O presente paper tem o escopo de tratar sobre as divergências constantes na natureza jurídica do crime disposto no artigo 28 da atual Lei de drogas, uma vez que tal artigo pune o uso pessoal de drogas. Ou seja, há uma intervenção da esfera penal na liberdade individual de disposição do próprio corpo, o que contraria princípios basilares do direito penal como o da lesividade e da própria Constituição Federal como o da liberdade individual. Para tanto, será abordado uma análise constitucional do presente artigo, finalizando com a exposição das divergências em torno do mesmo sobre a sua natureza jurídica.