RESUMO

O trabalho ora apresentado é fruto da experiência na pós-graduação em Saúde Pública na Faculdade de Ciências Medicas de Campina Grande – PB. Com o objetivo de analisar á inserção dos Assistentes Sociais nos serviços de saúde na perspectiva da Lei 8080/1990. Abordando a questão da saúde como direito de todos e dever do Estado. Neste sentido procuramos nos objetivos específicos: a importância do serviço social na saúde, onde passa a fazer parte do conjunto de profissões necessárias no sistema de saúde publico; compreender mais analiticamente os fatores que intervém no processo saúde/doença. A pesquisa realizada foi de natureza qualitativa e descritiva sendo utilizada como técnica de coleta de dados estudos bibliográficos. O universo da pesquisa foram artigos científicos, livros e revistas eletrônicas etc. Assim teve como finalidade principal, mostrar e a inserção dos (as) Assistentes Sociais nos Serviços de Saúde, compreendendo aspectos históricos e sociais da política de saúde no Brasil na perspectiva da lei 8080/90.
PALAVRAS – CHAVES: Saúde, Trabalho, Direitos Sociais. 

1 INTRODUÇÃO

O presente Trabalho Acadêmico Orientado foi constituído a partir da experiência na pós graduação de Saúde Pública na Faculdade de Ciências Medicas de Campina Grande – PB. A área temática a qual se insere o nosso objeto de estudo refere – se à Inserção dos assistentes sociais nos serviços de saúde no Brasil. Neste sentido este trabalho tem por objetivo analisar aspectos da política de saúde no Brasil e a inserção dos (as) Assistentes Sociais nos Serviços de Saúde, em conformidade com a lei 8080/90. Analisando mais analiticamente às questões relacionados à saúde na sociedade brasileira. Podemos entender que a saúde é constituída a partir de necessidades históricas e socialmente determinadas e que o profissional de serviço social de acordo com seu código de ética, defende os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde ( SUS ), em conformidade com a legislação pertinente quando contempla: a saúde é um direito de todos e dever do Estado, onde para sua execução e implementarão necessita-se de formulação de outras políticas estruturantesna perspectiva de ampliação dos indivíduos e seus direitos sociais. Assim o Assistente Social se propõe a contribuir para essa garantia através do fortalecimento dos princípios de universalidade, equidade e integralidade, na luta para alcançar um Sistema Único realmente equânime, com participação popular, universal e igual para todos os cidadãos.

1.1 REFRENCIAL TEÓRICO

1.2 AS POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL NA PERSPECTIVA DA LEI 8080/90

Em outubro de 1988 é promulgada a nova Constituição Federal e o capítulo referente á saúde reflete todo o processo desenvolvido ao longo dos anos 70 e 80, criando o Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelecendo no artigo 196 "a saúde é direito de todos e dever do Estado" (BRASIL, 1988, p. 202). A Constituição prevê, ainda, o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, com regionalização e hierarquização, descentralização com direção única em cada esfera de governo, participação e controle da população e atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. A década de 1980 representou, sem duvida, um divisor de águas relativamente a saúde pública no Brasil. Os conceitos que começam a ser observados em tal decênio foram tomadas como baliza para formaçãode uma nova visão do estado e suas praticas sociais, bem como tal década descortinou uma diferente participação dos setores da sociedade na discussão do projeto saúde.Salienta-se que a luta pela unificação dos serviços institucionaisdesaúde cresciaemnúmerose intensidade, conforme e colocado por Mendes (1994), no final dos anos 70, era crescente a insatisfaçãode usuários, de prestadores de serviços e trabalhadores de saúde mediante o gradativo declínio da qualidade dos serviços prestados pela Previdência Social. Porém, a postura estatal relativa a todas essas discussões era excludente, o gosto amargo da ditadura ainda era cotidianamente sentida pela população. PINTO (2004), ainda acrescenta que o período era de grave crise econômica e o modelo de desenvolvimento econômico adotado pelo regime ditatorial havia esgotado. No setor saúde iria se tratar um embate entre dois projetos antagônicos: o projeto de reforma sanitária, que propunha a mudança do modelo vigente; e o projeto privatista neoliberal, que era norteado pela perspectiva da mercantilização brasileira. Nessa conjuntura o Sistema Único de Saúde surge com intuito de universalizar os acessos a acobertar aqueles que antes eram totalmente desprotegidos.

