A LDB E A INCLUSÃO EDUCACIONAL NO BRASIL¹

 

Maria José Oliveira dos Santos²

Maria Magalhães Rodrigues

 

RESUMO: O presente artigo trata da inclusão educacional referente a educação de jovens e adultos e educação especial na atual LDB.O estudo parte de um levantamento sobre o Direito a Educação, tratado pelas Constituições brasileiras de 1824, até a atual Constituição Federal de 1988. Desta forma a Constituição Federal em vigor, assegura o direito à educação para todos os cidadãos.

PALAVRAS-CHAVE: LDB. Educação de Jovens e Adultos. Educação Especial. Constituição federal.

 

SUMÁRIO: 1- Introdução; 2-Educação: direito de todos; 3-Educação de Jovens e Adultos; 4-Educação Especial; 5-Conclusão; 6-Referências.

 

1-INTRODUÇÃO: Este trabalho visa essencialmente identificar e justificar a real importância da inclusão educacional. Trataremos inicialmente do conceito de educação, entendido pelas Constituições brasileiras de 1824 até a atual Constituição Federal de 1988. Logo após faremos uma análise das modalidades educativas: Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial. Tendo em vista o histórico, o amparo legal e as perspectivas destas modalidades. Discutiremos o que tem sido feito para melhorar a educação de jovens e adultos através dos programas Proeja e Projovem. Estes programas viabilizam o que a própria LDB propõe incorporar os jovens e adultos no sistema regular de ensino, além de promover a entrada destes jovens no mercado de trabalho. Quanto à educação especial veremos através do seu histórico o quanto evoluiu a maneira de pensar da sociedade no que se refere ao reconhecimento dos direitos dos portadores de necessidades especiais. Veremos que medidas foram tomadas por parte de poder Público para viabilizar a inclusão destes alunos, de modo que todos tenham acesso a uma educação de qualidade.

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Artigo Científico apresentado na disciplina de Gestão dos Processos e Modalidades Educativas e solicitado como requisito final da mesma na Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA, Campus da Betânia, Sobral-CE.

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Acadêmicas do Curso de Letras Habitação em Língua Portuguesa regularmente matriculadas na disciplina.

 

2-EDUCAÇÃO: DIREITO DE TODOS

Educação é algo essencial em todas as esferas da convivência humana. Desde o seio familiar ás relações de trabalho, na vida em sociedade como um todo.

Nunca se ouviu falar de uma sociedade na qual não existisse educação mesmo que ela se manifestasse de forma mais rudimentar. Até mesmo nas sociedades não letradas existe educação, embora de maneira assistemática sem ter como base um sistema de ensino para dar-lhe as diretrizes necessárias.

Sendo assim, diante da grande importância da educação para o desenvolvimento da vida em sociedade explica-se porque a mesma se constitui como direito assegurado a todos os cidadãos.

Vale ressaltar que nem sempre foi assim. No Brasil, as primeiras constituições de 1824 e 1891 não tratavam da educação com a devida atenção que ela merece e não a qualificavam como um direito.

A Constituição Imperial de 1824, apenas determinou a educação como instrução e garantia apenas o ensino primário aos cidadãos de forma gratuita. Desta forma o art. 179 deixou implícita a participação do Estado, como mantedor da educação gratuita aos cidadãos. O que de fato acabou não acontecendo, pela falta de Instituições de Ensino bem como pela falta de estrutura pedagógica. É importante destacar que os cidadãos acima citados tratam-se de uma camada restrita da sociedade.

Mas adiante, a Constituição de 1891 não estabeleceu nenhum Título, Capítulo a educação, apenas inseriu a Seção II, referente a Declaração de Direitos. Ocorreu a desvinculação entre religião Católica e educação no âmbito Público. A primeira Constituição Republicana não realizou mudanças significativas para o desenvolvimento da sociedade daquela época.

A Constituição de 1924 apresentou-se em oito Títulos, dez Capítulos e 18 Seções.

Pela primeira vez a educação ganhou Titulo separado da Família, no qual fixaram normas gerais, como o a da obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário e igualdade de todos, e ainda caracterizaram e educação como direito social.

