RESENHA SOBRE O ARTIGO “A LINGUAGEM JURÍDICA COMO ATO COMUNICATIVO: UMA CONCEPÇÃO SINTÁTICO-SEMÂNTICA E PRAGMÁTICA” DE FLÁVIA MAURÍCIA PEREIRA DE CARVALHO DIAS.

A linguagem jurídica enquanto ato comunicativo

O texto de Flávia Maurícia Pereira de Carvalho Dias traz reflexões sobre a linguagem jurídica como ato comunicativo, que por possuir características próprias, constitui-se como uma linguagem técnica.

A linguagem utilizada no Direito, além de ser técnica, como em outras áreas, ainda é considerada fechada, tendo em vista que seus termos manifestam determinada resistência por parte de quem deles precisam, já que são de certo modo incompreensíveis para indivíduos leigos no que tange o domínio jurídico.

No entanto, a linguagem jurídica não é utilizada apenas por advogados, juízes e promotores, pois há também os que são denominados como partes de um processo, e estes também precisam compreendê-la, para que se façam valer seus direitos.

Torna-se imprescindível analisar-se a real necessidade do uso de um léxico demasiadamente intransponível, de difícil compreensão por parte da comunidade que dele necessita, como também é interessante que se reflita sobre a questão de que o profissional do Direito tenha o dever de dominar um amplo conhecimento do funcionamento textual com as estratégias linguísticas, sintático-semânticas e pragmáticas, de forma satisfatória para que haja, de modo claro, a transformação do texto em um ato comunicativo.

Falando-se em ato comunicativo nas ciências jurídicas, a autora procurou esclarecer em seu artigo a noção de língua e linguagem, para isso, levantou duas considerações sobre a linguagem natural, explicando o que são signo linguístico e símbolo, sendo que o primeiro diz respeito às representações naturais da realidade, e o segundo refere-se à representação cultural, pois faz parte dos usos e convenções sociais.

Dessa forma, a linguagem natural ocorre quando os membros de uma mesma comunidade interagem através de um mesmo código linguístico em suas relações cotidianas. Dias coloca que há vários tipos de linguagem,  sendo que um deles é a técnica, que exige uma maior elaboração e compreensão, tendo em vista que é teórica e busca representar de forma rigorosa uma determinada realidade, podendo ser de diversas áreas do conhecimento. No entanto, podem ocorrer ambiguidades na língua, em decorrência da utilização de termos incomuns e desconhecidos, estruturas sintáticas truncadas  e incoerências; fatores que podem atrapalhar uma comunicação eficaz.

De acordo com Saussure, tido como pai da linguística, língua é um sistema de signos – compostos por significante e significado, o primeiro representa a imagem acústica e o segundo o conceito – que é formado por unidades abstratas e convencionais, capazes de transmitir mensagens entre os falantes de um grupo que dominam este mesmo tipo de sistema. Outros autores, entre eles, Sapir e Hall, definem a linguagem como um fenômeno humano, que através de símbolos possibilita a interação entre as pessoas.

Tendo em vista que a linguagem tem um papel fundamental na sociedade, pois conecta os seres humanos, constitui também a identidade comunicativa de grupos sociais, nas mais variadas formas, seja oral, escrita, popular, erudita, familiar e técnica, já que todas essas esferas ou alguma delas, podem fazer parte da vida de cada indivíduo, dependendo do acervo cultural e científico de cada um. Entretanto, ou pelo fato de baixa escolaridade ou mesmo desinteresse, há pessoas que têm dificuldades de incluir-se nas variações mais formais da língua.

Uma dessas formas mais formais é a linguagem jurídica, que é uma realidade linguística não muito convencional, fazendo com que estudantes e profissionais do Direito tenham a obrigação de dominá-la, para que interpretem as leis e os textos doutrinários, como também elaborar documentos de cunho jurídico.

Essa modalidade exige habilidade linguística, observando-se as regras gramaticais e cuidado nas estratégias de produção de sentido na construção de textos jurídicos, já que essa modalidade não é apenas um veículo de comunicação, mas também é, para o profissional do Direito, um instrumento de trabalho.

Os signos linguísticos e o estudo semântico no campo jurídico, manifestam-se na escrita em textos jurídicos na forma de leis e decisões judiciais, e  na oralidade, apresentam-se por intermédio dos advogados nos tribunais e em outros atos comunicativos com esse fim. Sob a ótica semântica, os termos são avaliados em sua dimensão real, buscando o significado, já que se investiga a realidade representada pelas palavras.

Considerando-se que as normas jurídicas são expressas em orações, períodos e construções enunciativas, e que os leitores que irão interpretá-las não possuem o conhecimento técnico para compreender os termos jurídicos, resta recorrer para dicionários técnicos, na tentativa de entender o significado das palavras.

Como em toda área científica, o vocabulário  no campo semântico do Direito é bastante particular, havendo ainda exageros, como o latinismo, a polissemia e ainda há alguns casos de arcaísmos, o que defronta o princípio básico de clareza na prestação de serviços jurídicos. Isso tudo dificulta o entendimento da linguagem jurídica por parte do cidadão leigo, que precisa utilizar-se dela.

Para que o ato comunicativo seja eficaz é importante que haja a adequação da linguagem, ou seja, para cada situação de uso tem-se um modo peculiar de expressar-se, que não pode fugir da clareza, deve ser de fácil compreensão. Desse modo, escrever com excessos, como por exemplo a utilização de latinismo e arcaísmo, não significa escrever bem, pois o ouvinte/leitor que não for da área jurídica não irá compreender, e o ato comunicativo não será eficaz. Deve-se então, preferir uma linguagem que tenha como foco uma argumentação objetiva, clara e concisa.

Com relação à interpretação do texto jurídico, a sintaxe merece  destaque, já que se deve analisar as relações do texto considerando-se as partes que o constituem e permitem o encadeamento das frases e ideias. No entanto, não se pode prender apenas à sintaxe para interpretar um texto jurídico – como outros tipos de textos – sendo necessário observar também o aspecto pragmático da linguagem, especificamente da linguagem jurídica, pois sempre há intenções por trás dos discurso, influenciadas pelas relações sociais e culturais.

Percebe-se então, que o texto jurídico é de grande complexidade e com excessos, como latinismos e arcaísmos, o que dificulta sua compreensão por parte da população de modo geral. Para que a interpretação seja mais eficaz, torna-se indispensável analisar a linguagem do Direito observando os aspectos, sintáticos e pragmáticos.