Entretanto, a mudança na conjuntura logo se faz sentir e as iniciativas para esvaziar e desqualificar as conquistas do setor saúde no âmbito legal. Em outras palavras, os setores contrários aos preceitos constitucionais na área da saúde articulam-se e viabilizam um desmonte no processo de implementação do SUS, que deveria ser efetuado a partir dos referenciais definidos pela Constituição Cidadã. Esse desmonte vai ser implementado de forma incisiva nos anos 90 atropelando os princípios do SUS, desencadeando, dessa forma, uma série de distorções, de forma a impossibilitar a sua efetivação. Nesse sentido, a universalidade e a integralidade se esvaziam não pela negação do acesso por não portar uma carteira de segurado e pela falta de definição dos níveis de atenção, mas pela falta de condições de atendimento dos serviços de saúde; a descentralização, em muitos casos, é sinônimo de prefeiturização e a  equidade dá lugar ao tráfico de influências e aos "jeitinhos" para ter acesso ao sistema de saúde. As mudanças em nível do Estado trazem em seu lastro toda a contraditoriedade própria de uma esfera, cuja função na sociedade capitalista é mediar os conflitos de interesses entre capital x trabalho.

1.3 - O SUS FOI REGULAMENTADO PELA LEI ORGÂNICA DA SAÚDE: LEI N º 8.080/90.

Na perspectiva do SUS todos os cidadãos devem ter direito às consultas, exames, internações e tratamentos nas unidades de saúde vinculadas ao sistema, sejam elas públicas ou, privadas, sendo as últimas contratadas pelo gestor público de saúde. A Vigilância Epidemiológica também é de responsabilidade do SUS, assim como o controle da qualidade de remédios, de exames, de alimentos, higiene e adequação de instalações que atendem ao público. O Sistema Único de Saúde deve promover a saúde através de ações preventivas e curativas, democratizando as informações relevantes para o conhecimento da população quanto aos seus direitos e os riscos à sua saúde, no sentido de viabilizar as conquistas que o SUS, vem trazendo, no entanto:

Pode-se dizer que o conjunto de mudanças ainda não avançou no sentido de efetivamente superar o modelo médico-hegemônico, uma vez que para tanto, o sistema de saúde centrar suas ações nas reais necessidades da população e articular ações intersetoriais com as demais políticas sociais que intervêm nas condições de vida da população, como é o caso da habitação, do saneamento, das condições de trabalho, da educação, assistência, previdência acesso à terra etc. ( MOTTA ORG,2008. p. 311)