A organização da Constituição de 1937 inovou por colocar a educação junto apenas da Cultura, nas constituições anteriores educação fazia parte da tríade Família e Cultura. O art. 130 estabelece a gratuidade do ensino primário, bem como refere-se ao dever de solidariedade dos mais abastados aos mais necessitados, de forma a contribuírem mensalmente para a caixa escolar.

A Constituição de 1946 resgatou o direito a educação para todos, além de determinar a responsabilidade da Família e do Estado. Quanto a obrigatoriedade, esta Constituição estabeleceu o ensino primário obrigatório nas instituições particulares e públicas e ainda em caráter compulsório nas empresas industriais, comerciais e agrícolas.

Já a Constituição de 1967 estabeleceu a idade de obrigatoriedade daqueles que por falta de recursos, tivessem que estudar nas instituições públicas sendo a idade de sete a quatorze anos.

É importante lembrar que em 1961, surgiu a primeira Lei de Diretrizes e  Bases da Educação brasileira, a Lei 4.024/61. A educação era vista como a forma de preparar o indivíduo para o bem a sociedade e que só o Estado deve educar. As principais mudanças foram à possibilidade de acesso ao nível superior para alunos do ensino técnico e a criação do Conselho Federal de Educação dos Conselhos Estaduais.

E por fim a Constituição de 1988, que continua tratando a educação como direito de todos e dever do Estado e da Família, bem como conta om a colaboração da sociedade. Esta Constituição relata as finalidades da educação, ou seja, o preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Desta forma, percebemos a longa trajetória que a educação brasileira percorreu. De maneira bem clara, a Constituição em vigor (Art.208) estabelece que a educação é um direito de todos, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria, bem como dar assistência educacional aos portadores de necessidades especiais. Estas modalidades serão tratadas ao longo deste artigo.

 

3-EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

 

3.1. BREVE HISTÓRICO

 

A educação de jovens e adultos até a segunda guerra mundial era realizada como extensão da educação formal, destinada as pessoas dissidentes em periferias urbanas e zona rural.

Em 1949, houve a I conferencia internacional sobre a educação de adultos, realizada na Dinamarca.

Estabeleceu-se que a escola não foi capaz de formar o homem para a paz. Em conseqüência disto era necessária uma educação fora da escola, que evidenciasse o respeito aos direitos humanos e consumasse uma paz duradoura. Assim resultou-se em uma educação continuada para jovens e adultos paralelos à escola.

Em 1963, aconteceu a II conferencia internacional sobre educação de adultos, realizada em Montreal. Desta vez a educação de adultos foi entendida como uma continuação da educação formal, permanente e de base ou comunitária.

A III conferencia internacional sobre educação de adultos realizada em tókio (1972), entendeu que a educação de adultos seria colocar novamente os jovens e adultos no sistema formal. Já em 1985, foi realizada a IV conferencia sobre a educação de jovens e adultos, que discutiu a educação vocacional. Em 1990, aconteceu a conferencia mundial sobre a educação para todos, realizada na cidade de Goteiem (Tailândia). Esta conferencia entendeu que a alfabetização de jovens e adultos deveria ser a primeira etapa da educação básica, não podendo ser separada da pós-alfabetização.

O histórico da educação de jovens e adultos no Brasil deu-se da seguinte forma. Nos anos de 1946 a 1958, foram realizadas campanhas denominadas de cruzadas, tinha o intuito de exterminar o analfabetismo. Em 1958, realizou-se o congresso nacional de educação de adultos, que contou com a participação de Paulo Freire. Surge então o plano nacional de educação, que entendia a educação de adultos como educação de base, a partir de uma visão das causas do analfabetismo. Este plano foi dirigido por Paulo Freire, mas extinto pelo golpe de estado em 1964.

Durante o governo militar foram realizadas campanhas, como a cruzada do ABC (Ação Básica Cristã) e depois o MOBRAL (Movimento Brasileiro de Alfabetização).

Em 1985, com a abertura política, o novo governo extingue o MOBRAL  e cria a fundação educar.

