RESUMO

O presente trabalho tem como escopo apresentar um estudo teórico acerca dos contratos definidos como "Builttosuit", bem como sua regulamentação, visto que foram disciplinados recentemente pela Lei n. 12.744/12 e, com isso, necessitam de esclarecimentos acerca das suas peculiaridades, bem como, de sua utilização antes e depois desta legislação específica. Dessarte, é indispensável, também, realizar todo o embasamento teórico da espécie de negócio jurídico mais importante e socialmente difundida: o contrato em si. Para isto, seráanalisada as doutrinas mais relevantes acerca da Teoria Geral dos Contratos, as considerações de renomados civilistas sobre a modalidade contratual em questão, bem como as legislações pátria pertinentes à temática e devidamente equivalente a sua utilização, a fim defundamentar e engrandecer o trabalho e, assim, efetivar o escopo de revelar um pouco mais,das poucas fontes que se têm sobre esta modalidade contratual, para com a sociedade brasileira.

Palavras-chaves:Contratos. "Builttosuit". Lei n. 12.744/12. Teoria Geral dos Contratos

1 INTRODUÇÃO

O contrato é a figura jurídica mais importante do Direito Civil, e se classifica como espécie de negócio jurídico. Tem tamanha relevância, pois é o que move o âmbito socioeconômico do mundo. Desde os primórdios da civilização, fora identificado como o "mecanismo" que mantinha as relações de interesse entre as pessoas, não sendo passível datar a fundação de sua ocorrência, apenas assimilar o Direito Romano ao início de uma sistematização jurídica mais clara desta figura. No que tange à normatização codificada, a modernidade trouxe consigo esta característica. No Brasil, a disciplina jurídica dos contratos é estruturada pelo Código Civil de 2002, onde se tenta extrair dos textos normativos uma "interpretação constitucional juridicamente possível e socialmente mais útil" ( GAGLIANO, 2005).

Constitui-se em um negócio jurídico bilateral, decorrente da vontade entre as partes em atingir um determinado interesse patrimonial, criando, assim, obrigações: a principal e as anexas, e tem como estruturação uma subdivisão em classificações variáveis, que são adotadas dependendo da escolhade cada doutrinador. A classificação primordial para determinar a modalidade contratual que foi estabelecida é a definição do contrato em típico ou atípico, ou seja se há previsão na lei ou não, pois, tratando-se de negócio jurídico fruto da livre autonomia de vontade, seria impossível o legislador prever e conceber todos os tipos de modalidade contratual que o homem pode dispor.

Ao partir desta classificação supracitada, há um caminho para a modalidade contratual do trabalho em questão: o contrato "Builttosuit". Caracterizado como um contrato imobiliário, que detém da peculiaridade de o terreno e a construção realizada nesse atenderem à parte posterior que irá locá-lo, ele não possuiu, por muito tempo, uma regulamentação no Direito brasileiro, o que levava a diferentes considerações doutrinárias acerca de sua disciplina jurídica. A consideração majoritária estabelecia que se tratava de um contrato atípico, detentor de elementos diversos presentes em contratos típicos, mas que não poderia enquadrar só em um desses contratos típicos para a definição de sua natureza jurídica, e que por tratar da autonomia privada entre os particulares, o contrato "builttosuit" tinha (e tem) sua celebração autorizada pelo art. 425 do Código Civil.

Somente em 2012, com a Lei 12.744, a atipicidade que estava presente nesta modalidade contratual foi superada, uma vez que o contrato "construído para servir", como também é chamado, passou a ser típico na Lei do Inquilinato, pois, esta legislação inseriu o art. 54-A à Lei 8.245/91 ( Lei do Inquilinato), dando segurança jurídica ao locador e locatário. Como se pode observar, esta alteração no âmbito legislativo é recente, o que dificulta o conhecimento acerca da maneira que se estabelece e funciona esta relação contratual.

A fim de revelar o que norteia o contrato "Builttosuit'', o trabalho possui sua metodologia por divisão em 2 (dois) capítulos, onde: o primeiro se detém a uma abordagem geral no que consiste o negócio jurídico mais importante e difundido na sociedade, o próprio contrato em si, trazendo com isso, conceituações, classificações, bem como às normas que o rege. Já no segundo, há a especificação da modalidade contratual que se quer revelar, procurando trazer suas principais considerações doutrinárias, direcionando tal estudo à disciplina jurídica do contrato "Builttosuit" ao longo do tempo, apresentando a importância ao mercado imobiliário brasileiro e analisando as consequências trazidas com a Lei 12.744/12 para as partes envolvidas.

Para que seja efetivado um estudo com informações pertinentes, o trabalho utilizará, principalmente, de fontes onlines relativas ao tema, bem como pesquisas em obras de autores renomados. Desse modo, o trabalho será capaz de proporcionar o seu objetivo: o conhecimento acerca da modalidade contratual "Builttosuit" ou possíveis esclarecimentos para àqueles que já possuem, como também, entreter o leitor de maneira satisfatória.

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