Entretanto conforme coloca Pereira (2001), na carta Magna de 88 também foi oficializada a abertura da assistência à saúde à iniciativa privada, de forma complementar ao sistema público através de contratos ou convênios. O Ministério da Saúde é o responsável pela normatização e coordenação das ações, bem como pela liberação de verbas para pagamento da rede hospitalar. Neste mesmo sentido (Pinto et al, 2004), acrescenta que a rede privada só deve ser utilizada na ocorrência de uma necessidade para complementar os serviços do SUS, sendo para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos a prioridade para participação no sistema de saúde. Desta forma o SUS é constituído pelos serviços públicos de saúde nas esferas federal, estadual e municipal e pelos serviços privados de saúde, sejam eles filantrópicos, lucrativos, beneficentes, etc. Segundo MENDES (1994), com a aprovação do SUS, o pais teve uma grande mudança no conceito de saúde e nas praticas sanitárias. Em linhas gerais, existia a concepção negativa de que a saúde que estava relacionada apenas a ausência de doenças, enquanto que na concepção positiva, temos uma visão mais aprofundada considerando a saúde um bem social, relacionando a condição de saudável à qualidade de vida do homem em seu meio. A partir desse novo conceito, então, tivemos uma mudança daquela concepção negativa e simplista, para uma maneira positiva de ver saúde, que contemplava, assim, diversas nuances da vida em sociedade. Com isso, a assistência pública à saúde se estende a toda população independente de sua categoria profissional, classe social, etnia, possuir ou não carteira de trabalho, legitimando a saúde como bem da coletividade. Dessa forma entendemos que a lei 8080/90 é um avanço pelo fato de sugerir, se referido à organização dos municípios, a implementação de distritos para articular recursos técnicos e práticos voltados para cobertura total das ações de saúde. Desse modo, o seu artigo 3º, a loas dispõe sobre às condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde; colocando que : "A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, aalimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte o lazer e o acesso a bens e serviços essenciais (CRESS, 2001,p.169)"Entretanto todo esse avanço traz traços que ainda resultam em um sistema fragmentado e desarticulado no acesso e na prestação dos serviços de saúde, incapaz de dar respostas efetivas às necessidades da população que demanda tais serviços, impermeável a um controle público efetivo e causador da dicotomia entre as ações individuais e coletivas de saúde. Ainda, conforme  Elias (2001, p. 70),

[...] este ´Sistema´ configurado socialmente, isto é reconhecido na prática da estruturação dos serviços, contraria em grande medida os preceitos constitucionais e legais, tradicionalmente geradores de direitos sociais nos países capitalistas centrais. Assim, as exigências para a adoção de critérios de universalização, da igualdade no tratamento assistencial, da equidade e da participação na implementação do Sistema de Saúde subsistem apenas no plano jurídico legal, e no caso brasileiro são concessões apenas retóricas, carecendo de efetividade, isto é, não são adotadas como direitos a nortearem o cotidiano das ações e da prestação de serviços na saúde. Em suma, estas parecem ser razões suficientes para colocar entre aspas o termo ´Sistema de Saúde´, e na melhor das hipóteses admiti-lo no plural, dado que o caso brasileiro atesta a possibilidade da convivência de um Sistema Público com vários outros privados e estanques entre si, arranjados de modo a beneficiarem-se dos subsídios diretos (financiamento), indiretos (renúncia fiscal) e cruzados (assistência médica especializada a beneficiários de planos privados) que o Estado lhes oferece.

Para atender o princípio do controle popular, a Lei Orgânica da Saúde (nº 8.142/1990) estabelece duas formas de participação da população na gestão do SUS: as Conferências e os Conselhos de Saúde.  As Conferências – municipais, estaduais e nacional devem acontecer de quatro em quatro anos e têm a finalidade de avaliar e propor diretrizes para as políticas públicas de saúde. Seus representantes são os usuários do SUS, do governo, dos profissionais de saúde, dos prestadores de serviços, parlamentares e outros.Quanto aos Conselhos de Saúde – municipais, estaduais e federais , estes são órgãos de controle social do SUS. Os Conselhos de Saúde funcionam como colegiados e têm caráter deliberativo. São componentes dos Conselhos os representantes do governo, dos prestadores de serviços, dos profissionais de saúde e usuários.De acordo com Cohn (2001, p. 51), associadas às diretrizes do SUS, às quais demandam tempo para sua implementação, questões mais imediatas e urgentes também devem ser contempladas no rol de prioridades do setor saúde, quais sejam:

a) as doenças endêmicas, algumas delas apresentando uma tendência ascendente, devem ser enfrentadas com medidas específicas da área de saúde associadas às demais da área social, tendo como suporte essencial uma política econômica redistributiva; b) a saúde do trabalhador, não só em termos de assistência médica, mas, sobretudo de fiscalização do ambiente e condições de trabalho. MPAS, MS e MT terão de atuar conjuntamente para garantir os direitos dos trabalhadores; c) continuar buscando mecanismos para resgatar a credibilidade do setor público capaz de gerir a saúde; d) estabelecer e aperfeiçoar critérios para cálculo do volume de recursos a serem repassados para os Estados e Municípios que contemplem a dimensão da população e da rede instalada...e possibilitem que as áreas mais desprovidas de equipamentos de saúde sejam priorizadas. (COHN, 2001, p. 54).