No ano de 1990, o governo criou o plano nacional de alfabetização e cidadania (PNAC) que foi extinto, um ano após sua criação.

Em 2003, na gestão do presidente Lula, foi cria o Programa Brasil Alfabetizado e Ações de continuidade da educação de jovens e adultos (EJA).

Desta forma explica-se a longa trajetória da educação de jovens e adultos.

 

3.2-A LDB E A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

 

A educação de jovens e adultos (EJA) é um sistema de ensino utilizado na rede publica brasileira, para incluir jovens e adultos na educação formal. Esta modalidade busca desenvolver o ensino fundamental e médio de qualidade para aqueles que perderam a oportunidade de estudar na época devida.

A educação de jovens e adultos está regulamentada pelo artigo 37, da lei nº9. 394 de 20 de Dezembro de 1996 na LBD.

 

 

 

Seção V

Da educação de jovens e adultos.

 

Art.37. A educação de jovens e adultos será destinada aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

 

§1° Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do aluno, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

 

§2° O poder publico viabilizará e estimulara o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre-se.

 

§3° A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.

 

Art.38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitado ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

 

      §1° Os exames a que se refere este artigo realizar-se ao:

 

I-             No nível de conclusão do ensino fundamental, para maiores de 15 anos;

 

II-            No nível de conclusão do ensino médio, para maiores de 18 anos.

 

   Esta modalidade de ensino passou por diversos empecilhos, por parte de alguns políticos.

O antropólogo Darcy Ribeiro, então Senador em 1977, acreditava que erradicação do analfabetismo daria-si tão somente no investimento do ensino de qualidade para as crianças. Para os adultos analfabetos, o destino já estaria traçado, aguardar a morte. Ele afirmou que a falta de estudos resultaria desemprego e consequentemente os analfabetos morreriam de fome. Tão absurda é a ideia do senador, como desumana acreditar que não haveria formas de modificar a realidade dos analfabetos.

 

Neste contesto, as propostas educacionais elitistas visão à alienação do povo, propondo falsas questões, como a da inconveniência da universalização do saber e, do modo mais sofisticado e sutil, a exclusão de uma parcela da população já perdida para o projeto de Nação e para o processo civilizatório (GADOTT; ROMÃO, 2001p. 52).

 

A constituição de 1988 assegura a todos os cidadãos o direito ao ensino fundamental publico e gratuito, independentemente da idade.

Para superar o preconceito que cerca o analfabeto, as politicas de alfabetização devem reconhecê-lo como participante da sociedade, produtor de cultura e que não seja apenas um individuo capaz de ler e escrever um pequeno bilhete.

As politicas de alfabetização precisam desenvolver ações juntamente com a educação básica para assegurar que os alfabetizados prossigam em seus estudos.

 

 

3.4-PERSPECTIVA E DESAFIOS NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.

 

O analfabetismo no Brasil, ainda é um grande desafio a ser vencido. De acordo com a pesquisa nacional por amostra de domicilio (PNAD) em 2009, 9,7% das pessoas com 15 anos ou mais não sabia ler ou escrever, o que representa 14,1 milhões de brasileiros.

O índice coloca o Brasil em 11°lugar no rol dos países da América do sul que enfrentam este problema. O Brasil estaria na frente apenas da Guiana francesa (13%) e Peru (10,4%).

Contudo, os dados do Pnad revelaram que a maior concentração de analfabetos ocorre entre 25 anos ou mais: 92,6% Já entre as pessoas que tem 50anos ou mais, a taxa chega a 21%. E importante destacar que a região nordeste apresenta a maior concentração de analfabetos 18,7%. O sudeste tem a menor taxa: apenas 5,5%, ou 4,7% pontos percentuais a menos que a media nacional.

Analisando estes dados podemos pensar que ao longo da história do Brasil, nada teria sido feito para erradicar o analfabetismo. O que ocorreu ao longo dos anos foi a baixa efetividade dos programas MOBRAL e Cruzadas e outros.

O MEC realiza, desde 2003, o programa Brasil Alfabetizado (PAB), voltado para a alfabetização de jovens, adultos e idosos.

