COLUNA JURÍDICA - EDIÇÃO Nº12

A OUTRA FACE DO DIREITO CONSTITUCIONAL

 

           O Estado como detentor do direito positivo vem a séculos tentando divulgar a imagem de Estado paternalista, sendo que por trás de tudo isso, está à tentativa de suprir e enganar o verdadeiro dono do poder originário que é o Povo. Seja através de manobras políticas seja através de atitudes absolutistas. Nós cidadãos brasileiros devemos sempre ficar atentos a atitudes que contrariam os direitos constitucionais ou direitos humanos, já consolidados, Que em muitas situações são violados, que ficam desapercebidos em nosso ordenamento jurídico pátrio. A Constituição Federal de 1988 poderia ser propriamente popular se tivesse ido a crivo do povo através de um referendo ou outra iniciativa democrática, mas infelizmente, a história não foi bem assim. Veja o que diz aquele congresso composto de aristocratas e descendentes de um regime ditador. " Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL" Veja que trata-se de um de preâmbulo muito bonito em termos de significado,  procura introduzir as normas que vigorarão durante muito tempo em nosso país. Mostra o quanto aquele congresso estava preocupado em ter sua liberdade garantida, e impedir futuras invasões de suas propriedades. Mesmo que de fachada, pois direitos sociais nunca foram implantados de modo completo, a liberdade de imprensa e liberdade de pensamento se contorna a pau e ferro, a segurança se enxerga nas ruas de hoje com violência absoluta, o bem-estar, o desenvolvimento e a igualdade são propósitos que só ficaram no papel. Assim como uma Justiça que não por completa só existe para quem tem dinheiro e capacidade de contratar bons advogados. Em fim, assim como os 77 incisos do art. 5º não são absolutos, continuamos a viver em uma sociedade preconceituosa, dominada por uma elite antiquada, sem harmonia social e sem compromisso com os mais necessitados. Dentro desse contexto devemos defender o que se procurou concretizar e aproveitar a nossa realidade constitucional, o que foi e o que representa o Direito Constitucional para o povo brasileiro? Se os nossos Tribunais aplicam realmente a lei aos casos concretos? E aproveitar essas conseqüências para se criar e cobrar atitudes moralizantes pautadas na justiça social e no direito posto. Pois, apesar de tudo isso, o Judiciário, que não legisla e nem cria leis, ainda é o poder que menos se envolve em escândalos e atos de corrupção.

Timon, 07 de agosto de 2013.

Augusto da Silva Carvalho

Bacharelando em Direito e Servidor do TJMA