A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E OS CASOS DE COLISÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS: A NOVA HERMENÊUTICA COMO MEIO ALTERNATIVO PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS.

Mariane Pinheiro Ferreira
Núbia Danielly Damous Barros
Jayme Camargo da Silva

RESUMO

O seguinte artigo tratará acerca de que forma a nova hermenêutica pode ser utilizada como um novo meio para resolver conflitos, principalmente àqueles conflitos que envolvem os direitos fundamentais. Também estarão neste artigo os métodos, clássicos e os constitucionais, e a forma como estes métodos são utilizados de forma corriqueira tanto na área da hermenêutica quanto na área do direito constitucional. Palavras-chave: Nova Hermenêutica. Colisão de direitos fundamentais. Interpretação constitucional.

1. Introdução.

A interpretação constitucional é um tema importante a ser discutido pela sociedade acadêmica de Direito brasileira. Dessa maneira, pensando na necessidade de avanços no que tange a formulação de perspectivas novas para a interpretação do texto constitucional e seus princípios implícitos na resolução de casos em que ocorra a colisão de direitos fundamentais. A proposta central é ser apresentada pelo artigo é mostrar a hermenêutica como um meio de resolução de conflitos aparente de normas e princípios, integrando-a como uma arma do operador do direito para solucionar tais situações. O trabalho se propõe a dinamizar o estudo referente a hermenêutica como um método de resolução de colisão de direitos fundamentais, visando a possibilidade de aproximar os conteúdos de modo que a hermenêutica vem a servir de base para a explicação para a construção de uma lógica que ajude na interpretação constitucional.

2. Colisão de Direitos Fundamentais
2.1.Considerações iniciais

Antes de todas as considerações a serem feitas, é de inteira importância que falemos da origem dos direitos fundamentais consagrados em nossa Lei Maior. Em suma, defende-se que atualmente, a afirmação dos direitos fundamentais é um núcleo protetor da dignidade da pessoa. Destarte, é possível visualizarmos a Constituição como o berço perfeito para abarcar e positivar tais direitos e pretensões existentes. O avanço do constitucionalismo pode ser reconhecida mediante a afirmação dos direitos fundamentais. Sobre a preocupação com a tutela e afirmação dos direitos fundamentais se dá desde o Preâmbulo da Constituição ao afirmar “assegurar o exercício dos direitos sociais, e individuais, a liberdade, a segurança”.