O Brasil Alfabetizado é desenvolvido em todo o território nacional. Os municípios recebem apoio técnico para as ações do programa, com o intuito de garantir a continuidade dos estudos aos alfabetizados.

Grandes mudanças houveram em relação a educação de jovens e adultos, a maior delas talvez seja a contemplação desta modalidade no Fundeb (Fundo  Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação),bem como a EJA dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio passou a ser integrada à educação profissional pelo programa e pelo proeja respectivamente.

Desta forma o programa nacional de integração da educação profissional com a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, (Proeja), busca a superação da individualidade entre trabalho manual e intelectual. Já o programa nacional de inclusão de jovens: Educação e qualificação e ação comunitária (Pro jovem) orienta os sistemas municipais nessa mesma direção quanto aos anos finais do ensino fundamental.

Estes programas incorporam a proposta da própria LDB em relação a esta modalidade, no âmbito do artigo 37 e inciso 3°.

São passos de grande valor, para a inclusão de jovens e adultos no sistema regular. Sabemos que as grandes maiorias dos alunos desta modalidade de ensino não tiveram na época certa oportunidade para estudar. Alguns por razões financeiras tiveram que optar por trabalhar ao invés de estudar. Já outros, no caso dos idosos, não tiveram acesso a educação na época devida, em decorrência da oferta de ensino que era bastante restrita.

A educação para os adultos visa transformar a realidade e melhorar as condições do aluno trabalhar (GADOTTI; ROMÃO, 2001).

Desta forma, jovens e adultos trabalhadores lutam para superar suas condições de vida, e que possa participar ativamente da sociedade e serem construtores de conhecimento.       

   

4.0-BREVE HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

Durante a Idade Antiga, Idade Média e parte da Idade Moderna as pessoas com necessidades especiais eram duramente rejeitadas pela sociedade. Existiam práticas completamente absurdas no intuito de exterminar esse mal do meio das pessoas normais, concepção completamente ignorante.

As crianças portadoras de deficiência eram abandonadas e até assassinadas. Em bora, a Igreja tenha condenado essa prática desumana durante a Idade Média. Por outro lado, a Igreja atribuía as deficiências à causas sobrenaturais, considerando que os deficientes eram possuídos pelo demônio e outros espíritos maléficos e submetia essas pessoas à sessões de exorcismo.

Até os séculos XVI e XVII a grande maioria dos deficientes mentais eram aprisionados em manicômios e outras formas de prisões. Somente em meados do século XVI começaram aparecer as primeiras manifestações no sentido de melhorar a situação dos deficientes.

Em 1950, o frade beneditino Pedro Ponce de Léon deu inicio a educação dos surdos no Mosteiro de Oña, na Espanha. Essa experiência foi iniciada apenas com doze crianças e, devido ao grande êxito alcançado, ele passou a ser reconhecido como o iniciador do ensino para surdos e também, criador do método oral.

Tempos depois no século XVIII, em Portugal, Jacob Rodrigues Pereira, por ser casado com uma surda, criou um alfabeto manual e mais tarde esse alfabeto foi aperfeiçoado pelo abade L’ Epée fazendo –lhe algumas correções.

Em 1784, após visitar fábricas e oficinas na França com o intuito de verificar o que poderia ser usado pelos deficientes visuais, Valentin Hairy fundou a Sociedade dos Cegos Trabalhadores e preconizou a importância do tato na educação do cego.

Somente no final do século XVIII e início do século XIX tem início o período da institucionalização especializada de pessoas com deficiência e a partir daí, teve início a chamada Educação Especial. Entretanto, essa educação ocorria de forma bem diferente da educação destinada para crianças consideradas normais.

Essa educação acorria fora dos povoados, isto é, segregações em instituições que se propunham a cuidar, proteger, enfim, dar assistência a quem necessitava. No entanto, por trás disso tudo, tratava-se de uma forma de “livrar” a sociedade do contato com esses portadores de deficiência.

