Faz-se, primeiramente, um aparato teórico da Escola do Direito Livre, buscando compreender a função do intérprete nesse movimento e, como seus precursores expõem os objetivos dessa Escola. Em seguida, se contrapõem as ideias defendidas pelo movimento do Direito Livre, através da Escola Exegética, que traz o jurista como neutro, possuindo apenas o dever de aplicar a lei. Por fim, estuda-se qual melhor método, entre essas Escolas, cabe no julgado das uniões homoafetivas.