Temos percebido a polêmica criada encima da inserção de novas matérias no currículo das escolas de ensino básico e médio no país. De antemão esclarecemos que os chamados Temas Transversais: ética, orientação sexual, trabalho e consumo, pluralidade cultural (ligados à Sociologia e Filosofia), meio ambiente e saúde, foram propostos de modo oficial com a publicação dos PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais), no final da década de 1990.
Estes não devem ser encarados como novas disciplinas, mas inseridos no trabalho de todas elas de modo constante e coerente. Atendem a novas exigências sociais de não ter mais a escola somente com a função de ensinar conteúdos teóricos, mas preparar futuros cidadãos, conscientes de seus deveres e direitos, inseridos diretamente na constância da sociedade e da emergência do ensino-aprendizado, da tolerância e democracia.
Em meio à discussão da necessidade do Ensino da Educação Ambiental nas escolas, persistimos que a importância é vital para a conscientização das crianças e adolescentes, quanto ao conhecimento das Leis Ambientais, a reciclagem, uso racional e descarte consequente do lixo, e questões ligadas à degradação do meio ambiente por poluição sonora, visual, de encostas, também o desprezo de satélites e partes de naves espaciais que acabam virando lixo espacial, vindo a colidir com outros satélites e criando riscos e prejuízos evidentes. Poluição do ar por gases diversos e queimadas, conspurcação das águas, mares, oceanos, geleiras, subterrâneos, lençóis freáticos, o mau cheiro de putrefação, deslizamento de terra por acúmulo de lixo nos morros, assoreamento de rios, manguezais e lagos, etc. Ocorrem entupimentos de bueiros, esgotos e redes pluviais. Também intercorrem prejuízos à navegação, quando objetos imensos vão parar nos fundos dos rios ou flutuam e posteriormente surgem nos deltas e finalmente nas baías. Através de correntes chegam ao oceano destruindo cascos de navios e quebrando hélices do motor. Acidentes aéreos também são comuns, devido ao aumento de pássaros em locais com alto índice de dejeção de sobras alimentícias ou carcaças de animais (aterros sanitários, legais ou não), destruição óbvia da fauna e da flora local, contaminação do solo, além é claro das doenças transmissíveis pelos seus vetores: mosquitos, moscas, ratos, baratas, que podem levar seres humanos até à morte.
O professor de Educação ambiental pode e deve ensinar a REPENSAR, REDUZIR, REAPROVEITAR E RECICLAR. Papel, plástico, vidro e metal são produtos que devem ser reaproveitados sempre! Ensinar a plantar, fazer hortas em pequenos espaços, compostagens, coleta, seleção e separação de materiais, economia, redução de lixo nas ruas por reeducação da população que certamente diminuirá as enchentes e alagamentos gerados por obstruções de canais.
O docente tem a possibilidade de estimular a abertura de grupos de debates em reuniões com os pais e alunos para mostrar possibilidades de energias viáveis e alternativas, assim como alertar quanto à utilização demasiada da energia elétrica e emissão de co2 à atmosfera terrestre pelos combustíveis fósseis. Situações problemas podem ser criadas como técnica de ensino e aprendizagem colaborativa, construtivista e contextualizada, e serem devidamente utilizadas para direcionar e motivar a aprendizagem de teoria, conceitos e o desenvolvimento de atitudes e habilidades positivas à manutenção da natureza.
Finalmente, podemos afirmar sem exageros que a importância da matéria Meio-Ambiente inserida no cotidiano escolar e no contexto social é de importância relevante ao futuro da humanidade. Os temas mais aprofundados, como os créditos de carbono, Protocolo de Kyoto e aquecimento global, devem ser discutidos durante os anos de estudo e pesquisas, até a chegada do instruendo ao Curso técnico ou à Universidade.

Artigo publicado: Prof. Octaviano Augusto Alvarez Cardoso. WEBARTIGOS, abril de 2014.

Bibliografia:
Alves, J.A.L. “Direitos humanos, cidadania e globalização”. Lua Nova, CEDEC, São Paulo: 2000.
Brügger, P. Educação ou adestramento ambiental? Santa Catarina: Letras
Contemporâneas, 1994.
Carvalho, I.C.M. As transformações na cultura e o debate ecológico: desafios políticos para a educação ambiental. In: Noal, F.O.; Reigota, M. &
Barcelos, V.H.L. (Orgs.) Tendências da educação ambiental brasileira.
Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 1998.
“Movimentos sociais e políticas de meio ambiente”. A educação ambiental onde fica?”In: Sorrentino, M.; Trajber, R. & Braga, T. (Orgs.) Cadernos do III Fórum de educação ambiental”. São Paulo: Gaia, p. 58-62, 1995.
Territorialidades em luta: uma análise dos discursos ecológicos. Série
Registros, nº 9, p. 1-56, São Paulo: Instituto Florestal, Secretaria do Meio Ambiente, 1991.
Demo, P. Cidadania tutelada e cidadania assistida. Campinas: Autores
Associados, 1995.
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (LEI 9.605/98).
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MC/SEF, 1998.

LDB (Lei de Diretrizes Básicas da Educação) 9394/1996.