Mas, com o passar do tempo, com o desenvolvimento do conhecimento científico  e das pesquisas em torno dos portadores de deficiência, foram sendo descobertas soluções científicas, concepção de saúde, estudo  sobre comportamento e de como lidar com os mesmos. Dentre os que contribuíram para isso podemos citar:

Pestalozzi, que criou um tipo de educação baseada na observação direta e na participação ativa do aluno.

Jean Itard, que escreveu um livro com observações e estudos que serviram posteriormente para a Psiquiatria Infantil.

Frederico Fröebel que criou os métodos nos quais se basearam os programas usados em todos os países e introduziu o jogo na escola.

Louís Braille que por ter se tornado cego aos três anos, foi o criador de um sistema gráfico para cegos, que depois de algumas alterações, tornou-se conhecido como “Sistema Braille.”

Séguin, que fundou dezenove escolas especiais nos Estados Unidos.

Podemos citar ainda Harris de St. Louis, que contribuiu para os estudos destinados aos subdotados e superdotados. Maria Montessori que criou o “Método Montessori”, baseado na educação das sensações táteis e motoras. Piaget e Rey, que contribuíram com estudos para a Psiquiatria Infantil e Juvenil, na Suíça, Freud que renovou as concepções psiquiátricas na Áustria, Melanie Klein e Ana Freud que explicaram os princípios de Freud às crianças. E Pavlov que deu nova rumo a Psiquiatria Infantil na Rússia.

Graças a eles e muitos outros que se dedicaram aos estudos em favor de melhorias de vida para os deficientes, foram aos poucos se desfazendo aquela concepção equivocada e preconceituosa que as pessoas tinham dos portadores de deficiência

A educação do excepcional passou de uma fase empírica, sem fundamentos e sem métodos, embora cheia de valor, a uma fase científica, em que se observa uma preocupação com as causas dos problemas, sua síndrome, estudo e análise, diagnóstico e diretrizes educacionais a serem indicadas.

(MACHADO; ALMEIDA, 1992, p.12)

 

4.1- EDUCAÇÃO ESPECIAL: DO BRASIL-COLÔNIA AOS DIAS ATUAIS

 

No Brasil, as primeiras iniciativas para o desenvolvimento da Educação Especial se deu ainda na época em que o país era colônia de Portugal.

Durante o reinado de D. Padro II foram criados no Rio de Janeiro, o Imperial Instituto dos Meninos Cegos em 1854, atual Instituto Benjamin Constant e o Instituto Nacional de Educação de Surdos (I. N. E. S).

No final do primeiro reinado já existiam no Brasil seis instituições destinadas ao atendimento de deficientes físicos, auditivos e visuais. Mas, foi a partir dos trabalhos de Helena Antipoff psicóloga e educadora nascida na Rússia que a Educação Especial no Brasil deu um novo salto a partir da nova visão impulsionada pelo trabalho realizado por Helena em Belo Horizonte.

Em 1932, Helena Antipoff fundou juntamente com um grupo de educadores e filantropos, a Sociedade Pestalozzi de Belo Horizonte, Essa instituição é destinada a educação de crianças, que, por serem portadoras de alguma anormalidade orgânica ou até mesmo por problemas de origem sócio-econômica, não conseguem acompanhar o programa da escola regular. Essa instituição era mantida pelos fundadores e por doações públicas e particulares.

Mais tarde, em 1935, essa Sociedade estabeleceu o Instituto Pestalozzi, escola para excepcionais que se tornou modelo para a Educação Especial em todo o Brasil.

Em 1948 foi assinada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, garantindo o direito à educação para todas as pessoas.

Em 1954 foi assinada a primeira APAE (Associação de Pais e Amigos) que se trata de uma instituição assistencial onde o ensino especial surge como opção para a escola regular.

Em 1961 foi proclamada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) garantindo a toda criança portadora de deficiência, o direito à educação, de preferência na escola regular.

Em 1971 houve um retrocesso jurídico com o estabelecimento da Lei nº5692/71 que determinou o tratamento especial para crianças deficientes.

Em 1973 foi criado o centro nacional de educação especial (CENESP) com intuito de integrar ao ensino regular aos alunos que acompanharem o ritmo de estudos e para os demais que não conseguirem, se ingressariam na educação especial.

