A OBRIGATORIEDADE DE TRANSPARÊNCIA DAS COMPANHIAS ABERTAS E SEU PROCESSO DE CAPITALIZACÃO 

                                                                        Leonardo S. Gomes Pereira**

Yasmine Bastos**  

            O referido Trabalho dissertará sobre as especificidades das empresas abertas, analisando suas características, direitos e deveres, importâncias, como constitui-se de um modo geral, bem como funciona seu processo de capitalização.           

1 Conceito de Companhias abertas 

 Tendo, a lei orgânica número 6.404 de 1976 e os Artigos 1.088 e 1.089 do Código Civil de 2002, como base legal, as sociedades por ações (companhias), são sociedades de capital, ou seja, sociedade na qual “vige o princípio da livre circulação da participação societária”[1], tendo toda a atenção voltada pro capital, desta forma entende-se que se tem como natureza uma companhia aberta à entrada de sócios, mediante, apenas, a compra de ações, e são de livre negociação (Artigo 36 da Lei n. 6.404/76).

Caracteriza-se por ter todo o seu capital social dividido em ações cujos integrantes (os acionistas) respondem de forma limitada a sua cota parte (referente ao capital investido em títulos, presente no artigo 1º do LSA).  Se diferencia das demais sociedades por não existir um contrato que ligue os sócios, sendo, em função disso, chamada de sociedade anônima. Outra característica de assaz importância é o fato de tal tipo societário sempre exercer atividade empresária, “ainda que seu objeto não seja empresarialmente explorado”[2]

Deseja-se, aqui, trabalhar com as sociedades anônimas abertas, na qual se admite a negociação na Bolsa de Valores ou no chamado mercado de balcão, em que é feita por meio de entidades autorizadas a servir de intermediárias nos negócios. Essa companhia, somente terá funcionamento se autorizada pelo governo através de uma autarquia chamada de Comissão de Valores Mobiliários – CVM, “essa autarquia foi criada pela lei n. 6.385, de 1976, e juntamente com o Banco Central exerce a supervisão e o controle do mercado de capitais, de acordo com as diretrizes traçadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN”[3]...