A OCUPAÇÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO NO COMPLEXO DO ALEMÃO E O SEU PODER DE POLÍCIA

BRAZILIAN ARMY OCCUPATION IN THE COMPLEXO DO ALEMÃO AND ITS POLICE POWER

RESUMO

Apesar dos conflitos vivenciados entre a população do Haiti e do Complexo do Alemão contra os soldados, o exército vem cumprindo um fundamental papel de suprir a carência da Polícia Militar e do governo haitiano, que não possuem homens preparados para atuar nas regiões litigiosas.
Palavras-chave: Exército, ocupação e poder de polícia

ABSTRAT

Despite the current conflicts between the people of Haiti and the Complexo do Alemão against the soldiers, the army has been fulfilling a crucial role in filling the Military Police and the Haitian government, who do not have men trained to act in disputed regions.

Keywords: Army, occupation and police power

1. INTRODUÇÃO
A ocupação do Exército Brasileiro no Complexo do Alemão visa instaurar a ordem e coibir as ações dos criminosos, mantendo a garantia da lei e da ordem, através da diretriz ministral enviada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, para o então presidente da república, Luís Inácio Lula da Silva.
No entanto, essa ocupação vem gerando conflitos dos soldados do Exército Brasileiro e os moradores do complexo de comunidades. De um lado a população reclama das truculências dos soldados em suas abordagens e do outro o exército relata que os moradores da comunidade os desacatam e não permitem nenhum tipo de aproximação.
O exército também vem atuando no Haiti, em uma missão de paz, após uma guerra civil enfrentada pelo país. O objetivo é impedir novos confrontos entre a população e o governo, estabelecendo a ordem.
Ambas as missões citadas só foram possíveis por conta da diretriz ministral 14/2010, que gerou poder de polícia para o exército brasileiro atuar no complexo do alemão e pela resolução 1542 que foi enviada pelas Nações Unidas solicitando tropas brasileiras no Haiti.




2. DESENVOLVIMENTO
2.1 O que vem a ser poder de polícia?
O poder de polícia é exercido pelo Estado através de seus órgãos, que são representados por seus agentes, controlando direitos e liberdades individuais em favor da coletividade ou do interesse público, assim, todos os órgãos públicos detém dentre suas atribuições o poder de polícia, que pode ser:

a) Modalidade estrita ou especial, que é detida pelos fiscais da vigilância sanitária, fiscais da receita federal ou Guarda Municipal na esfera de segurança pública (já que a lei limita suas ações).

b) Modalidade geral ou de ordem pública, atribuídos às pessoas descritas nos incisos I ao V do art.144 da CF/88.
As Forças Armadas do Brasil são compostas pela Marinha, Exército e Aeronáutica que detém poder de polícia na modalidade especial, fazendo aquilo que a lei ou ato do executivo determinar para a defesa dos poderes constitucionais, das leis e da ordem.
Portanto, sempre que a manutenção da ordem fugir ao controle da Segurança Pública ou a soberania for colocada em risco, pode através de ato normativo ou ordem do Presidente da República intervir até mesmo como polícia se necessário (art.142 "caput" da CRFB/88).
Além disso, a lei Complementar 97/99 deu poder de policia para as Forças Armadas que atuam nas condições do art. 16-A:

Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de: (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).

I - patrulhamento; (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).
II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e (incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).
III - prisões em flagrante delito. (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).
Parágrafo único. As Forças Armadas, ao zelar pela segurança pessoal das autoridades nacionais e estrangeiras em missões oficiais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, poderão exercer as ações previstas nos incisos II e III deste artigo. (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).
2.2 Poder de polícia do Exercito dentro do Complexo do Alemão

As favelas do Complexo do Alemão e da Vila Cruzeiro, no Rio, que pertenciam ao tráfico, passaram a ser patrulhadas pelo Exército nos moldes de como ocorre no Haiti.
Esta foi a primeira vez, após a redemocratização, que o Exército atuou nas ruas com poder de polícia. Os militares poderão revistar casas, prender pessoas e até perseguir suspeitos e atuar em possíveis confrontos. Segundo o Exército, essa força de pacificação foi empregada numa segunda etapa da operação. A primeira fase da ocupação será concluída, segundo o comandante do Exército, general Enzo Peri, quando o trabalho da polícia, que ainda procura por traficantes, armas e drogas, for concluído e não há prazo previsto.
A previsão do governo do Rio é que o Exército fique por cerca de sete meses, até que sejam implantadas as UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora) nessas favelas contudo, esse prazo já foi ultrapassado.
A ordem vem por meio da Diretriz Ministerial nº 14, que determina que as Forças Armadas auxiliem o Governo do Estado do Rio de Janeiro nas operações de combate a onda de criminalidade que afeta a cidade.
A GLO (Operação de Garantia da Lei e da Ordem) foi pedida pelo Governador do Rio e autorizada pelo Presidente Lula. Os militares garantirão a proteção dos perímetros das áreas ocupadas pelas polícias.

