A proteção do meio ambiental, o desenvolvimento sustentável, o equilíbrio
ecológico, são termos obrigatórios em qualquer debate atual que emana de uma
preocupação com o bem estar universal e a vida digna da pessoa humana. Não há de se
falar hoje em crescimento social, econômico ou mesmo cultural, sem se ressaltar a
imprescindibilidade de a vida e tudo que a faz existir, estarem intimamente ligados a
esses aspectos que se assemelham e se completam.
Muito embora o fato de estar presente nas constituições mundo afora seja uma
garantia, pela força e natureza desse ordenamento, e no Brasil não se faz diferente2
, a
proteção ambiental transcende a idéia de fronteiras, de Estados e de norma, e não pode
ser vista de forma fragmentada. Urge uma compreensão universal inalienável ao homem
de que o desenvolvimento sustentável é fundamental para a continuidade da vida
humana e da natureza como um todo. Não se admite mais demora na superação do que
Milaré chamou de “falsa antinomia”. Ou seja, ou se cresce economicamente ou se
protege o ambiente. (MILARÉ, 2013. p. 62)