A IRRESTRIÇÃO NA INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS LEGAIS VISADA PELA ESCOLA DA LIVRE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA: análise do julgado de reconhecimento das uniões homoafetivas

1 INTRODUÇÃO

O intérprete busca de forma clara e precisa, retirando as ambiguidades e obscuridades, o alcance e o sentido de um texto. Ele deve determinar o raio de alcance da norma, que é o fato da vida previsto de forma hipotética. Esta necessidade de amoldamento a cada caso particular, neste trabalho se perfaz pela análise de um caso empírico, o reconhecimento das uniões homoafetivas pelo STF, que objetiva a interpretação conforme a Constituição Federal, do art. 1723, CC, para que a união das pessoas do mesmo sexo esteja incluída no conceito de família.

Busca-se, assim, relacionar a solução obtida na ADI 4277/11, STF, com aquelas outras possíveis apontadas pela Escola da Livre investigação Científica, esta que será o referencial teórico desta pesquisa, pois reconhece a insuficiência da lei em resolver todos os casos concretos e advoga a utilização de fontes supletivas, no caso de lacunas e incompletude, assim acompanhando o dinamismo da sociedade. Os pontos de contatos desta escola à do Direito Livre também subsidiarão a análise. Entretanto, contrapõe-se ambas à Escola do Exegetismo, que prega a atuação restrita do Juiz ao texto da Lei, mediante uma interpretação gramatical e sistemática, não considerando as mutações sociais, querendo provar que o direito resulta da evolução histórica da consciência coletiva e que não há direito resumido à arbitrariedade estatal.

2 A SEGURANÇA JURÍDICA DA LEI E A PONDERAÇÃO DOS FATOS SOCIAIS BUSCADA PELA ESCOLA DA LIVRE PESQUISA DO DIREITO

A Escola Francesa da Livre Investigação Científica possui como principal representante François Geny, que no inicio do séc. XX se opôs criticamente à Escola do Exegetismo (séc. XIX) e a interpretação literal do Código Civil Francês perfeito e sem lacunas. Os Códigos eram o locus que abrangiam todas as normas necessárias para resolver quaisquer problemas jurídicos. Geny acreditava que a lei é uma “manifestação da vontade do legislador que nem sempre expressa o que racionalmente deveria exprimir” (DINIZ, 2011, p. 62). Logo, Geny ainda adota este pressuposto tradicional de que a interpretação jurídica deve buscar a vontade do legislador que conteria a sua razão, buscar o seu proposito ao elaborar a norma em sua origem. Esta vontade é que corresponde ao sentido autêntico e verdadeiro da interpretação. Para o autor, a importância da ordem escrita era inquestionável. Entretanto, uma vez que diante da desatualização dos Códigos frente aos novos problemas que os tornam lacunosos e vazios, os textos não conseguem abarcar a complexidade das relações humanas. Esta é a primeira crítica deste autor.