1. INTRODUÇÃO

O trabalho que ora se apresenta trata de uma questão de suma importância nos cenários nacional e internacional: a isonomia de gênero. No Estado Brasileiro, esta igualdade é garantia constitucional que consta no rol dos direitos fundamentais, entretanto, por deficiências legislativas, falta de políticas públicas e limitações operacionais do Poder Judiciário, a efetivação desta garantia esteve comprometida em longo período da historia do Estado Brasileiro.

O alcance da pesquisa é norteado pela discussão acerca do ideal de igualdade de gênero, pela erradicação da violência doméstica contra a mulher sob a perspectiva da função social da norma, bem como a efetivação do principio constitucional da isonomia através da aplicação de lei específica que regula o controle e o combate à violência doméstica.

Em se tratando do controle e combate à violência doméstica contra a mulher, houve importante avanço a partir de 2006 com a aprovação da Lei 11.340/2006 massivamente conhecida como LEI MARIA DA PENHA. A sua denominação não é mera coincidência, tampouco é resultado de singela homenagem, uma vez que a mulher que dá nome a esta lei é uma brasileira que foi duas vezes vítimas de fenocídio, pelo próprio marido e sentiu-se ultrajada pela impunidade que se operou por vinte anos. Após intensa e incansável luta junto aos órgãos de defesa dos direitos humanos seu pleito chegou até a Organização dos Estados Americanos - OEA, culminando com a punição do Brasil por negligência no combate à violência contra a mulher e exigência de uma série de providências que o país deveria tomar a esse respeito, resultando, deste modo, na criação e aprovação da lei ora estudada.

A abordagem do tema se dará a partir de uma análise da violência e sua problemática no contexto cultural e econômico, sob a perspectiva da violência doméstica no contexto cultural, perpassando pelo debate sobre a atuação do Poder Público no Combate à Violência contra a Mulher fundamentada nas políticas públicas desenvolvidas pelo Estado à luz do princípio constitucional da isonomia e a efetividade da Lei Maria da Penha, adentrando então nos institutos próprios para a efetivação do princípio da isonomia de gênero, presentes na Lei 11.340/2006.