A origem da Commun Law – Breve relato histórico.

01.Introdução.

Em seu significado mais amplo a Commun law indica o sistema anglo- americano, ou seja, o ordenamento jurídico da Grã-Bretanha e dos países nos quais a Inglaterra introduziu o sistema jurídico, ou seja, países onde o direito foi desenvolvido com base no direito inglês.

Tal sistema esta vigente atualmente na Inglaterra, nos Estados Unidos, Austrália, Canadá, dentre outros.

O sistema da Commun Law, se caracteriza basicamente por levar em consideração a jurisprudência como fonte do direito, ao invés do direito legislado, o chamado judge made law, ou seja, o juiz cria o direito.

O conceito de Commun law diverge totalmente do conceito de Civil Law, pois, este ultimo indica o conjunto de ordenamentos jurídicos fundados sobre o direito romano e sobre as leis escritas. Também se diferencia da equity, pois, a commun law tem por base a jurisprudência emanada das três cortes judiciais londrinas e a equity do direito desenvolvido a partir do século XV até o século XIX, emanada da Suprema Magistratura do Reino, porém, menos rigorosa que a Commun Law.

A Commun Law também se diferencia da Statute Law, que é o direito emanado de órgãos legislativos, como os regulamentos e as leis especiais, por exemplo.

02.O desenvolvimento do direito inglês.

Através de importantes acontecimentos históricos é que podemos entender a origem histórica da Commun Law.

Em uma determinada época, mais precisamente no século V, a Inglaterra foi invadida por núcleos de guerreiros de estirpe germânica, como por exemplo, podemos citar os anglo-saxônicos.

Os mais importantes soberanos anglo-saxônicos, que se sucederam no período do século IX, foram o soberano Alfredo “O grande” que reinou de 871 a 899 d.C., Eduardo que reinou 959 a 975 e o soberano chamado de Eduardo “O CONFESSOR” que reinou de 1042 a 1066.

Tais soberanos tentaram introduzir em seus reinos e na forma de governar, uma estrutura política, mas também, uma estrutura administrativa típica de reinos bárbaros.

No ano de 1066 o rei Guilherme, conhecido como “O Conquistador” e como Duque da Normandia, foi coroado rei da Inglaterra na Abadia de “Westminster”.

Durante o seu reinado introduziu eficientes estruturas feudais normandas, mas sem mortificar a tradição jurídica anglo-saxônica, pois, racionalizou o direito através da centralização do poder soberano, e através de uma forte capacidade de organização jurídica, ou seja, de uma ótima administração jurídica, originando assim, o direito inglês.

03.As cortes londrinas.

Foram criadas três Cortes Judiciárias Centrais, a mais antiga e mais importante, foi a chamada Curia Regis ou King’s Council, na qual se concentrou o complexo normativo sobre as competências políticas do reino, uma vez que, tal Corte controlava, ou melhor, direcionava o governo estatal, bem como, o funcionamento da instituições publicas.

A referida corte, também desenvolvia a atividade judiciária, resolvendo os litígios mais importantes, como aqueles referentes a matéria fiscal.

Também foi criada a Court of Commun Pleas, em 1178  pelo rei Enrique II, a qual era um braço da King’s Council. Tal corte tinha competência em matéria de direito privado.

A terceira Corte foi a “Court of King’s Bench, que tinha a função de resolver os casos mais importantes, tanto em matéria civil como em matéria penal, os quais, não eram de competência das duas primeiras cortes .Portanto o direito inglês desenvolveu-se através da atividade das cortes londrinas.

04.O WRIT.

Os procedimentos tinham início através de um instrumento formal chamado writ, que era uma ordem que o rei endereçava a uma corte distrital (local) com objetivo de que se fizesse justiça em relação a uma determina controvérsia. Porém, se a autoridade local não conseguisse resolver a controvérsia, então, tal processo era transferido para as cortes londrinas.

Tal procedimento era concebido de forma rigorosamente formal, pois, o writ consiste num determinado tipo de ação processual, como por exemplo, a pretensão de restituição de um debito em dinheiro, o qual, sendo de um montante determinado, correspondia a um writ of debit, através do qual, ou o devedor pagava ou era constrangido a comparecer perante a Corte londrina.

O primeiro conjunto de normas através das quais os juízes das três cortes londrinas se baseavam para emitir suas sentenças, e que deram vida a chamada Commun Law foram constituídas através de uma vasta gama de usos e costumes anglo-saxônicos e de costumes feudais normandos, unidos às normas também originárias da tradição romano-canônica.

Todo o conjunto de regras foi elaborado, e também emanado, por estas três cortes londrinas através da praxis judiciária, bem como, foram conduzidas pelos sistemas funcionais da política centralizadora dos conquistadores normandos.

05.Critica filosófica ao sistema da Commun Law.

O filosofo inglês Jeremy Bentham expoente do positivismo, considerava o grau de necessidade de cada ação individualmente, mensurada com base na efetiva utilidade desta mesma ação, ou seja, considerava que a máxima utilidade do direito consistia no  conhecimento das normas.

Portanto para Bentham, a Commun Law não poderia satisfazer tal questão, tendo em vista que, era um direito de produção jurisprudencial, nascido depois da ocorrência do fato, sendo no seu entendimento, um direito incerto.

Para o filosofo inglês o único instrumento que poderia ser utilizado para que ocorresse uma reforma geral do direito inglês com respeito à certeza do direito, seria o corpo da lei aplicada de forma exaustiva, ou seja, o corpo da lei que contivesse todo o direito codificado.

Tal pensamento se difundiu grandemente na Europa continental, porém, na Inglaterra foi apenas um fato isolado. (BENTHAM, Jeremy. Os pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1979 )

Conclusão.

Portanto, a Common Law é o direito que se desenvolveu através das decisões dos tribunais e não mediante atos executivos ou legislativos, ou seja, é o direito criado ou aperfeiçoado pelos juízes.