Em 1988 houve mais um avanço quando a Constituição estabelece a igualdade no acesso à escola. Cabendo ao Estado o dever de dar atendimento especializado, preferencialmente, no ensino regular.

Em 1989 foi aprovada a Lei nº 7853/89 que só entrou em vigor em 1999. Essa Lei considera crime, qualquer tipo de preconceito referente aos portadores de necessidades especiais.

Em 1994 foi realizada em Salamanca na Espanha, a Conferência Mundial sobre necessidades Educativas Especiais, sendo decisiva para impulsionar a Educação Inclusiva em todo o mundo.

Em 1996 a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) atribui as redes de ensino o dever de assegurar currículos, métodos, recursos e organizações para atender às necessidades dos educandos.

Em 2002 a Resolução CNE/CP1 define que o ensino superior tem o dever de preparar professores para atender os alunos com necessidades especiais.

A língua brasileira de sinais (LIBRAS) foi reconhecida como meio de comunicação e expressão. São aprovadas normas para uso, ensino, produção e difusão do braile em sala de aula compreendendo todas as modalidades de educação.

Em 2003, o Ministério da Educação (MEC) cria o Programa Educação Inclusiva, com o objetivo de formar professores para atuar na disseminação da Educação Inclusiva.

Em 2004 foi reafirmado pelo Ministério Público Federal, o direito à escolarização de alunos com e sem deficiência no ensino regular.

Em 2008 chega o fim da segregação, pois a Politica Nacional da Educação Especial define que todos devem estudar na escola comum. Isto é, direito à educação para todos de forma igualitária.

4.2 -A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA LDB

 

Se a educação é um direito assegurado pela Constituição Federal à todas as pessoas. Não poderia ser diferente quando se trata dos portadores de deficiência. Hoje a sociedade já tem uma visão menos preconceituosa e as pessoas tem consciência que não é porque uma criança possui uma determinada deficiência que ela vai ser totalmente improdutiva para a sociedade. Pelo contrário, ela pode sim, ser atuante dentro de suas limitações.

A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) dedica um capítulo para tratar da Educação Especial.

CAPÍTULO V

DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.

Parágrafo único. O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.

Embora seja assegurada por lei, a Educação Especial, e já existiam muitas políticas públicas no sentido de aprimorar essa modalidade de ensino ainda existem muitos obstáculos a serem superados tais como o despreparo dos professores e a falta de infra-estrutura adequada para atender aos portadores de deficiência da mesma forma que os outros estudantes.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6- CONCLUSÃO

 

Verificamos que a inclusão educacional é uma importante fonte de socialização e de oportunidades iguais.

Na modalidade de jovens e adultos são grandes os avanços se compararmos com os anos anteriores, a implantação do Programa Brasil Alfabetizado, Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a educação de Jovens e Adultos, o Proeja transformaram a vida de muitos jovens trabalhadores.

Na modalidade Educação Especial houve grande avanço na forma de pensar da sociedade, que antes tratava os deficientes com atitudes preconceituosas. Hoje já reconhecem que todos devem ter os mesmos direitos respeitados. E embora já existam muitas políticas Públicas no sentido de garantir o ensino de qualidade para todos os portadores e necessidades especiais, ainda há muitos obstáculos como a falta de preparo dos professores e a falta de infra-estrutura capazes de atender as necessidades dos alunos especiais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

CARVALHO, Maria Therezinha e OLIVEIRA, Marlene. Ensinando crianças Excepcionais.1ª edição,São Paulo: LOJE,1992.

GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José E. (Org). Educação de Jovens e Adultos: Teoria,Prática e Propostas. 3ª ed SãoPaulo: Cortez:instituto Paulo Freire,2001.

SOUZA,Paulo Nathanael e SILVA,Eurides Brito da. (Coord). Educação: Escola e Trabalho.1ª edição, São Paulo: Livraria Pioneira Editora,1984.

TEIXEIRA, Eliana Franco. O Direito a Educação nas Constituintes Brasileiras. 1ª edição. Belém: Unama,2001.