Entretanto, para tentar modificar o quadro que se apresenta na área da saúde, necessário se faz debatê-lo na esfera pública da política, ou seja, com a participação do Legislativo, dos Partidos Políticos, dos setores organizados da sociedade, dos profissionais da área, como forma de fazer frente à resistência para efetivação da saúde como direito de cidadania. Segundo  Elias (2001), o debate travado na atualidade em relação à saúde tem se concentrado nas formas de reorganização do setor e na divisão de responsabilidades entre o setor público e o privado, evidenciando a melhoria na resolutividade dos serviços prestados e a descentralização como as alternativas mais efetivas para concretizá-las. Acrescente-se ao debate no Brasil, as questões relacionadas ao financiamento do setor, no que diz respeito à definição dos recursos e às fontes para provê-los, além dos problemas relacionados ao gerenciamento dos serviços. A esfera pública é responsável pela grande maioria dos serviços voltados para a atenção básica de saúde, que incorpora tecnologia de baixo custo e complexidade. Em contrapartida, o setor privado concentra-se principalmente na atenção secundária e terciária, ou seja, nos atendimentos através de policlínicas e hospitais, os quais demandam tecnologia de maior complexidade e custo. A exceção fica por conta dos serviços de alta complexidade, os quais pertencem à esfera pública, a exemplo do Incor (SP) e Sara Kubitschek (Brasília) .Entretanto, é importante evidenciar que a lógica da prestação dos serviços não acompanha a lógica do financiamento, uma vez que o Estado se constitui na principal fonte financiadora, realizando a cobertura financeira de grande parte dos serviços prestados pelos hospitais, sejam eles públicos ou privados. Quanto à atenção secundária, 12,5% do total da rede estão distribuídos regionalmente de forma bastante desigual, ou seja, 67% dos estabelecimentos estão situados nas regiões Sul e Sudeste que concentram 59% da população. (IBGE.2OO8)Esta realidade chama a atenção para o caráter mercantilista da prestação de serviços de saúde, evidenciando que a oferta de serviços, não raro, passa ao largo dos perfis de morbi-mortalidade das regiões brasileiras e das demandas da população no que se refere ao acesso e cobertura dos serviços de saúde. Assim, nos anos 90 o que se tem, com base em Lesbaupin (2002), é uma reforma do setor subordinada à proposta do Banco Mundial, que entende a saúde não como um direito gratuito de todo e qualquer cidadão, mas como um setor que deve ser focalizado e seletivo no atendimento aos mais pobres.Noutras palavras, os indicadores de saúde no Brasil apresentam um quadro preocupante, resultante do modelo de desenvolvimento excludente implementado, principalmente, na última década, e que se traduz na falta de efetividade das Políticas Públicas em geral e em particular no setor de saúde.

