Introdução 

              A Jurisdição no Estado Contemporâneo, a problemática da ação, e a efetividade da tutela jurisdicional. Inicialmente, será realizado um apanhado histórico progressivo com o intuito de explicitar como o desenvolvimento das normas regentes da sociedade culminou no surgimento da Jurisdição e na sua forma de atuação no Estado Contemporâneo, será realizado ainda um relato acerca da problemática da ação e da efetividade da tutela jurisdicional.

              O Direito possui função ordenadora, organiza a cooperação entre pessoas e compõe conflitos entre seus membros, possuindo dessa forma, a função de harmonizar as relações humanas, exigindo o mínimo sacrifício, afirma-se possuir o Direito ainda, a função de controle social.

              A jurisdição é inerte e não pode ativar-se sem provocação, cabendo ao titular da pretensão, invocar a função jurisdicional. O sujeito detentor do interesse estará exercendo um direito seu que é inalienável, o direito de ação. Todavia, o modelo jurisdicional vigente no Brasil não é perfeito e inúmeras falhas o acometem, dentre elas, a problemática da ação e ainda a “efetividade” ou não da tutela jurisdicional. Quais são estes problemas que acometem o direito de ação? Terá a tutela jurisdicional a devida efetividade a que fora proposta pelo Estado? Existem meios de sanar tais falhas no modelo jurisdicional Brasileiro? Quais?