Este artigo tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90). O ECA, como é conhecido o Estatuto, é uma Lei que trata da proteção integral à criança e ao adolescente. Com essa Lei, "a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais, garantidos na Constituição" (ECA, art. 15).
É grande o problema que enfrenta a maioria das crianças e adolescentes no Brasil. São inúmeros os meninos e meninas que vivem na rua, sem quase nenhuma possibilidade de ver seus direitos postos em prática.
Um dos direitos fundamentais, o direito ao ensino, não está sendo oferecido à grande maioria das crianças brasileiras. Também o trabalho, proibido ao menor de 14 anos, está sendo feito por crianças menores de 10 anos de idade. Existe também o uso abusivo de seu corpo pelos adultos. A prostituição infantil é uma realidade que atinge até meninas com menos de 8 anos de idade.
Apresentaremos parte da legislação sobre criança e adolescente, da forma que foi escrita e que está em vigor, para que, sendo conhecida, possa servir às mulheres na defesa de seus filhos e filhas e na exigência para que seja cumprida pelas autoridades do governo e pela sociedade, deixando de ser apenas uma bela página de nossa literatura legal.
Família - toda criança ou adolescente tem direito de ser criada e educada por sua família. Família é o grupo de pessoas, formada pelo pai, a mãe e seus filhos, ou por qualquer dos pais e seus filhos.
O ECA define duas espécies de família:
? Família Natural - formada pelos pais e seus filhos ou somente pelo pai e seus filhos ou pela mãe e seus filhos.
? Família Substituta - formada através da guarda, tutela ou adoção.
Quando a criança ou adolescente não tem família natural ou se os pais perderam o pátrio poder, ela deve ser colocada em família substituta que, voluntária e gratuitamente, se encarrega de sua criação, evitando-se, sempre que possível, sua colocação em estabelecimento público.
? Criança - pessoa de até 12 anos de idade incompletos.
? Adolescente - é aquela pessoa que tiver entre 12 e 18 anos de idade.
Pátrio Poder - é o conjunto de direitos e deveres que os pais têm em relação aos filhos menores. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar seus filhos menores. Durante o casamento ou a união estável compete ao pai e à mãe, em conjunto, exercerem o pátrio poder.
Como o pátrio poder é igual tanto para a mãe quanto para o pai, quando os dois não estão de acordo sobre os filhos, devem recorrer à Justiça.
Os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores, respondendo criminal e civilmente por eles. Em alguns casos podem ter suspenso ou retirado o pátrio poder.
A falta ou a carência de recursos materiais (ser pobre) não constitui motivo suficiente para que os pais percam ou tenham suspensos o pátrio poder.
Alguns casos de perda de pátrio poder
? abandono dos filhos
? descumprimento, injustificado, de seus deveres e obrigações, que são, o sustento, a guarda e a educação;
? maus-tratos, aplicação de castigo muito forte (tortura ou espancamento);
? opressão ou abuso sexual (neste caso o juiz poderá determinar que o agressor saia da casa da família);
? prática de atos contrários à moral e aos bons costumes