Em outras palavras, onde a pobreza e a exclusão são mais incisivas a mortalidade por doenças típicas dessa condição social se faz presente, contrariamente, onde as condições de vida e de renda são melhores. Nessa ótica, o setor saúde necessita tanto de medidas preventivas, de caráter coletivo, quanto de atenção médica de alta complexidade tecnológica. Assim, necessário se faz superar a dicotomia entre as ações de caráter individual e as de caráter coletivo, que levam à setorialização da política de saúde  em  programas  estanques. É necessário, ainda, formular políticas de saúde articuladas às outras políticas, pois percebemos que, se por um lado, as primeiras têm sérias limitações em função da realidade brasileira, por outro lado, a própria definição do conceito de saúde num sentido  mais  amplo,  exige  que  suas   políticas   sejam   elaboradas   tendo  como parâmetro a unificação às demais políticas. O processo de empobrecimento da população ocorre, ainda, a precarização e enxugamento das políticas públicas em todo o país, constata-se que a política da saúde sofre uma série de conseqüências das estratégias de ajuste econômico, expressando assim na lentidão para a concretização do SUS, que se configura, por exemplo, na ineficácia de um sistema de referência e contra-referência. Vivenciam problemas como falta de medicamentos e insumos, o que, obviamente, repercute no trabalho realizado pelas equipes. Além disso, várias unidades de saúde não dispõem de condições físicas adequadas para a proposta de trabalho, como sala para reuniões, inclusive algumas ainda não possuem simplesmente uma sala para o atendimento. Essas determinações – responsáveis pela situação em que se encontra a saúde no Brasil - delineiam o quadro existente na área da saúde no país, assim como permeiam as demandas que são postas para os serviços de saúde.

2.0 A INSERÇÃO DOS ASSISTENTES SOCIAIS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE.

A década de 1990 inaugura uma nova configuração da política de saúde no Brasil, política essa que se caracteriza pela existência de dois projetos bem diferentes entre si. O projeto de reforma sanitária e o projeto privatista, que recebe influência do processo de minimização do papel do Estado. O primeiro segue a trajetória do SUS. Enquanto que o segundo resgata alguns princípios do modelo médico - assistencial, privatista dos anos 70. apesar da notável diferença entre eles e a existênciade um não anula o outro. Ao reconhecer a saúde como resultado das condições econômicas, políticas, sociais e culturais, o Serviço Social passa a fazer parte do conjunto de profissões necessárias à identificação e análise dos fatores que intervém no processo saúde/doença. Outro fato que vem contribuir para a ampliação da inserção do assistente social no campo da saúde, foi à mudança no processo de gestão da política de saúde, tendo na descentralização político e administrativo sua principal estratégia. Desta forma:

Compreende-se que cabe ao Serviço Social – numa ação necessariamente articulada com outros segmentos que defendem o aprofundamento do Sistema Único de Saúde (SUS) – formular estratégias que busquem reforçar ou criar experiências nos serviços de saúde que efetivem o direito social à saúde, atentando que o trabalho do assistente social que queira ter como norte o projeto-ético político profissional tem que, necessariamente, estar articulado ao projeto da reforma sanitária. (CFESS,2009.p. 13).

Assim com a crescente municipalização da política de saúde os municípios tiveram que contratar diversos profissionais para garantir a gestão local da política, dentre eles, o assistente social. De acordo com Costa (2000), para a realização desse trabalho, o assistente social precisa dispor e conhecer portarias e normas de funcionamentos da unidade e do próprio sistema de saúde (orientações sobre os regulamentos, cumprimento de horários, números de visitantes, realização do atendimento etc.), além dos manuais de funcionamento dos programas, horários de atendimento das unidades, setores (sobretudo dos serviços de apoio ao diagnostico) e profissionais principalmente médicos, psicólogos, fisioterapeutas dentre outros. Por outro lado os assistentes sócias, principalmente, nos centros de saúde são requisitados a trabalharem na realização de atividades em que o profissional assessoram, organizam e realizam cursos, seminários, debates, treinamentos, palestras, oficinas de trabalho, reuniões, visitas às lideranças e entidades comunitárias, etc.

