A violência doméstica e familiar é considerada um dos maiores problemas sociais do Brasil. Frente a essa questão, foi editada a Lei nº 11.340/2006, que criou mecanismos que visam coibir a violência no âmbito doméstico, familar e de afeto contra a mulher. Essa Lei conhecida como "Lei Maria da Penha" alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que os agressores fossem presos em flagrante ou que tenham a prisão preventiva decretada, impossibilitou a aplicação de penas alternativas e aumentou o tempo máximo de prisão. Trouxe ainda as medidas protetivas que visam proteger a integridade física, psicológica e financeira da vítima. Esse tipo de violência não escolhe gênero, idade, nem opção sexual, por isso esta trabalhos tem por objetivo trazer para o debate a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha ao gênero masculino. Não são escassas as decisões monocráticas em que vários juízes brasileiros vêem aplicando por analogia essa Lei aos homens, seja nos casos em que a violência parte de sua companheira, companheiro, nas relações homoafetivas, ou entre parentes. Alguns magistrados têm entendido que as medidas cautelares existem no Código Penal e Código de Processo Penal brasileiro são ineficazes para proteger a vítima desse crime específico. O certo é que um tipo tão greve de violência tem que ser amplamente discutido em todos os setores da sociedade para a criação de políticas que visem erradicar esse problema.