A jurisprudência no contexto do procedimento recursal[1]

 

Felipe Rezende Aragão[2]

Christian Barros[3]

1 PERSONAGENS RELEVANTES.

 

Astrolábio Estrelino, propositor da Ação; Servidores do Estado de Santana Fidelidade no Norte, também autores da mesma ação (individual); Estado de Santana Fidelidade no Norte, réu; Tribunal Estadual (1° e 2° Grau); Superior Tribunal de Justiça.

2 DESCRIÇÃO DOS ARGUMENTOS CAPAZES DE FUNDAMENTAR CADA DECISÃO.

 

Uniformização de jurisprudências, por meio do recurso por amostragem.

 

Aspectos Positivos.

 

Jurisprudência são decisões reiteradas no mesmo sentido, assim para que se ocorra uma jurisprudência deverá ocorrer vários precedentes, ou sentenças no mesmo sentido para que uma jurisprudência seja criada, ocorrendo nesse caso em todos os órgãos jurídicos a formação de jurisprudência.

Ocorre com esse instrumento jurídico, uma celeridade no procedimento dessas ações, bem como deixa ciente o posicionamento do órgão. “Assim as jurisprudências dão uma segurança jurídica, e uma previsibilidade das conseqüências jurídicas de determinadas condutas dos seus cidadãos. È uma forma de comprometimento desses órgãos com a sociedade, sendo estáveis tais entendimentos, para assim haver a celebração de um Estado que pretenda ser “Estado de Direito””. (MARINONE, 2011, p.1)

Essa segurança jurídica deverá ser seguida por um instrumento novo e de grande eficácia, celeridade, previsibilidade para os cidadãos e estabilidade no sistema jurídico brasileiro. O art. 555 §1° do CPC trouxe a uniformização das jurisprudências o § 1º, que passou a ter a seguinte redação:

(...) ocorrendo relevante questão de direito, que faça conveniente prevenir ou compor divergência entre câmaras ou turmas do tribunal, poderá o relator propor seja o recurso julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar; reconhecendo o interesse público na assunção de competência, esse órgão colegiado julgará o recurso. (JULIANI, 2003, p.35)

No caso do artigo 555§1° do CPC, o Tribunal se antecipa, é o que vem sendo chamado de uniformização de jurisprudência preventiva, antes que ocorra dispersão de julgados e colidência de entendimentos.

O instituo brasileiro mistura a Civil Law e Common Law essa ultima não é uma novidade no instituto jurídico pátrio, como exemplo da influência da Common Law podemos dar o controle difuso de constitucionalidade. Sendo usado esse sistema nos julgamentos de demandas repetitivas, julgamento de casos-piloto, Cammon Law.

Por isso os casos concretos são cada vez mais usados no sistema jurisdicional brasileiro, assim a uniformização de Jurisprudência é um meio de buscar essa previsibilidade e segurança jurídica, bem como a celeridade na solução desses processos repetitivos.

Essa Uniformidade de jurisprudência ocorre quando dentro de um mesmo tribunal, há divergência entre turmas, câmaras ou grupos de câmaras, sendo o entendimento da Corte especial que irá prevalecer sobre as outras.

Sendo reconhecidas as divergências por meio de acórdão, os autos serão encaminhados ao presidente do tribunal para que seja designado o julgamento pelo Pleno sobre essa divergência, sendo necessária a maioria absoluta dos membros desse órgão.

Sendo essa questão de direito incidente tem que ser relevante para o julgamento da questão principal. Suscitada e admitida à questão incidente de uniformização de jurisprudência é suspenso o andamento do processo no órgão originário sendo a causa transferida para outro órgão do tribunal sendo esse composto de mais membros, esse órgão é indicado pelo regimento interno do tribunal. (NERY JR., 2006, p. 568-569)

Esse incidente é solicitado pelo magistrado de oficio, sendo uma discricionariedade do mesmo, podendo a parte solicitar, por meio escrito ou durante sustentação oral, devendo haver prova da divergência. Havendo interesse público o Ministério Público passa a atuar como fiscal da lei.

Deixa de haver recursos protelatórios, visto que, serão julgados de imediato pela clausula de amostragem e as partes não irão mais contar com a sorte quando pleitearem um direito, já que a pluralidade de decisões dentro do mesmo Tribunal acaba deixando uma sensação insegurança jurídica e ate mesmo de injustiça.