Nesta perspectiva nos centros de saúde, sobretudo, uma das suas atribuições, é a reestruturação e funcionamento dos conselhos gestores das unidades, dos distritos e do município (COSTA, 2000). A política pública de saúde é o setor que, historicamente, mais tem absolvido profissionais de serviço social, o conselho nacional de saúde CNS, através da resolução nº 218/1997, reconheceu o assistente social como um dos treze profissionais de saúde de nível superior – junto com o biólogo, profissionais de educação física, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonodiólogos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. O Conselho Federal de Serviço Social – CEFESS através da resolução 338/1999, reafirma o Assistente Socialcomo profissional de saúde, pautado na resolução anteriormente citada, no novo conceito de saúde inaugurado pela constituição de 1988, na própria formação do Assistente Sociale no seu compromisso ético político expresso no código de ética da profissão de 1993, que coloca que um dos principais fundamentos do Serviço Social é o posicionamento em favor da equidade e justiça social que assegura universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática.

Neste sentido os assistentes sociais no âmbito municipal vêm assumindo novas funções no setor, como participar do processo de gestão da saúde, atuar nos conselhos de saúde, na formulação, planejamento monitoramento e avaliação da política distanciando das antigas funções rotineiras e burocratizadas, restritas à execução de ações subsidiarias ao saber médicoAssim Mendes (1994), reafirma que apesar de alguns retrocessos no decorrer do contexto dos anos 80, o Serviço Social na saúde, conseguiu alguns avanços na sua pratica profissional e apesar de tais contradições, o trabalho do Assistente Social têm crescido consideravelmente nos últimos anos, visto que eram cada vez mais evidentes as demandas que exigiam uma intervenção dos profissionais de Serviço Social nos serviços de saúde.Em face disto o profissional de Serviço Social encontra no desempenho de seu trabalho, uma gama de questionamento que permeiam sua pratica quais sejam: Qual o objetivo do trabalho do Assistente Social ? O que afinal o Serviço Social estuda? Dentre outras. Tais questionamentos implicam na pratica realizada pelos assistentes Sociais de cunho bastante conservador. Sendo assim, como bem explica Vasconcelos (1999) que a busca de uma ruptura, teórico - prático com um fazer profissional tradicional, conservador, que contribui somente para reprodução social, não se efetivará sem uma articulação sistemática e qualidade entre academia e profissional tradicional. Desse modo, tais questionamentos acontecem devido ao fato que teoria e prática nem sempre andam juntas, mais que uma depende da outra. No que se refere à década de 1990, o serviço social atua em meio aos acontecimentos globais, principalmente os vivenciados no Brasil, ou seja, a ofensiva neoliberal que prioriza a mínima participação do Estado nas questões sociais, vale afirmar que o Serviço Social, neste período, ainda continua desarticulado do movimento sanitário, enquanto categoria. Mesmo assim, há um reconhecimento interno na categoria da defesa estratégica do SUS:

As novas diretrizes das diversas profissões têm ressaltado a importância de formar trabalhadores de saúde para o Sistema Único de Saúde, com visão generalista e não fragmentada. Outra preocupação que se coloca é a necessidade de sujeitos históricos individuais e coletivos não caírem no possibilismo, flexibilizando os princípios defendidos no projeto ético político profissional e na Proposta de Reforma Sanitária, questões que estão postas na saúde, nos movimentos sociais e têm repercutido no Serviço Social. Na saúde, a grande bandeira continua sendo a implementação do projeto de Reforma Sanitária, construído a partir de meados dos anos setenta. Este projeto tem relação direta com o projeto profissional dos assistentes sociais. Identificar os impasses para a efetivação desses projetos deve ser uma preocupação central.(CFESS,2009, p.14).

Com a implantação do SUS, houve um processo de ampliação dos postos de trabalho para os Assistentes Sociais na área da saúde, pois, observa-se que uma das demandas do Serviço Social no SUS estar em administrar as contradições presentes no processo de racionalização/ reorganização do sistema de saúde pública no Brasil.Sendo assim apesar do profissional realizar atividades de natureza educativa, de apoio pedagógico, de mobilização e participação popular, o predomínio das ações está voltado para a integração entre os diversos níveis de constituição do processo de cooperação horizontal ( expansão dos subsistemas de saúde ) e vertical (divisão sócio - técnica e institucional do trabalho) do trabalho em saúde, isto é, o profissional se insere no processo de trabalho como agente de integração do elo orgânico entre os diversos níveis do SUS e entre este e outras políticas sociais (COSTA 2000).

