatar as garantias constitucionais e os procedimentos no Tribunal do Júri e ainda, vislumbrar a importância da prova pericial e seus meios existentes. O fato é que as provas são de grande relevância no que tange aos meios de comprovação da verdade processual e a análise dos vestígios deixados pelo criminoso contribui imensamente para o deslinde do caso concreto. Buscar-se-á no conhecimento de diversos estudiosos pesquisados o esclarecimento confiável a título de subsídio a outros futuros pesquisadores do assunto, utilizando como método científico o dedutivo e indutivo, abordando tópicos relevantes como os tipos de perícias e como o Tribunal do Júri se utiliza destes meios de provas.
Palavras Chave: Direito Processual Penal. Provas Periciais. Homicídios