 

Aspectos Negativos.

A uniformização das jurisprudências acaba por tolher o desenvolvimento do direito que é um instrumento sociológico, que tem um ciclo ininterrupto, assim parado por essas uniformização, ou sumulas que são entendimentos jurisprudências, deixando a produção jurisdicional amordaçada e mecanizada.

Os reflexos da jurisprudência dos Tribunais no Procedimento recursal.

Apelação na hipótese do 285-A

Tratando-se de uma causa somente de direito, matéria controvertida o pedido foi julgado improcedente, dispensando a citação do réu. Sobre essa decisão, Astrolábio interpôs o recurso.

“Tendo cabimento o recurso contra sentença, à Apelação na hipótese do art. 285-A do CPC, poderá o juiz se retratar e modificar a sentença, se verificar que o caso não se identifica com os outros casos já julgados”. Caso a Apelação seja provida e estando o réu citado para responder o recurso, poderá os autos voltar para a primeira instância e assim prossiga regularmente o procedimento, culminado com nova sentença, há o entendimento de que basta ser provida a apelação, já condenar o réu.

No entanto deverá o recorrente ditar o efeito devolutivo na sua extensão, já a profundidade está fixada em lei. “Para que o Tribunal revise a sentença Astrolábio deverá defender que a tese jurídica da sentença paradigma está errada, para assim o tribunal analisar a questão de direito” (DIDIER, 2011, p.113-118)”.

Havendo assim questão de direito controvertida substancial, ocorre divergência jurisprudencial entre juízes, o dissídio ocorre também nos julgamentos e entre órgãos do mesmo tribunal.

 

Aspectos Positivos

O Incidente poderá ser solicitado durante o curso de um julgamento, quando a matéria for controvertida.

 

Aspectos Negativos.

Havendo questão de direito controvertido, é necessário compor divergências, pois já havia decisões dispares anteriores, aqui não há uma prevenção e sim uma composição.

No entanto a uniformização das jurisprudências possui caráter preventivo, e não recursal, por isso caso seja solicitado incidente processual pela parte para reforma de uma decisão jurisdicional, o STJ indefere tal pedido.  

STJ recurso especial

“Os relatores podem decidir causas monocraticamente, bem como, não receber recursos caso seja entendimento contrario ao já sumulado, rejeição liminar e monocrática de agravo de instrumento e o julgamento monocrático do agravo com vistas ao trânsito do recurso extraordinário e especial” (BUENO, 2010, p.415-416).

O cabimento do Recurso Especial, para uniformizar as jurisprudências dos Tribunais brasileiros concernente à lei federal, deverá ocorre em Tribunais diversos, sendo esses tribunais do mesmo Estado, com casos diversos, como ocorre no caso de Astrolábio. Sendo cabível o recurso especial no caso em tela.

Em 2008 foi criada a lei dos recursos especiais repetitivos, onde influi apenas questões de direito. Não são excluídos os requisitos de todos os pressupostos de admissibilidade, em caso de não preenchimento e recurso especial não irá ser reconhecido.

REFERENCIA

BUENO, Cassio Scarpinlla. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, 5: recurso, processos incidentes nos tribunais, sucedâneos recursais: técnicas de controle nas decisões jurisdicionais. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

DIDIER JR., Fredie et. al. Curso de direito processual civil. Vol.III. 9 ed. Bahia: Editora Juspodivm, 2011.

JULIANI, Cristiano Reis. A nova redação do artigo 555 do cpc e a uniformização de jurisprudência. Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil nº 23 - MAI-JUN/ 2003, pág. 35

MARINONI, Luis Guilherme. Os precedentes na dimensão da segurança jurídica. 2011

NERY JR., Nelson Nery: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis. São Paulo: RT, 2006.

STJ, Disponivel em: < http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97612>, acessado em 18.04.2012.

RODRIGUES, Baltazar José Vasconcelos. O julgamento por amostragem em sede de recursos extraordinários de caráter repetitivo. Fundamentos teóricos e práticos. Críticas sob a ótica das garantias do processo. Disponível em:< http://www.congressoanapemg2011.com.br/teses/TESE%20N%C2%BA%2029.pdf> Acessado em: 19 Abr. 2012.



[1] Case apresentado à disciplina recursos no processo civil, da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB.

[2] Aluno do 6º Período, do Curso de Direito, da UNDB.

[3] Professor Mestre, orientador.