De certa forma a inserção dos Assistentes Sociais, nos serviços de saúde está destinada a produzir serviços voltados para a população. Assim de acordo com os parâmetros para atuação dos assistentes sociais na saúde, consiste o trabalho deste profissional, qual seja:

estar articulado e sintonizado ao movimento dos trabalhadores e de usuários que lutam pela real efetivação do SUS; facilitar o acesso de todo e qualquer usuário aos serviços de saúde da Instituição, bem como de forma compromissada e criativa não submeter à operacionalização de seu trabalho aos rearranjos propostos pelos governos que descaracterizam a proposta original do SUS de direito, ou seja, contido no projeto de Reforma Sanitária; tentar construir e/ou efetivar, conjuntamente com outros trabalhadores da saúde, espaços nas unidades que garantam a participação popular e dos trabalhadores de saúde nas decisões a serem tomadas; elaborar e participar de projetos de educação permanente, buscar assessoria técnica e sistematizar o trabalho desenvolvido, bem como estar atento sobre a possibilidade de investigações sobre temáticas relacionadas à saúde; efetivar assessoria aos movimentos sociais e/ou aos conselhos a fim de potencializar a participação dos sujeitos sociais contribuindo no processo de democratização das políticas sociais, ampliando os canais de participação da população na formulação, fiscalização e gestão das políticas de saúde, visando o aprofundamento dos direitos conquistados.(CFESS,2009. p.15)

Neste sentido o trabalho do Assistente Social, torna-se de extrema relevância na efetivação do sistema único de saúde, na perspectiva da universalização dos direitos, na formulação dos serviços públicos, como também em sua fiscalização, controle e participação dos indivíduos sociais no ensejo da emancipação enquanto sujeitos de direitos da política de saúde.

O profissional de Serviço Social tem na questão social a base de sua fundamentação enquanto especialização do trabalho, pautando-se nos princípios de enfrentamento das expressões da questão social que repercutem diretamente nos diversos níveis de complexidade da saúde, desde a atenção básica até os serviços que se organizam a partir de ações quais sejam, de ordem sócio-educativa, participação da comunidade no controle social, nos planejamentos, gestão, qualificação e formação profissional, dentre outros. (CFESS, 2009).

Desta forma as atribuições e competências do profissional de Serviço Social na saúde contribuem diretamente, na defesa das políticas públicas de saúde, na garantia dos direitos sociais, na luta pela emancipação dos sujeitos sociais, em busca de uma sociedade mais justa e igualitária.

3 METODOLOGIA

Ao compreendermos que a metodologia contempla a fase de exploração de campo e a definição de instrumentos e procedimentos para análise dos dados, optamos por uma abordagem, Descritiva e Analítica, por entender que este é o melhor caminho quando se busca analisar a complexidade de um determinado problema social.

De acordo com Trivinos (1995: 137), "o processo da pesquisa qualitativa não admite visões isoladas, parceladas, estanques". Já na percepção de Minayo (1994; p.21 – 22),

A pesquisa qualitativa responde a questões muito particulares. Ela se preocupa, nas ciências sociais, com um nível de realidade que não pode ser quantificado; ou seja, ela trabalha com o universo de significados, motivos, aspirações, crenças, valores e atitudes, o que corresponde a um espaço mais profundo das relações dos processos e dos fenômenos que não podem ser reduzidos à operacionalização de variáveis.