A Diretriz Ministral 14/2010 que gerou direito para as Forças Armadas atuarem como poder de polícia no complexo do alemão:
DIRETRIZ MINISTERIAL N. 14/2010

O SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA determinou o emprego das FORÇAS ARMADAS, para a garantia da lei e da ordem, na cidade do Rio Janeiro.
Tal decisão decorreu de solicitação feita pelo SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, nesta data.
O SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA autorizou a atuação das forças "nas condições e extensão solicitadas".
Assim, com fundamento no art. 7, I, do Decreto n. 3.897/2001, e nos limites solicitados pelo SENHOR GOVERNADOR


DETERMINO

1. AO COMANDANTE DO EXÉRCITO que acione efetivo de "800 militares", do COMANDO MILITAR DO LESTE (CML), para "serem utilizados na proteção de Perímetro de áreas conflagradas a serem tomadas pelas forças estaduais e pela Polícia Federal", além do efetivo necessário para o apoio da tropa e sua defesa.
Esse efetivo estará sob o comando do oficial designado pela autoridade militar competente e deverá operar em coordenação e articulação com as forças policiais estaduais e federais e com as demais forças militares.
2. Ao COMANDANTE DA AERONÁUTICA que acione:
? a. Uma aeronave de asa rotativa "Super Puma para transporte de tropa" ou equivalente; e
? b. Uma aeronave de asa rotativa "H1H para utilização com atiradores" ou equivalente.
? As aeronaves deverão ser operadas por militares da Aeronáutica em coordenação e articulação com as forças policiais estaduais e federais e com as demais forças militares.
3. Aos COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS que, articuladamente, acionem:
? a. "Dez viaturas blindadas para transporte de pessoal", incluindo as respectivas guarnições que as conduzirão;
? b. "Equipamentos de comunicação aeronave x solo", para serem cedidos, temporariamente, às forças estaduais;
? c. "Equipamentos de visão noturna", para serem cedidos, temporariamente, às forças estaduais;
4. Ao ESTADO MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS que designe oficial para:
? a. promover a integração dos comandos militares empregados na operação;
? b. promover a ligação com as autoridades estaduais e federais; e
? c. manter este Ministério informado das operações, via o Centro de Operações Conjuntas (COC).

2.3 O efeito da ocupação do Exercito no complexo do alemão seis meses depois.
A vida mudou para melhor, embora a convivência entre exército e população não seja fácil e o tráfico de varejo continue existindo.
2.4 A relaçao dos soldados e a população
Dez meses depois, o Exército não é visto como um invasor, está longe de ser uma visita agradável e mais parece um vizinho de difícil convivência. Mas a vida dos moradores do Complexo do Alemão, o gigantesco conglomerado de 13 favelas, na zona norte do Rio de Janeiro, ocupado por forças de segurança em novembro do ano passado, melhorou. Desde então, livre dos traficantes, a vida no Alemão mudou. No entanto, vizinhos, todos sabem, costumam brigar. Por isso, o resgate da cidadania desses cariocas que viviam à margem da lei passa pela convergência das contradições atuais. Antes, as favelas eram totalmente dominadas por traficantes . Eram os bandidos que diziam de quem a população deveria comprar o botijão de gás ou quem tinha razão quando um casal se desentendia. Isso mudou. As notificações de brigas domésticas começam a aparecer em delegacias e, nos últimos seis meses, foram registrados apenas três homicídios ? antes, nem sequer havia contagem oficial. No rastro da investigação sobre o assassinato do jornalista Tim Lopes, capturado por traficantes quando fazia reportagem numa favela, a polícia encontrou pilhas de restos mortais de outras pessoas. Também o roubo de carros caiu em mais de 60%. No entanto, o tráfico de drogas no varejo continua em atividade nas entranhas da favela. A população formada por cerca de 400 mil pessoas aguarda a implantação das 12 Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), que serão permanentes e substituirão os militares.
2.5 Conflito dos Moradores com as Forças de Pacificação
As denúncias feitas pelo Ministério Público Militar contra moradores dos complexos do Alemão e da Penha, na zona norte do Rio, revelam que eles também chegaram a agredir fisicamente as tropas da Força de Pacificação e usaram objetos como enxada, tijolo e até blocos de cimento para atacar as tropas do Exército.
Segundo um levantamento feito pela página da "IG" no site do Superior Tribunal Militar (STM), ao menos 49 pessoas foram denunciadas pela Procuradoria Militar pelos crimes de desacato, desobediência, resistência ou ameaça aos integrantes da Força de Pacificação do Exército, crimes previstos no Código de Processo Penal Militar (CPPM).
No dia 19 de junho, na Rua Aristóteles Ferreira, na comunidade Nova Brasília, no Alemão, militares pediram para que um morador parasse para ser revistado. Consta na denúncia que ele se negou e gritou: "Vocês não têm direito, vocês não mandam em mim".
A tropa tentou imobilizá-lo, mas o morador reagiu. Os autos revelam que, ao receber voz de prisão, ele empurrou um militar. Quando era colocado dentro da viatura, o suspeito agarrou um integrante do Exército, o derrubou no chão e tentou fugir. Os militares tiveram que usar spray de pimenta e munições não-letais para contê-lo.

2.6 O Exército Brasileiro na missão das Nações Unidas para a estabilização no Haiti
É uma missão de paz criada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de abril de 2004, por meio da resolução 1542, para restaurar a ordem no Haiti, após um período de insurgência e a deposição do presidente Jean-Bertrand Aristide.
Os principais objetivos da missão são principalmente estabilizar o país, promover eleições livres e informadas e Formar o desenvolvimento institucional e econômico do Haiti.


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Logo, a ocupação do complexo do alemão pelo exercito demonstra-se necessária, tendo em vista que a lei e a ordem estão sendo descumpridas neste local, ferindo o artigo 142 da CRFB/88.
E conforme exigido pelo referido artigo, existe ordem do executivo autorizando a ocupação, diretriz 14 de 2011.


4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
http://coletivodar.org/2010/12/exercito-tera-poder-de-policia-dentro-do-alemao/
http://www.istoe.com.br/reportagens/paginar/137089_A+DIFICIL+RECONSTRUCAO+DA+CIDADANIA/2