A Novação e o Direito das Obrigações
Publicado em 16 de junho de 2012 por Luzia Melo Pires
Este artigo diz respeito ao estudo das principais características da novação do direito das obrigações, bem como seus objetivos e os recursos utilizados para alcançá-los. Este estudo esclarece as principais dúvidas a respeito da novação, através de uma análise simplificada de sua estrutura, dando ênfase a questões de criação, condições de existência, e seus tipos.
1. INTRODUÇÃO
Este artigo visa abordar um assunto de fundamental importância para o direito civil: A novação.
Obrigação esta que pouco se ouve falar, mas que está presente em muitas operações do nosso dia-a-dia, podendo facilitar e tornar mais práticas as relações envolvendo contratos e pactos negociais entre as partes envolvidas no mesmo.
Para isto, tendo como objetivo principal deste artigo especificar, exemplificar e compreender os tipos de novação e a sua aplicabilidade dentre a doutrina do direito das obrigações do processo civil.