Quando se discorre sobre as melhoras para o Poder Judiciário, com vistas à sua atualização e aprimoramento, de tal maneira que a prestação jurisdicional seja mais compreensível e aberta a todos, célere, barata e com aceitável nível de efeito na resolução das ações judiciais, não pode olvidar o conhecimento dos fatos ocorridos no passado