Em minha opinião a legislação brasileira quanto ao Bullying não é satisfatória, mas é um passo para a prevenção e combate ao fenômeno. A comissão de juristas do Senado, que tem discutido mudanças ao Código Penal, aprovou, em 28/05/2012, a proposta para criminalizar a prática de Bullying, porém, esse projeto não teve andamento até agora e em minha opinião, isso é lamentável, porque a lei daria amparo jurídico para punir os agressores que fossem condenados, bem como os diretores de escolas incorreria nas mesmas penas, caso deixasse de tomar as providências necessárias para fazer cessar a intimidação vexatória.

No dia 6 de fevereiro de 2016, entrou em vigor a Lei 13.185, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Tal lei já havia sido anunciada no Diário Oficial da União noventa dias antes da referida data.

Entretanto, para que o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) seja instituído, a lei denomina, caracteriza e classifica o fenômeno, e o programa poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, além de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito, como clubes e agremiações.

Na rede mundial de computadores, a intimidação sistemática (cyberbullying), segundo a lei, fora usada como instrumento para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.

Na teoria, O Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) tem por objetivos: Prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (Bullying) em toda a sociedade; Capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; Implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação; Instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores; Dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores; Integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo; Promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua; Promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (Bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar, porém, não ensina como fazer.

Essa nova lei, entretanto, diferentemente do Projeto de Lei 1494-2011, propõe evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil.

Esse programa vem ao encontro do que eu acredito em relação às instituições frequentáveis, como as de ensino, por exemplo, porque enquanto pesquisadora e professora experiente, como já citei acima, creio que é dever da escola, sim, oferecer meios de desenvolver as relações sociais, satisfazendo as habilidades cognitivas, dando limites às ações em grupo, oferecendo normas para boa convivência e, ao mesmo tempo, criando oportunidades a seus alunos para a sadia socialização secundária.

Quanto à omissão por parte das instituições frequentáveis, não existem mais desculpas à ignorância frente aos casos de Bullying, pois a partir do Programa de Combate à Intimidação Sistemática, é dever dessas instituições assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate à violência à prática citada, bem como fornecer assistências jurídica, psicológicas e social aos atores sociais envolvidos em casos de Bullying.

Conforme descrito, teoricamente, o programa tem por objetivo, quando possível, evitar a punição dos agressores/intimidadores, a partir da conscientização quanto as suas responsabilidades, promovendo uma mudança no modo de pensar e agir daqueles que apresentam comportamentos hostis, em lugares frequentáveis, como escolas, clubes e agremiações recreativas.

Mas, o que fazer quando os maus atos, previstos acima, estiverem acontecendo e todos os meios de diálogo estiverem esgotados? Como punir agressores e espectadores ou, ainda, profissionais da área educacional omissos ou coniventes com ações impostas pelo Bullying?

Quando todos os recursos oferecidos pelo Programa de Combate à Intimidação Sistemática forem esgotados, bem como todas as formas de diálogo, o próximo passo para buscar solução junto às autoridades responsáveis por instituições de ensino, clubes e agremiações recreativas é cientizá-las, por meio de documentos escritos e protocolados junto à estas instituições e, mesmo assim, a solução não acontecer em prazo pré-estabelecido e já não tiver mais sentido adiar a punição, faz-se necessário estudar, individualmente, caso a caso, unir provas documentais (prints, por exemplo) e testemunhais e, a tendo em mãos essas ferramentas, os responsáveis pelas vítimas ou as mesmas, se forem de idade igual ou superior a dezoito anos, devem denunciar junto aos órgãos competentes, como polícia militar, civil, promotoria e à vara criminal ou civil, conforme orientação de um profissional da área jurídica, como já existe jurisprudência.

*Profª Ms. Juliana Munaretti de Oliveira Barbieri, com Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente (2007) e Licenciatura Plena em Geografia (1998), é professora efetiva no Governo do Estado de São Paulo e no Ceeteps - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Ministra palestras e oferece treinamento sobre os temas: Bullying e Mobbing, pois é de sua autoria a primeira Dissertação de Mestrado publicada, no Brasil, sobre o tema, intitulada por Indícios de casos de Bullying no Ensino Médio de Araraquara-SP. Autora do Projeto Desvendando e Prevenindo Bullying, aplicado em Instituições de Ensino Públicas e Privadas, desde 2005. Por fim, atua de forma independente como editora, autora e co-autora de livros, artigos e textos que abordam os temas: Bullying, Mobbing, Violência Sistemática e o que é previsto na legislação vigente, no Brasil.

Contato: www.facebook.com/bullyingjulianabarbieri