RESUMO

O presente trabalho aborda a nova tendência de sistema carcerário a ser implantado no Estado de Goiás, visando melhorias no caos instalado no sistema atual, e que requer medidas de caráter urgente. Aliado a este fato a pesquisa levanta um questionamento pertinente acerca da proposta, esta nova realidade prisional em Goiás atende as exigências da limitação modal de punir do Estado? Este debate a respeito da forma de como é conduzido o sistema prisional vigente é de muita importância para a sociedade, que também sofre com os reflexos da situação prisional. O objetivo geral deste trabalho incide em analisar a aplicação da nova tendência do sistema carcerário goiano frente ao objeto da Lei de Execução Penal, focando na reinserção do indivíduo ao meio social, tendo como objetivos específicos efetuar estudos sobre as garantias indivíduais estabalecidas na Constituição, Código Penal, Lei de Execução Penal e identificar a aplicação prática destas garantias no atual sistema penitenciário, e descrever a respeito do novo modelo de penitenciarias que serão implantadas em Goiás visando um cumprimento de pena humanitário. A relevância deste estudo se justifica pela importância do assunto para a segurança social. Considerar-se-á a hipótese de que a nova tendência do sistema carcerário adotada em Goiás está correspondendo às garantias e deveres estipulados na Lei de Execução Penal. A pesquisa fora realizada através do método dedutivo, em que se buscam conclusões mais amplas e complexas, adotando meios interdisciplinares, tendo como base vários ramos do direito. Palavras – chave: Direito Constitucional. Direito Penal. Sistema Prisional.