Os dados coletados foram submetidos à análise de conteúdo, por considerá-la capaz de possibilitar uma visão interpretativa, compreensiva e explicativa do universo pesquisado (MARTINELLI, 1999). Para a operacionalização desta pesquisa, na fase de coleta de dados, inicialmente foram realizadas uma revisão bibliográfica da temática da política de saúde e analise sobre a inserção do Assistente social no processo de trabalho nos serviços de saúde. Assim analisamos as leis especificas referentes à temática, com também buscamos estudos sobre a política de saúde no Brasil, Artigos Acadêmicos, Revistas Eletrônicas, Livros etc. Desta forma tentamos aprofundar nosso estudo com as bibliografias disponíveis para melhor compreender o problema analisado e assim contribuir para referida temática enserida num contexto histórico e social.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nas lutas vivenciadas pela sociedade brasileira, é notoriamente visível à conquista da constituição de 1988, como também a Legislação pertinente ao Sistema Único de Saúde, LEI 8080/90, que apesar dos ranços e avanços foram divisores de água das políticas públicas no Brasil, em especial a política de saúde. Neste sentido analisando á inserção dos Assistentes Sociais nos serviços de saúde na perspectiva da Lei 8080/1990, podemos perceber que a questão da saúde como direito de todos e dever do Estado, se efetiva mais no plano teórico que no plano exeqüível. Assim a inserção dos assistentes sociais nos programas e serviços de saúde é uma condição essencial na perspectiva de avanços dos direitos adquiridos constitucionalmente e legalmente, propondo desta forma, a ampliação e emancipação dos indivíduos e seus direitos sociais, contribuindo no fortalecimento dos princípios de universalidade, equidade e integralidade, inscritos no Sistema Único de Saúde. Neste contexto o posicionamento em favor da equidade e justiça social que assegura universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, faz-se necessário a presença do profissional de Serviço Social:

O assistente social, ao participar de trabalho em equipe na saúde, dispõe de ângulos particulares de observação na interpretação das condições de saúde do usuário e uma competência também distinta para o encaminhamento das ações, que o diferencia do médico, do enfermeiro, do nutricionista e dos demais trabalhadores que atuam na saúde. }...{vai requerer do assistente social a observância dos seus princípios ético-político, explicitados nos diversos documentos legais (Código de Ética Profissional e Lei de Regulamentação da Profissão, ambos datados de 1993, e Diretrizes Curriculares da ABEPSS, datada de 1996) ( CFESS, 2009, p. 25).

Os profissionais de serviço social nas suas mais diversas competências necessitam, compreender e analisar as desigualdades sociais inseridas no contexto dos serviços de saúde, lembrando também, as manifestações da questão social neste contexto. Assim nesta conjuntura ao analisar os determinantes e condicionantes dos indivíduos detentores dos direitos relativos à saúde, não os culpabilizar por suas condições de vida e de saúde, mas, sobretudo compreender numa visão de totalidade a realidade por eles vivida.Outro fator importante na inserção do assistente social na saúde é fortalecimento do projeto ético-político profissional no cotidiano do trabalho do assistente social, desafiando constantemente na perspectiva de expansão dos sujeitos sociais. (CFESS, 2009).

Para finalizarmos nossa análise, sem de forma alguma esgotar nossos inquietações podemos perceber que o trabalho do Assistente Social, instiga pujantes desafios e inúmeros obstáculos para a sua concretização plausível com os princípios do nosso SUS, como também nas determinações do código de ética do Assistente Social, ou seja, à estas praticas historicamente marcadas por curativistas em detrimento à preventivas, necessita-se de outros determinantes sociais, no qual faz-se necessário uma articulação entre os serviços de saúde e outras políticas publicas. Nestas contradições e conflitos o trabalho do assistente social vincula-se também a democratização dos serviços e acessos no sentido de responder as necessidades de saúde que são advêm das desigualdades sociais fortalecendo desta forma os usuários, como sujeito de direitos. (MOTA, 2008). Assim, a luta para fortalecer esse sistema, seus princípios e desafios na superação dos seus limites e obstáculos são tarefas atribuídas dentre outros profissionais, aos Assistentes Sociais, que caminham entre tensões e tensionamentos na perspectiva de uma sociedade mais igualitária.

Referências

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